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    Área
    Características
    Data de Publicação

    13 Imóveis para venda de 225.000 € até 425.000 €, em Torre de Moncorvo, Bragança

    37
    Moradia 3 Quartos em Larinho
    18
    a (1)

    Quintas e casas rústicas 9 Quartos em Felgar e Souto da Velha

    Felgar e Souto da Velha, Torre de Moncorvo, Bragança
    9 quartos
    5 casas de banho
    625 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO - NEGOCIÁVEL Magnifica Quintinha com 3530 m2 de área dividida com dois imóveis urbanos, um completamente renovado com 314m2 e outro para renovar com 311m2. Situada no coração do douro internacional localização ideal para o desenvolvimento de um projeto turístico. O imóvel renovado, é composto por Salão multiusos, cozinha equipada, quarto, despensa, escritório e duas casas de banho. Podendo ainda usufruir de dois T4 independentes, dando a este imóvel um enorme potencial para habitação própria ou alojamento local. Um paraíso escondido no nordeste transmontano, com olhos postos na Serra do Reboredo e nos rios Sabor e Douro. Onde podemos ter o privilégio de explorar o rico e único património de um território repleto de história, emoções e paisagens deslumbrantes, longe do barulho e do stress da cidade. O local perfeito para quem deseja estar junto e envolvido com a natureza. Torre de Moncorvo cheia de Tradição, História, Autenticidade e Identidade. Uma gastronomia onde os sabores são preservados durante seculos, podemos saborear alguns pratos focados na carne de barrego transmontana, como a Caldeirada de Borrego e o Borrego na brasa, e uma seleção dos seus melhores vinhos brancos ou tintos. Nas sobremesas temos a famosa Amêndoa Coberta, uma das 7 maravilhas da doçaria Portuguesa, muito apreciada e procurada por locais e por visitantes. Venha visitar e confirmar o potencial desta Moradia. Marque já a sua visita! Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o nº 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! GD92442BG #ref:GD92442BG
    275.000 €
    Há Mais de 30 dias supercasa.pt
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    19
    Terreno em Cabeça Boa

    Terreno em Cabeça Boa

    Cabeça Boa, Torre de Moncorvo, Bragança
    1 070 800 m²
    Descrição do imóvel Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança Principais características: - terreno rústico; - 107,08ha (área do resultante do Parcelário) - edificações de xisto em ruína - Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco Pontos de interesse: - a 2,0km do Rio Sabor - a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor - a 3,6km do Parque Aquático - a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo - a 4,9km do Castelo - a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado - a 4,8km da Câmara Municipa - a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa Transportes e acessos: - na N220 - a 900m da N102/IP2 - a 7,9km do comboio (Estação - Pocinho) - a 47,0km da A4 Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2) Outros valores: - valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual) Plano Director Municipal: Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade) (...) SUBSECÇÃO I Espaços florestais de produção Artigo 26.º Definição e regime 1 Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias. 2 Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos: a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2; b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção; c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração; d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais. (...) Artigo 53.º Estrutura ecológica municipal 1 A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo. 2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor. 3 Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas. 4 A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal. (...) Artigo 54.º Corredor ecológico 1 O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM. 2 No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal. 3 As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora. 4 No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro. (...) Reserva ecológica nacional Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições: a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação; b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares; c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares; d) A plantação da vinha ao alto só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %; e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) dê parecer favorável à sua remoção; f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série - N.º 153 - 8 de agosto de 2021. Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. Property Description Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança Main features: - rustic land; - 107.08ha (area resulting from the Parcelário) - ruined shale buildings - Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco Points of interest: - 2.0 km from Rio Sabor - 2.5 km from the river beach foz do rio sabor - 3.6km from the Water Park - 4.0km from the center of Torre de Moncorvo - 4.9km from the Castle - 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado - 4.8km from City Hall - 13.8km from Vila Nova de Foz Côa Transport and access - on the N220 - 900m from N102/IP2 - 7.9km from the train (Station - Pocinho) - 47.0km from the A4 Areas (according to Building Book): - Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2)Other values: - IMI value: approx. €14.17 (annual) ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-39
    350.000 €
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    19
    Terreno em Cabeça Boa

    Terreno em Cabeça Boa

    Cabeça Boa, Torre de Moncorvo, Bragança
    1 070 800 m²
    Descrição do imóvel Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança Principais características: - terreno rústico; - 107,08ha (área do resultante do Parcelário) - edificações de xisto em ruína - Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco Pontos de interesse: - a 2,0km do Rio Sabor - a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor - a 3,6km do Parque Aquático - a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo - a 4,9km do Castelo - a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado - a 4,8km da Câmara Municipa - a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa Transportes e acessos: - na N220 - a 900m da N102/IP2 - a 7,9km do comboio (Estação - Pocinho) - a 47,0km da A4 Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2) Outros valores: - valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual) Plano Director Municipal: Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade) (...) SUBSECÇÃO I Espaços florestais de produção Artigo 26.º Definição e regime 1 Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias. 2 Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos: a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2; b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção; c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração; d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais. (...) Artigo 53.º Estrutura ecológica municipal 1 A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo. 2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor. 3 Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas. 4 A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal. (...) Artigo 54.º Corredor ecológico 1 O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM. 2 No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal. 3 As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora. 4 No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro. (...) Reserva ecológica nacional Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições: a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação; b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares; c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares; d) A plantação da vinha ao alto só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %; e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) dê parecer favorável à sua remoção; f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série - N.º 153 - 8 de agosto de 2021. Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. Property Description Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança Main features: - rustic land; - 107.08ha (area resulting from the Parcelário) - ruined shale buildings - Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco Points of interest: - 2.0 km from Rio Sabor - 2.5 km from the river beach foz do rio sabor - 3.6km from the Water Park - 4.0km from the center of Torre de Moncorvo - 4.9km from the Castle - 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado - 4.8km from City Hall - 13.8km from Vila Nova de Foz Côa Transport and access - on the N220 - 900m from N102/IP2 - 7.9km from the train (Station - Pocinho) - 47.0km from the A4 Areas (according to Building Book): - Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2)Other values: - IMI value: approx. €14.17 (annual) ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-39
    350.000 €
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    18
    a (1)

    Quintas e casas rústicas 9 Quartos em Felgar e Souto da Velha

    Felgar e Souto da Velha, Torre de Moncorvo, Bragança
    9 quartos
    5 casas de banho
    625 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO - NEGOCIÁVEL Magnifica Quintinha com 3530 m2 de área dividida com dois imóveis urbanos, um completamente renovado com 314m2 e outro para renovar com 311m2. Situada no coração do douro internacional localização ideal para o desenvolvimento de um projeto turístico. O imóvel renovado, é composto por Salão multiusos, cozinha equipada, quarto, despensa, escritório e duas casas de banho. Podendo ainda usufruir de dois T4 independentes, dando a este imóvel um enorme potencial para habitação própria ou alojamento local. Um paraíso escondido no nordeste transmontano, com olhos postos na Serra do Reboredo e nos rios Sabor e Douro. Onde podemos ter o privilégio de explorar o rico e único património de um território repleto de história, emoções e paisagens deslumbrantes, longe do barulho e do stress da cidade. O local perfeito para quem deseja estar junto e envolvido com a natureza. Torre de Moncorvo cheia de Tradição, História, Autenticidade e Identidade. Uma gastronomia onde os sabores são preservados durante seculos, podemos saborear alguns pratos focados na carne de barrego transmontana, como a Caldeirada de Borrego e o Borrego na brasa, e uma seleção dos seus melhores vinhos brancos ou tintos. Nas sobremesas temos a famosa Amêndoa Coberta, uma das 7 maravilhas da doçaria Portuguesa, muito apreciada e procurada por locais e por visitantes. Venha visitar e confirmar o potencial desta Moradia. Marque já a sua visita! Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o nº 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! GD92442BG #ref:GD92442BG
    275.000 €
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    37
    Moradia 3 Quartos em Larinho
    15
    Moradia 5 Quartos em Felgar e Souto da Velha
    14
    Moradia 9 Quartos em Torre de Moncorvo

    Moradia 9 Quartos em Torre de Moncorvo

    Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo, Bragança
    9 quartos
    1 casa de banho
    555 m²
    Moradia para venda no centro de Torre de Moncorvo Trata-se de uma casa de rés do chão, 1 e 2 andar e garagem anexa, tendo ao todo 9 divisões, 2 wc e 1 cozinha. Tem ainda, em toda a sua periferia, um terreno com cerca de 2580m2 com jardim, árvores de fruto e terra de cultivo, possibilitando a construção de piscina ou outros espaços de lazer. Dada a sua localização (zona alta), a moradia tem bastante privacidade e possui uma excelente vista sobre toda a área circundante e arredores. Moradia com muito potencial. Marque já uma visita e venha conhecer de perto! Ref. : IC1772 idealcasa-Imobiliária (AMI 9237) A Idealcasa é uma agência imobiliária que não se preocupa apenas em satisfazer as necessidades dos clientes. Queremos excedê-las! Quer esteja no mercado para comprar, vender ou arrendar um imóvel, trabalharemos consigo, de forma personalizada, para que consigamos juntos o melhor negócio. A nossa equipa de consultores imobiliários é experiente e conhecedora da cidade de Coimbra, sendo especialista na área de Celas e na maior freguesia do país, Santo António dos Olivais. É formada e orientada para a obtenção de resultados e para prestar o melhor serviço e acompanhamento ao cliente. Sabemos que não basta uma ótima carteira de imóveis para atender às necessidades de quem procura uma casa. Preocupamo-nos em estudar o mercado local para que lhe possamos dar as melhores recomendações. Diga-nos o que procura. Nós faremos o resto por si. O presente anúncio tem caráter informativo e não dispensa a visita ao imóvel nem a consulta dos respectivos documentos identificativos. . Certificação energética: F #ref:15644906
    395.000 €
    Há Mais de 30 dias bpiexpressoimobiliario.pt
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    15
    Quintas e casas rústicas 9 Quartos em Felgar e Souto da Velha

    Quintas e casas rústicas 9 Quartos em Felgar e Souto da Velha

    Felgar e Souto da Velha, Torre de Moncorvo, Bragança
    9 quartos
    5 casas de banho
    3 530 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO - NEGOCIÁVEL Magnifica Quintinha com 3530 m2 de área dividida com dois imóveis urbanos, um completamente renovado com 314m2 e outro para renovar com 311m2. Situada no coração do douro internacional localização ideal para o desenvolvimento de um projeto turístico. O imóvel renovado, é composto por Salão multiusos, cozinha equipada, quarto, despensa, escritório e duas casas de banho. Podendo ainda usufruir de dois T4 independentes, dando a este imóvel um enorme potencial para habitação própria ou alojamento local. Um paraíso escondido no nordeste transmontano, com olhos postos na Serra do Reboredo e nos rios Sabor e Douro. Onde podemos ter o privilégio de explorar o rico e único património de um território repleto de história, emoções e paisagens deslumbrantes, longe do barulho e do stress da cidade. O local perfeito para quem deseja estar junto e envolvido com a natureza. Torre de Moncorvo cheia de Tradição, História, Autenticidade e Identidade. Uma gastronomia onde os sabores são preservados durante seculos, podemos saborear alguns pratos focados na carne de barrego transmontana, como a Caldeirada de Borrego e o Borrego na brasa, e uma seleção dos seus melhores vinhos brancos ou tintos. Nas sobremesas temos a famosa Amêndoa Coberta, uma das 7 maravilhas da doçaria Portuguesa, muito apreciada e procurada por locais e por visitantes. Venha visitar e confirmar o potencial desta Moradia. Marque já a sua visita! Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o n 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! GD92442BG Categoria Energética: D #ref:15356281
    275.000 €
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    Quintas e casas rústicas 9 Quartos em Felgar e Souto da Velha

    Felgar e Souto da Velha, Torre de Moncorvo, Bragança
    9 quartos
    5 casas de banho
    625 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO - NEGOCIÁVEL Magnifica Quintinha com 3530 m2 de área dividida com dois imóveis urbanos, um completamente renovado com 314m2 e outro para renovar com 311m2. Situada no coração do douro internacional localização ideal para o desenvolvimento de um projeto turístico. O imóvel renovado, é composto por Salão multiusos, cozinha equipada, quarto, despensa, escritório e duas casas de banho. Podendo ainda usufruir de dois T4 independentes, dando a este imóvel um enorme potencial para habitação própria ou alojamento local. Um paraíso escondido no nordeste transmontano, com olhos postos na Serra do Reboredo e nos rios Sabor e Douro. Onde podemos ter o privilégio de explorar o rico e único património de um território repleto de história, emoções e paisagens deslumbrantes, longe do barulho e do stress da cidade. O local perfeito para quem deseja estar junto e envolvido com a natureza. Torre de Moncorvo cheia de Tradição, História, Autenticidade e Identidade. Uma gastronomia onde os sabores são preservados durante seculos, podemos saborear alguns pratos focados na carne de barrego transmontana, como a Caldeirada de Borrego e o Borrego na brasa, e uma seleção dos seus melhores vinhos brancos ou tintos. Nas sobremesas temos a famosa Amêndoa Coberta, uma das 7 maravilhas da doçaria Portuguesa, muito apreciada e procurada por locais e por visitantes. Venha visitar e confirmar o potencial desta Moradia. Marque já a sua visita! Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o nº 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! GD92442BG #ref:GD92442BG
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    15
    Terreno em Torre de Moncorvo

    Terreno em Torre de Moncorvo

    Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo, Bragança
    999 999 m²
    ção do imóvel Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança Principais características: - terreno rústico; - 107,08ha (área do resultante do Parcelário) - edificações de xisto em ruína - Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco Pontos de interesse: - a 2,0km do Rio Sabor - a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor - a 3,6km do Parque Aquático - a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo - a 4,9km do Castelo - a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado - a 4,8km da Câmara Municipa - a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa Transportes e acessos: - na N220 - a 900m da N102/IP2 - a 7,9km do comboio (Estação – Pocinho) - a 47,0km da A4 Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2) Outros valores: - valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual) Plano Director Municipal : Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade) (...) SUBSECÇÃO I Espaços florestais de produção Artigo 26.º Definição e regime 1 — Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias. 2 — Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos: a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2; b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção; c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração; d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais. (...) Artigo 53.º Estrutura ecológica municipal 1 — A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo. 2 — Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor. 3 — Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas. 4 — A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal. (...) Artigo 54.º Corredor ecológico 1 — O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM. 2 — No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal. 3 — As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora. 4 — No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro. (...) Reserva ecológica nacional Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições: a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação; b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares; c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares; d) A plantação da vinha “ao alto” só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %; e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP—N) dê parecer favorável à sua remoção; f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série – N.º 153 – 8 de agosto de 2021. Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. ___________________ Property Description Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança Main features: - rustic land; - 107.08ha (area resulting from the Parcelário) - ruined shale buildings - Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco Points of interest: - 2.0 km from Rio Sabor - 2.5 km from the river beach foz do rio sabor - 3.6km from the Water Park - 4.0km from the center of Torre de Moncorvo - 4.9km from the Castle - 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado - 4.8km from City Hall - 13.8km from Vila Nova de Foz Côa Transport and access - on the N220 - 900m from N102/IP2 - 7.9km from the train (Station – Pocinho) - 47.0km from the A4 Areas (according to Building Book): - Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2) Other values: - IMI value: approx. €14.17 (annual) ;ID RE/MAX: 126401038-39 #ref:13895265
    350.000 €
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    Quintas e casas rústicas 2 Quartos em Torre de Moncorvo

    Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo, Bragança
    2 quartos
    1 casa de banho
    60 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO - NEGOCIÁVEL Pomar de Baixo é uma Quintinha com 32 966 m2, situada na Freguesia e Concelho de Torre de Moncorvo, Distrito de Bragança. Composta por 10 000 m2 de vinha, inserida na Região Demarcada do Douro, sendo a zona Norte da vinha classe B e zona Sul classe C. Com lagar próprio em funcionamento para, se assim o entender, poder produzir o seu próprio néctar dos Deuses. Os restantes 22 966 m2 estão distribuídos pela plantação de Oliveiras e Amendoeiras, cerca de 160 pés de cada, assim como algumas árvores de fruto e terreno para cultivo de todo o tipo de hortícolas ou para o aumento das culturas já existentes. Todas as culturas são subsidiadas. Pomar de Baixo tem autonomia total de rega, possuindo três nascentes de água a funcionar em pleno e devidamente licenciados, três tanques e uma presa de água para apoio. Pomar de Baixo é composto por três habitações. Uma primeira habitação, a Casa Mãe, com cerca de 60 m2, totalmente renovada e pronta a habitar, com dois quartos, sala, cozinha com lareira, WC , despensa, ar condicionado e caixilharia com vidro duplo. Uma segunda habitação com 94 m2 e uma terceira com 78 m2, que atualmente servem de apoio á exploração agrícola, mas que facilmente se podem converter em moradias familiares. Pomar de Baixo, embora inserida na Vila de Torre de Moncorvo, tem total privacidade, encontrando-se a Casa Mãe em um patamar onde consegue visualizar toda a propriedade. Com um logradouro de excelência, podendo desfrutar das suas refeições ao ar livre debaixo dos seus imponentes Eucaliptos que proporcionam uma sombra magnífica. Durante a tarde, e se assim o entender, dê um mergulho em um dos três tanques da Quinta para se poder refrescar nas tardes quentes que se fazem sentir em Torre de Moncorvo. Para os amantes de caminhadas ao ar livre, a Ecopista do Sabor encontra-se tão perto da Quinta, que consegue avistá-la, para poder desfrutar de belas caminhadas ou de passeios de BTT. A 3 minutos do Centro da Vila, onde facilmente encontrará todo o tipo de comércio e serviços, assim como acesso ao IP2 e ao IC5, ficando a 1 hora das Cidades de Bragança, Guarda, Vila Real e Miranda do Douro. A 5 minutos da Praia Fluvial da Foz do Sabor e a 15 da Estação de Comboios do Pocinho. Torre de Moncorvo é sede de concelho e tem atualmente cerca de 8 500 habitantes distribuídos por 13 freguesias. Torre de Moncorvo, vulgarmente conhecida por Moncorvo, tem origem Medieval e desde essa época que grande parte da população se dedica á produção de vinho, azeite e amêndoa, sendo esta última, depois de transformada em Amêndoa Coberta, considerada em 2019 uma das Sete Maravilhas Doces de Portugal. Excelente potencial para turismo local ou investimento familiar. Venha conhecer a sua nova Propriedade! Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhoras soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o n.º 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto consigo assim que possível! Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o nº 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! GD89277 #ref:GD89277
    400.000 €
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