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    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
    3.400.000 €
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    12
    Moradia 5 Quartos em Pedroso e Seixezelo

    Moradia 5 Quartos em Pedroso e Seixezelo

    Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
    5 quartos
    655 m²
    Residencia Geriátrica em Pedroso (Carvalhos). Edificio implantado em terreno c/ 7.000m2, a funcionar em pleno com capacidade para 54 utentes. Tem um projecto aprovado para a construção de um edificio dentro do referido terreno para mais 35 quartos, aprovado também pela Segurança Social. Tem todas as infraestruturas necessárias tais como depósito de gás, e lavandaria. A MILLION GROUP surge da união de sinergias, da complementaridade e experiência dos seus fundadores. Que iniciaram a sua colaboração sob a matriz de uma marca internacional e decidem criar um novo conceito para o setor imobiliário. Sentiram os desafios com uma perspetiva mais universal e flexível na abordagem do mercado imobiliário, e a criação da marca MILLION GROUP vem responder a todas as necessidades. Era preciso dar corpo a uma filosofia e uma forma de estar no mercado, nova e diferenciadora. Os nossos valores CONFIANÇA, PROXIMIDADE, MATURIDADE, UNIVERSALIDADE. CONFIANÇA - Conquistada interna e externamente pelo rigor e a lealdade na relação que estabelecemos com os nossos Consultores, Parceiros, Clientes e Amigos. PROXIMIDADE - Uma relação sincera, com acompanhamento, apoio e disponibilidade permanente. MATURIDADE - Um património de experiência e conhecimento no mercado imobiliário. UNIVERSALIDADE - Baseada numa presença abrangente em todos os segmentos de mercado, a profissionalizar os nossos consultores com foco na satisfação dos nossos clientes. O que fazemos 'Concretizamos sonhos' Uma verdadeira síntese emocional do que fazemos todos os dias. Conciliamos compradores e vendedores, promovemos negócios e apoiamos a sua concretização. #ref:MG0873
    3.000.000 €
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    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    27
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
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    050-
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    55
    Área envolvente

    Quintas e casas rústicas 12 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 quartos
    3 casas de banho
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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    Moradia 5 Quartos em Pedroso e Seixezelo

    Moradia 5 Quartos em Pedroso e Seixezelo

    Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
    5 quartos
    655 m²
    Residencia Geriátrica em Pedroso (Carvalhos). Edificio implantado em terreno c/ 7.000m2, a funcionar em pleno com capacidade para 54 utentes. Tem um projecto aprovado para a construção de um edificio dentro do referido terreno para mais 35 quartos, aprovado também pela Segurança Social. Tem todas as infraestruturas necessárias tais como depósito de gás, e lavandaria. A MILLION GROUP surge da união de sinergias, da complementaridade e experiência dos seus fundadores. Que iniciaram a sua colaboração sob a matriz de uma marca internacional e decidem criar um novo conceito para o setor imobiliário. Sentiram os desafios com uma perspetiva mais universal e flexível na abordagem do mercado imobiliário, e a criação da marca MILLION GROUP vem responder a todas as necessidades. Era preciso dar corpo a uma filosofia e uma forma de estar no mercado, nova e diferenciadora. Os nossos valores CONFIANÇA, PROXIMIDADE, MATURIDADE, UNIVERSALIDADE. CONFIANÇA – Conquistada interna e externamente pelo rigor e a lealdade na relação que estabelecemos com os nossos Consultores, Parceiros, Clientes e Amigos. PROXIMIDADE – Uma relação sincera, com acompanhamento, apoio e disponibilidade permanente. MATURIDADE – Um património de experiência e conhecimento no mercado imobiliário. UNIVERSALIDADE – Baseada numa presença abrangente em todos os segmentos de mercado, a profissionalizar os nossos consultores com foco na satisfação dos nossos clientes. O que fazemos 'Concretizamos sonhos' Uma verdadeira síntese emocional do que fazemos todos os dias. Conciliamos compradores e vendedores, promovemos negócios e apoiamos a sua concretização. #ref:MG0873
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    Quintas e casas rústicas em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão... #ref:ZMPT564565
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    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 quartos
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. 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Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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    Apartamento 9 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Apartamento 9 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    9 quartos
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    Prédio na zona Historia do Porto Situado na União das freguesias Cedofeita, Miragaia, S. Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Vitória Excelente localização com futura estação de metro a 20 metros Excelente Investimento para Hotel tipo Bed & Breakfast com PIP de 2022 da Câmara Municipal do Porto, para reabilitação e construção de 19 Habitações e 1 comércio 4 pisos acima da quota acima da soleira e 1 piso abaixo. Área total de construção: 1737,80 m² Volume de construção: 6782 m3; Área de implantação: 443,90 m2; Área de impermeabilização: 443,90 m2; N. de pisos: - abaixo da cota de soleira: 1; - acima da cota de soleira: 4. Cércea: 19 m. Para mais detalhes consulte-nos em Chave Nova Grijó 227 648 132 (custo de chamada rede fixa nacional) Building in the Historia area of Porto Located in the Union of the parishes Cedofeita, Miragaia, S. Nicolau, Sé, Santo Ildefonso and Vitória Excellent location with future metro station 20 meters away Excellent Investment for Bed & Breakfast Hotel with PIP 2022 from Porto City Co27 648 132uncil, for the rehabilitation and construction of 19 homes and 1 business 4 floors above the threshold and 1 floor below. Total construction area: 1737.80 m² Construction volume: 6782 m3; Implementation area: 443.90 m2; Waterproofing area: 443.90 m2; Number of floors: - below the threshold level: 1; - above threshold level: 4. Cercea: 19 m. For more details, contact us at Chave Nova Grijó 227 648 132 (national fixed network call cost) Edificio en la zona de Historia de Oporto Ubicado en la unión de las parroquias Cedofeita, Miragaia, S. Nicolau, Sé, Santo Ildefonso y Vitória Excelente ubicación con futura estación de metro a 20 metros Excelente Inversión para Hotel Bed & Breakfast con PIP 2022 del Ayuntamiento de Oporto, para la rehabilitación y construcción de 19 viviendas y 1 negocio 4 pisos por encima del umbral y 1 piso por debajo. Área total de construcción: 1737,80 m² Volumen de construcción: 6782 m3; Área de implementación: 443,90 m2; Área de impermeabilización: 443,90 m2; Número de plantas: - por debajo del nivel umbral: 1; - por encima del nivel umbral: 4. Cercea: 19 m. Para más detalles, contáctenos en Chave Nova Grijó 227 648 132 (coste de llamada a red fija nacional) Definidos na CONFIANÇA, orientados para a EXCELÊNCIA e valorizados pelo MÉRITO, faz da Chave Nova uma indiscutível referência Nacional para quem investe no mercado imobiliário em Portugal. O reconhecimento global do mercado ajuda-nos a fortalecer a nossa posição como marca de mediação imobiliária Chave Nova, com o maior sucesso a nível local. Seja bem-vindo. As equipas que integramos são fortemente focadas e especializadas na sua área de localização, de forma a ajudá-lo a tomar sempre uma decisão informada sobre a compra ou venda do seu imóvel. PORQUÊ COMPRAR COM A CHAVE NOVA? Participar no sonho das pessoas é a nossa paixão! É por isso que trabalhamos com cada cliente de forma personalizada, dedicando o tempo necessário para entender o que é para ele a sua casa de sonho. Somos especialistas em trabalhar com pessoas que estão a comprar a sua casa e gostaríamos de lhe mostrar a melhor forma de o fazer. QUANDO ESCOLHE A CHAVE NOVA, OBTÉM: Um agente imobiliário profissional e conhecedor do mercado Um aliado comprometido em negociar no seu interesse Os sistemas e ferramentas necessárias para agilizar a compra da sua casa O apoio de uma empresa de confiança. COMPROMETEMO-NOS A AJUDÁ-LO NA COMPRA DA SUA CASA ATRAVÉS DE: Visualização das casas com antecedência Manter informado sobre novas casas no mercado Ajudar a pesquisar casas na web Informação sobre outras casas vendidas e por que valores Trabalhar até encontrar a casa dos seus sonhos Apresentação das melhores soluções financeiras para aquisição do imóvel Apoio no processo de financiamento (se requerido) Presença na avaliação do imóvel Apoio na marcação e realização do CPCV (Contrato Promessa Compra e Venda) Apoio na marcação e realização da escritura pública de compra e venda. Sendo a seriedade e honestidade o nosso lema, estamos sempre à distância de um click, para que possa visitar os nossos imóveis o mais comodamente possível. Chave Nova Grijó #ref:GRJ/00080*MV*
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    Apartamento 9 Quartos em Lordelo do Ouro e Massarelos
    9
    Apartamento 9 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
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    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
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    Empreendimento de luxo com 10 Moradias Unifamiliares de tipologia T3, com a possibilidade de serem transformadas em T4, visto que existe um compartimento que poderá ser ou uma zona de lazer ou um quarto. Empreendimento em fase de acabamento de obra, com vista mar, com orientação solar Sul/Poente/Nascente, mesmo junto à praia de Valadares. Todas as moradias apresentam 3 frentes, na segunda linha de mar junto ao Centro de Reabilitação do Norte, na Praia de Valadares. Este empreendimento beneficia de uma localização privilegiada, distinguindo-se pela sua arquitetura contemporânea, acabamentos modernos e construção de elevado padrão de qualidade. Todas as habitações apresentam áreas generosas e com vista para o mar e para as dunas. As moradias são compostas por três pisos com a seguinte distribuição: No piso térreo, encontramos um amplo hall de entrada, sala de estar e jantar, cozinha, quarto de hóspedes ou escritório, sala de leitura ou sala de refeição, e um WC de serviço. Temos também o acesso para um jardim exterior de áreas generosas em volta da casa, com churrasqueira e com projeto existente para possível construção de piscina. No primeiro piso encontramos 2 suítes e um outro quarto, todos com armários embutidos, varanda, e um corredor com armários para arrumações. Na piso cave, encontramos um WC, Páteo InglêsFrancês ou Inglês, garagem privativa, arrumo, lavandaria e garrafeira. Nesta fase as moradias estão inacabadas e estão a ser vendidas com potencial de valorização com rentabilização garantida, sendo assim uma oportunidade única para investidores. As fotos apresentadas foram tiradas no local nesta data. Moradias novas para serem estreadas após a sua conclusão Venha conhecer! #ref:
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    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 #ref:
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