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    5 Casas e apartamentos para venda T0 até 2.200.000 €, em Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto mais baratos euro/m²

    15
    Moradia  em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Moradia em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    550 m²
    O lote de terreno possui uma área total de 550m2 e contém duas moradias que necessitam de recuperação total. As casas estão sendo vendidas devolutas e podem ser adquiridas separadamente, pois são dois artigos independentes, ou em conjunto. As propriedades estão localizada em Vilar de Paraíso. A Rua abriga um serviço de transporte público e está situada a 500 metros da A44, uma importante via de acesso, e a apenas 2 km da Praia da Madalena. A Sara Santos Imobiliária é uma empresa especializada no setor imobiliário, que atua no mercado há mais de 30 anos. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e qualificados, que estão prontos para auxiliar nossos clientes na compra, venda, aluguel e administração de imóveis. Oferecemos um serviço personalizado, buscando sempre encontrar a melhor solução para cada cliente. Nosso objetivo é tornar o processo de negociação imobiliária mais tranquilo e eficiente, garantindo a satisfação de todos os envolvidos. Se você está em busca de uma imobiliária de confiança, entre em contato connosco e conheça nossos serviços. Estamos prontos para atendê-lo. Não se preocupe com a burocracia ou com a extenuante tarefa de analisar as propostas de crédito; temos à sua disposição um departamento jurídico que assegura que tudo é tratado dentro dos trâmites legais e de forma a salvaguardar os seus interesses, e departamento de análise de crédito que o auxiliará na interpretação das melhores propostas conseguidas. Licença AMI 9721 #ref:SS0599
    198.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    8
    Moradia  em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Moradia em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    585 m²
    Excelente oportunidade de investimento! Venda conjunta de duas casas com terreno de cerca de 600m2, no Candal, Santa Marinha, perto do Arrábida Shopping. Imóvel em ruínas com a possibilidade, segundo o PDM na zona de construir prédio. Zona de comércio, serviços, acessos rodoviários e transportes públicos . A par de poder construir uma moradia independente, um prédio, ou reabilitação destas moradias pode ser um excelente investimento para o mercado de arrendamento, podendo obter daqui uma alta taxa de rentabilidade. CHAVE NOVA - GAIA NORTE Somos uma empresa de Mediação Imobiliária, com larga experiência no mercado, fundada em 2003, e com uma área de abrangência, que delimita todo o país, com principal destaque na zona Metropolitana do Porto. Sendo a seriedade e honestidade o nosso lema, estamos sempre à distância de um click, para que possa visitar os nossos imóveis o mais comodamente possível. A nossa maior referência, são os nossos clientes, a sua satisfação é o nosso objetivo primordial. O nosso empenho e esforço traduz-se em sólidos conhecimentos, utilizados na análise de mercado de todo o tipo de imóveis, para assim entender os desejos, motivações e necessidades de todos os nossos clientes. Tratamos gratuitamente de todo o processo compra, desde o pedido de financiamento até ao acompanhamento no ato da escritura. Serviços: - Análises de financiamentos; - Simulações de crédito habitação; - Simulações de seguros de vida e multiriscos; - Simulações de impostos e despesas com escritura; - Estudos de mercado / avaliação de imóveis; Para todas as informações que desejar, estamos ao seu inteiro dispor. Chave Nova Gaia Norte - Rua da Bélgica, 2521, Canidelo, Vila Nova de Gaia. #ref:SD/03786
    225.000 €
    235.000 € - 4%
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    15
    Apartamento  em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Apartamento em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    380 m²
    Prédio Devoluto à General Torres, para Recuperação com Projeto submetido! Seja o próximo a transformar esta joia escondida em Gaia, situada nas imediações do futuro hotel Evolution e a apenas 50 metros da paragem de metro General Torres. Este é um convite para fazer parte da renovação desta promissora área, aproveitando todas as potencialidades que este imóvel oferece. Características do Imóvel: Localização Privilegiada: Junto ao terreno do novo hotel Evolution. Acessibilidade: A 50 metros da paragem de metro General Torres. Turismo e Paisagem Deslumbrante: Próximo a pontos turísticos como a Ponte D. Luiz, Jardim do Morro e a Serra do Pilar.Potencialidades Infinitas: Reconstrução para Residência Própria: Crie a casa dos seus sonhos em um local único. Construção de novos apartamentos: Faça parte da solução para a falta de habitação. Alojamento Local: Explore o mercado turístico e capitalize na crescente procura por este tipo de investimento. Negócio Inovador: Aproveite a oportunidade para implementar um novo empreendimento na região.Dimensões do Imóvel: Área Bruta do Lote: 375m2 Área Bruta Construída: 360m2 (Possível ampliação até 500m2)Projeto Aprovado para Construção: 4 Apartamentos T0 1 Apartamento T2Este é o momento perfeito para investir e fazer parte da revitalização desta área em expansão. Não perca a chance de moldar o futuro desta propriedade e explorar todas as possibilidades que ela oferece. Agende agora uma visita e descubra como transformar este imóvel devoluto em um espaço único e rentável! Vamos visitar? GRUPO PRUMMO, A VIDA COMO DEVE SER! #ref:P4352
    530.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    15
    Apartamento  em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Apartamento em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    360 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT550762 Prédio com projeto aprovado para licenciamento de obras de Recuperação, Reabilitação e Reconstrução de um imóvel para um Empreendimento Hoteleiro A transformação do edifício numa unidade de turismo, composta por 10 unidades de alojamento (8 unid. + 2unid. [que podem funcionar autonomamente], tal qual uma fracção independente). - Área de construção: 1.315,05 m2 - Empreendimento Hoteleiro (R/C): 506,70 m2 - Empreendimento Hoteleiro (Corpo A – Piso 1): 319,85 m2 - Empreendimento Hoteleiro (Corpo A – Piso 2): 319,85 m2 - Empreendimento Hoteleiro (Corpo B – Piso 1): 122,50 m2 - Áreas Técnicas: 46,15 m2 - 3 pisos (r/c e 2 pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia. - 2 frentes (norte, sul) - Área de terreno: 526 m2 - LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE: Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo de Santa Marinha, Ribeira de Gaia (Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. - ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: 'Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente - - Prédio constituído por 3 pavimentos, r/c com divisão, 1 andar com 1 divisão, armazém com 1 divisão - . O artigo foi inscrito no ano de 1937. - Afetação: Armazém e atividade industrial - Ano de inscrição na matriz- 1976 - Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951 - Certificado energético: declaração de isenção. - Área total do terreno: 526 m2 - Área de implantação do edifício: 360 m2 - Área Bruta de construção: 406 m2 - área Bruta dependente: 46 m2 - área Bruta privativa: 360 m2 SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM) (A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb). Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como: CAPITULO IV - SOLO URBANO SECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL SUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICO Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2 SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICO Artigo 44 - Identificação e Caracterização As áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem: a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1; b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2 Artigo 45- Usos 1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana. 2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos. 3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12 e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico. Artigo 46 - Regras gerais de edificabilidade 1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos. 2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no n1 do artigo 43 3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos. 4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente. 5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências. 6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico. Artigo 48, - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo2 1. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes. 2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior. 3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos. Artigo49, - Demolições 1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes: a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens. b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente; c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal. 2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-existência. 3. Na área de usos mistos Tipo2, em caso de demolição total não destinada a reconstrução e em situações de alteração ou ampliação aplica-se o n3 do artigo anterior desde que o projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré-existente. Artigo 50,- Estacionamento No Centro Histórico aplicam-se as regras gerais de dotação de estacionamento previstas neste plano, podendo a Câmara Municipal dispensá-las nas situações expressamente referidas no mesmo ou ainda com o objetivo de evitar sobrecargas de tráfego incomportáveis para a rede viária local. Título v - SALVAGUARDAS Capítulo ii - Valores Patrimoniais PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO - NÍVEL I - PROTEÇÃO INTEGRAL SECÇÃO II - PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO Artigo 131, - Âmbito O património arquitetónico a que se refere a presente secção integra: a) Os imóveis Classificados e em vias de classificação referenciados na Planta de condicionantes e inventariados no anexo III do presente regulamento; b) Os imóveis conjuntos e sítios identificados no Anexo IV, delimitados na carta de salvaguardas da planta de ordenamento e descritos nas fichas de Património Arquitetónico, estão repartidos pelos seguintes níveis de proteção: i)Proteção integral(I); ii) Proteção Estrutural(II) Artigo 132, - Condições gerais 1. Qualquer intervenção em imóveis ou áreas inventariadas deve contribuir para a sua salvaguarda e valorização, respeitando, independentemente da tipologia ou categoria de proteção proposta, as características 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 17, a demolição total dos edifícios ou outras construções, de áreas complementares e de espaços públicos inventariados só é permitida nas seguintes circunstâncias: a)Por razões excecionais de evidente interesse público; b) Por risco de ruina iminente. 3. Nas obras de demolição total ou parcial nos imóveis ou áreas inventariadas deve ser exigido o seu prévio levantamento( fotográfico e desenhado) podendo ainda ser solicitada investigação histórica sobre a sua génese e desenvolvimento até á situação atual. Artigo 134, - Área Complementares 1. As áreas complementares são constituídas pelos logradouros de edifícios inventariados e outras áreas adjacentes aos mesmos confinantes com o espaço público, pelas áreas com valor patrimonial de natureza idênticos àquelas, mesmo que não relacionadas diretamente com edifícios, e pela totalidade da área correspondente ao centro Histórico. 2. Nestas áreas: a) A disciplina urbanística é idêntica quer se trate de proteção integral(I), quer de proteção Estrutural(II); b) Devem ser demolidas as construções intrusivas na legibilidade global desse espaço; c) São admitidas novas construções, nos termos da respetiva categoria de espaço, desde que permitam a manutenção dos elementos de interesse identificados, nomeadamente nas respetivas fichas; d)Quando existe ou seja clara a relevância do coberto vegetal de origem, este deve ser mantido e valorizado; e)Devem salvaguardar-se os alinhamentos e a escala das frentes urbanas que conformam o espaço público; f) Deve ser preservada a imagem formal dos muros tradicionais ou vedações a manter. Artigo 135, - Áreas Complementares em quintas As áreas complementares em quintas, que correspondem a espaços de quintas ou de partes com relevo na paisagem rural, aplica-se a disciplina do n2 do artigo anterior, sendo ainda proibidos os usos de indústria e armazenagem. Artigo 136, - Espaço Público 1. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção integral(I) deve preferencialmente salvaguardar-se a composição original dos elementos que os configuram, nomeadamente, os alinhamentos existentes, a escala de muros ou fachadas, a pavimentação com materiais originais e a arborização existente. 2. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção estrutural(II), a sua salvaguarda pode em casos devidamente justificados, cingir-se á manutenção dos elementos estruturais de identidade e da imagem destes espaços. ENQUADRA-SE EM ZONA ARU - CENTRO HISTÓRICO: Havendo diversos benefícios que podem ser aproveitados, podendo consultar neste sitio da Gaiurb: PONTOS PRÓXIMOS E DISTÂNCIAS: - A 40 m da marginal - Rio Douro( 1 min. a pé) - A 150m do Teleférico Estação Caís de Gaia ( 2 min. a pé) - A 500 m da Ponte Luís ( 6 min. a pé) - A 900 M da Estação de Metro Jardim do Morro ( 11 min. a pé) - A 16 Km do Terminal de Cruzeiros de Leixões ( 28 min. de carro) - A 19 Km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (24 min. de carro ) Contacte-nos para obter mais informações acerca deste Prédio, na Caís de Gaia, em Vila Nova de Gaia. Temos todo o gosto em ajudar a concretizar este investimento. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT550762em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Se é consultor imobiliário, por favor contacte-nos. Fazemos negócios com todas as imobiliárias do mercado. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT550762
    1.700.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    15
    Apartamento  em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Apartamento em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    360 m²
    Excelente Oportunidade para investimento turístico Para restauro completo, este prédio com projeto aprovado para Hotel com duas frentes e rooftop esta localizado junto das melhores atrações turísticas do distrito do Porto (zona ribeirinha de Gaia e das principais caves do Vinho do Porto. Investimento que oferece já um projeto aprovado com seguintes características: A transformação do edifício numa unidade de turismo, composta por 12 unidades de alojamento: Composto por 3 pisos, 2 frentes (norte e sul) Área de terreno: 526 m2 Área de construção: 1.315,05 m2 R/C: 506,70 m2 Piso 1: 319,85 m2, Corpo B:122,50 m2 Piso 2): 319,85 m2 Áreas Técnicas: 46,15 m2 Para além deste projeto também podemos aconselhar outras áreas de negocio. Agende já a sua vista e comprove junto de nos o potencial deste INCRIVEL investimento. O Grupo Mérito Invest foi fundado no ano 2000 e desde logo procurou cimentar uma posição de solidez, competência e credibilidade junto dos mais diversos atores do mercado imobiliário, nomeadamente através de uma equipa que, desde logo, se compôs por profissionais com competência técnica e experiência. Atento à responsabilidade de prestar um serviço de excelente qualidade, foi pelo Grupo Mérito Invest definida uma nova estratégia de crescimento geográfica, que levou à abertura de novas lojas nas cidades de Barcelos, Guimarães, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Porto e Póvoa do Varzim, contando com cerca de 40 consultores e uma carteira de imoveis alargada e diversificada. Sempre 'de portas abertas para fazer bons negócios', o Grupo Mérito Invest rege-se por um conjunto de princípios e valores que se têm revelado fatores de sucesso no setor imobiliário: sigilo profissional sobre factos e documentos, elevado sentido de responsabilidade, dever de informação e defesa intransigente dos interesses de todos os seus clientes. A experiência, a credibilidade e a competência do Grupo Mérito Invest, são reconhecidas tanto pelos promotores imobiliários como pelos compradores (sejam Particulares, Empresas ou Investidores). Só assim é possível estabelecer relações fortes com instituições públicas e privadas e com as restantes mediadoras. Aguardamos a sua visita em qualquer uma das nossas sete lojas do Grupo Mérito Invest porque o nosso Mérito é Investir em Si. #ref:MIP-0243
    2.000.000 €
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