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    39 Casas e apartamentos para venda de 2.400.000 € até 3.700.000 €, no Porto mais recentes

    41
    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    4 quartos
    1 200 m²
    (ref:C (telefone) Empreendimento de luxo com 10 Moradias Unifamiliares de tipologia T3, com a possibilidade de serem transformadas em T4, visto que existe um compartimento que poderá ser ou uma zona de lazer ou um quarto. Empreendimento em fase de acabamento de obra, com vista mar, com orientação solar Sul/Poente/Nascente, mesmo junto à praia de Valadares. Todas as moradias apresentam 3 frentes, na segunda linha de mar junto ao Centro de Reabilitação do Norte, na Praia de Valadares. Este empreendimento beneficia de uma localização privilegiada, distinguindo-se pela sua arquitetura contemporânea, acabamentos modernos e construção de elevado padrão de qualidade. Todas as habitações apresentam áreas generosas e com vista para o mar e para as dunas. As moradias são compostas por três pisos com a seguinte distribuição: No piso térreo, encontramos um amplo hall de entrada, sala de estar e jantar, cozinha, quarto de hóspedes ou escritório, sala de leitura ou sala de refeição, e um WC de serviço. Temos também o acesso para um jardim exterior de áreas generosas em volta da casa, com churrasqueira e com projeto existente para possível construção de piscina. No primeiro piso encontramos 2 suítes e um outro quarto, todos com armários embutidos, varanda, e um corredor com armários para arrumações. Na piso cave, encontramos um WC, Páteo InglêsFrancês ou Inglês, garagem privativa, arrumo, lavandaria e garrafeira. Nesta fase as moradias estão inacabadas e estão a ser vendidas com potencial de valorização com rentabilização garantida, sendo assim uma oportunidade única para investidores. As fotos apresentadas foram tiradas no local nesta data. Moradias novas para serem estreadas após a sua conclusão Venha conhecer! Freguesias que combinam áreas residenciais, comerciais e industriais. É uma área em desenvolvimento, com uma variedade de serviços, incluindo escolas, centros de saúde, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Gulpilhares também é conhecida por suas atividades desportivas, com campos de futebol, ginásios e outros espaços para a prática de desporto e lazer. Ambas as freguesias estão bem conectadas através de transportes públicos e vias de acesso, facilitando as deslocações para outras áreas de Vila Nova de Gaia e para o Porto. Além disso, estão próximas à costa atlântica, permitindo fácil acesso às praias e aos espaços de lazer à beira-mar. Gulpilhares e Valadares oferecem uma combinação de comodidades urbanas, beleza natural e uma atmosfera agradável, tornando-as locais atrativos para se viver. Com uma variedade de serviços, paisagens deslumbrantes e uma localização estratégica, essas freguesias proporcionam uma excelente qualidade de vida aos seus habitantes. #ref:C0406-00936
    3.190.000 €
    Há 1 dias supercasa.pt
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    27
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital - Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
    3.400.000 €
    Há 2 dias supercasa.pt
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    58
    Detalhes

    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Nogueira e Silva Escura

    Nogueira e Silva Escura, Maia, Porto
    5 quartos
    1 203 m²
    Quinta de arquitetura vernacular rural, em excelente conservação. Este imóvel apresenta edificações resultantes da articulação de várias dependências formando no seu todo um núcleo harmonioso. Desconhece-se o ano exato da sua construção, pensando-se que o início terá sido em 1759, no entanto o registo remonta a 1909. Existem registos de várias datas que apontam para sucessivas remodelações ao longo dos anos, até á atualidade. Este imóvel á semelhança de outros com as mesmas características, eram de famílias que se dedicavam à atividade agrícola, destinando-se parte à habitação e outras partes a alojamento de animais, guarda de produtos e alfaias agrícolas, daí as várias dependências como a casa da eira, por exemplo. Hoje, continua a ser um imóvel que pode servir de habitação, ou ter outro fim seja ele ligado ao turismo, hotelaria ou outro. O imóvel é composto por um edifício principal, onde temos 5 quartos e ainda 1 espaço dedicado a oratório. Apresenta 2 cozinhas, sendo uma delas moderna / industrial e uma outra cozinha grande, dotada de lareira e chaminé, onde normalmente existiam os produtos de fumeiro ainda com imagem 'de antigamente'. Tem ainda 4 salas, fruto de alterações ao longo dos anos, (termino da 'loja' por ex.) onde se destacam 1 sala de estar bastante grande e 1 sala de jantar onde se exibe um teto único e verdadeiro marco da casa, feito em masseira de madeira decorado com telas. As duas pinturas centrais apresentam cenas bíblicas: a 'Fuga para o Egipto' e a 'Anunciação'. Relativamente aos quartos de banho, este imóvel tem 4, sendo 1 deles muito recente no primeiro piso, outro ainda no mesmo piso que está equipado com louças inglesas, todas em ferro esmaltado verde. 2 quartos de banhos estão ainda no piso r/ch, sendo que 1 é também moderno. Junto à zona habitacional propriamente dita, há várias construções / instalações que eram destinadas sobretudo às atividades agrícolas e que hoje tem outro fim, eram elas: currais; cobertos; adega e lagar; alambique; moinho; casa da eira e eira de pedra; tanques de rega; Estas construções, incluindo a casa, tem anexas as hortas e quintais, perfazendo uma área, toda murada, com cerca de 20.000m2. Localização: Aeroporto - 9,6kms (15 minutos); A41 - 2,9kms (5 minutos); A3 - 5,3 kms (8 minutos); A28 - 12 kms (12 minutos); Porto de Leixões- 18 kms (16 minutos). RSimóveis: Com preparação e experiência de mais de uma década no mercado imobiliário, os nossos consultores põem toda a sua dedicação para dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção das suas necessidades. Fornecemos indicação para a gestão de todo o seu processo de financiamento sempre com as melhores condições existentes no mercado assim como todo o acompanhamento até á escritura. Marque já a sua visita em (url) #ref:311
    2.500.000 €
    Há Mais de 30 dias supercasa.pt
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    13
    GAIA FINAL03

    Quintas e casas rústicas 16 Quartos em Oliveira do Douro

    Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, Porto
    16 quartos
    4 656 m²
    Propriedade com 2ha situada na margem esquerda do Rio Douro em Vila Nova de Gaia. Com uma frente de rio de 125 metros, faz parte de um conjunto de quintas marginais ao Rio Douro confrontando a nascente com um percurso pedonal. Totalmente murada com alvenaria de granito, conta com acesso direto ao rio e ao cais privado. O cais da quinta dista 5Km dos Cais da Ribeira da Cidade do Porto e de Vila Nova de Gaia. Esta propriedade tem um PIP aprovado para um Condomínio Privado de Luxo com 16 moradias V3 na sua maioria com jardim e piscina privada e todas com garagem para 3 carros. As construções existentes, três habitações, um salão de festas e cinco anexos com a área total de 2.796 m2, serão objeto de remodelação. Nos dois corpos principais das construções a considerar, foram desenhadas, no edifício mais a norte duas habitações T3 e no edifício mais a sul três habitações T3. Nas duas construções mais a poente com eira, foi desenhada uma habitação T3 com um corpo de ligação. Área a ser remodelada : 1.221,5m² sendo 628,6m² de garagens e arrumos Novas construções : 3.137,5m² sendo 631m² de garagens e áreas técnicas Área de arruamentos : 6.894m² Área livre 12.801m² A propriedade encontra-se em zona ARU, usufruindo de benefícios fiscais. A zona onde está inserida vai ser alvo de melhorias significativas a nível de acessos rodoviários às principais vias de cidade. #ref:MAS_457
    3.500.000 €
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    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    50
    Quinta T11 com árvores frutíferas, manta d'água, l
    27
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital - Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
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    13
    GAIA FINAL03

    Quintas e casas rústicas 16 Quartos em Oliveira do Douro

    Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, Porto
    16 quartos
    4 656 m²
    Propriedade com 2ha situada na margem esquerda do Rio Douro em Vila Nova de Gaia. Com uma frente de rio de 125 metros, faz parte de um conjunto de quintas marginais ao Rio Douro confrontando a nascente com um percurso pedonal. Totalmente murada com alvenaria de granito, conta com acesso direto ao rio e ao cais privado. O cais da quinta dista 5Km dos Cais da Ribeira da Cidade do Porto e de Vila Nova de Gaia. Esta propriedade tem um PIP aprovado para um Condomínio Privado de Luxo com 16 moradias V3 na sua maioria com jardim e piscina privada e todas com garagem para 3 carros. As construções existentes, três habitações, um salão de festas e cinco anexos com a área total de 2.796 m2, serão objeto de remodelação. Nos dois corpos principais das construções a considerar, foram desenhadas, no edifício mais a norte duas habitações T3 e no edifício mais a sul três habitações T3. Nas duas construções mais a poente com eira, foi desenhada uma habitação T3 com um corpo de ligação. Área a ser remodelada : 1.221,5m² sendo 628,6m² de garagens e arrumos Novas construções : 3.137,5m² sendo 631m² de garagens e áreas técnicas Área de arruamentos : 6.894m² Área livre 12.801m² A propriedade encontra-se em zona ARU, usufruindo de benefícios fiscais. A zona onde está inserida vai ser alvo de melhorias significativas a nível de acessos rodoviários às principais vias de cidade. #ref:MAS_457
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    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    55
    Área envolvente

    Quintas e casas rústicas 12 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 quartos
    3 casas de banho
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
    3.000.000 €
    Há Mais de 30 dias casa.sapo.pt
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    15
    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    4 quartos
    1 200 m²
    Empreendimento de luxo com 10 Moradias Unifamiliares de tipologia T3, com a possibilidade de serem transformadas em T4, visto que existe um compartimento que poderá ser ou uma zona de lazer ou um quarto. Empreendimento em fase de acabamento de obra, com vista mar, com orientação solar Sul/Poente/Nascente, mesmo junto à praia de Valadares. Todas as moradias apresentam 3 frentes, na segunda linha de mar junto ao Centro de Reabilitação do Norte, na Praia de Valadares. Este empreendimento beneficia de uma localização privilegiada, distinguindo-se pela sua arquitetura contemporânea, acabamentos modernos e construção de elevado padrão de qualidade. Todas as habitações apresentam áreas generosas e com vista para o mar e para as dunas. As moradias são compostas por três pisos com a seguinte distribuição: No piso térreo, encontramos um amplo hall de entrada, sala de estar e jantar, cozinha, quarto de hóspedes ou escritório, sala de leitura ou sala de refeição, e um WC de serviço. Temos também o acesso para um jardim exterior de áreas generosas em volta da casa, com churrasqueira e com projeto existente para possível construção de piscina. No primeiro piso encontramos 2 suítes e um outro quarto, todos com armários embutidos, varanda, e um corredor com armários para arrumações. Na piso cave, encontramos um WC, Páteo InglêsFrancês ou Inglês, garagem privativa, arrumo, lavandaria e garrafeira. Nesta fase as moradias estão inacabadas e estão a ser vendidas com potencial de valorização com rentabilização garantida, sendo assim uma oportunidade única para investidores. As fotos apresentadas foram tiradas no local nesta data. Moradias novas para serem estreadas após a sua conclusão Venha conhecer! Freguesias que combinam áreas residenciais, comerciais e industriais. É uma área em desenvolvimento, com uma variedade de serviços, incluindo escolas, centros de saúde, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Gulpilhares também é conhecida por suas atividades desportivas, com campos de futebol, ginásios e outros espaços para a prática de desporto e lazer. Ambas as freguesias estão bem conectadas através de transportes públicos e vias de acesso, facilitando as deslocações para outras áreas de Vila Nova de Gaia e para o Porto. Além disso, estão próximas à costa atlântica, permitindo fácil acesso às praias e aos espaços de lazer à beira-mar. Gulpilhares e Valadares oferecem uma combinação de comodidades urbanas, beleza natural e uma atmosfera agradável, tornando-as locais atrativos para se viver. Com uma variedade de serviços, paisagens deslumbrantes e uma localização estratégica, essas freguesias proporcionam uma excelente qualidade de vida aos seus habitantes. (ref:C0406-00936) #ref:15984941
    3.190.000 €
    Há 1 dias bpiexpressoimobiliario.pt
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    13
    Apartamento 2 Quartos em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Apartamento 2 Quartos em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    2 quartos
    1 200 m²
    Edifício na marginal ribeirinha de Vila Nova de Gaia, com vistas deslumbrantes para o Rio Douro e para a cidade do Porto. Pode ser reabilitado para indústria, comércio ou destinar-se à construção de edifício de habitação multifamiliar. Localizado entre a zona turística do Cais de Gaia e Afurada, próximo de locais turísticos como as caves de Vinho do Porto, restaurantes, bares, comércio e serviços variados. A área total do terreno é de 1041m2, com uma área de implantação de 660 m2 e possibilidade de área bruta de construção de 1200 m2. Com estudos e projeto de arquitetura para a reabilitação do edifício, com construção de prédio de habitação de três pisos. No piso 1, zona de estacionamento, átrio de acesso às zonas comuns e acesso ao logradouro de uso comum. Piso 2 e piso 3 com duas habitações de tipologia T2 e uma habitação de tipologia T3 cada, num total de seis habitações. A KA é uma empresa portuguesa, sediada na Foz, na cidade do Porto, desde 2005. Estamos presentes em 4 áreas: Residencial, Lazer, Corporate, Hotéis e Resorts. Na área do Residencial apostamos no mercado de luxo em zonas nobres, onde temos vendido os melhores imóveis. Em 2007 decidimos investir também na Baixa do Porto e na sua reabilitação urbana. Em 2008 fomos a primeira mediadora oficial portuguesa da SRU – Porto Vivo e ao longo destes anos temos dado o nosso contributo para a tão necessária reabilitação do centro histórico do Porto. Em 2017 mudamos a nossa sede para a marginal da Foz, onde abrimos uma 'flagship' da KA com grande visibilidade. Em 2019, consolidamos a nossa equipa, participamos nos primeiros Salões Imobiliários e lançamos a primeira revista KA. Em Janeiro de 2020 criamos o movimento de apoio a uma causa nobre: 'Lets help the homeless' - Vamos conseguir casa para os sem-abrigo do Porto. Em Setembro de 2020 expandimos a marca KA para outras zonas do País, nomeadamente no Triangulo Dourado, Algarve. Em 2022 abrimos um novo escritório no Algarve, localizado estrategicamente entre Vale de Lobo e Quinta do Lago. Em 2023 iniciamos a nossa participação em feiras internacionais nomeadamente no MIPIM de Cannes. #ref:KA3704
    2.800.000 €
    Há 3 dias imovirtual.com
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    5
    Moradia 5 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Moradia 5 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    5 quartos
    1 041 m²
    Moradia de charme com história em plena baixa do Porto, com projeto aprovado para Serviços hotelaria: construção de 21 apartamentos turísticos, contemplados para visto Gold ou para hotel de charme. Área de construção: 1 650 metros quadrados Numero de pisos: 3 Proximidade: Estação S. Bento Ponte D. Luiz Teatro S. João Muralha Fernandina Praça dos Poveiros Avenida Aliados A CASA DA PORTELA Imobiliária - É uma empresa de mediação imobiliária criada em 2013 e possui um sólido conhecimento acumulado desde 1999, sobre o mercado imobiliário, mantendo-se atenta às suas tendências e evolução. A empresa começou por se centrar na região do Grande Porto, conseguindo, desde o início, um grande volume de transações. O sucesso do modelo de negócio fez com que a marca Casa da Portela Imobiliária chegasse, em 2018 ao Marco de Canaveses e em 2022 a Vila Nova de Famalicão. A Casa da Portela pretende valorizar o trabalho dos consultores e prestar um serviço de excelência aos seus clientes proporcionando um serviço de qualidade e tranquilidade de forma a realizar bons negócios, garantindo a satisfação dos nossos clientes e parceiros. Para atingir esse propósito, dispomos de uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados com vasta experiência em mediação imobiliária que nos permite apresentar e sugerir as melhores alternativas para os seus objetivos de venda, arrendamento ou investimento imobiliário. Possuímos uma rede de contatos privilegiada que nos permite potenciar a divulgação, a gestão e a concretização do negócio do seu imóvel em vários formatos. 3 Pilares fundamentais da Casa da Portela: Missão A nossa missão é orientar os nossos objetivos excecionais (financeiros, humanos e sociais) na nossa organização e uni-los aos nossos não menos excecionais clientes, atendendo sempre às suas necessidades, desejos e expectativas. A Casa da Portela imobiliária nasceu para que fosse possível prestar um acompanhamento e apoio contínuos, explicação e esclar #ref:
    3.200.000 €
    Há 11 dias custojusto.pt
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    15
    Apartamento  em Bonfim
    15
    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Aves

    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Aves

    Aves, Santo Tirso, Porto
    5 quartos
    250 000 m²
    Quinta com 25 hectares venda c/ produção vinho verde pouco minutos do Porto A casa foi construída em 1950 com projecto de arquitecto A capela e encontra-se ao fundo do imenso corredor que dá acesso aos quartos de habitação, e tem uma janela ogival em vitral. No lado poente e na grande varanda já referida com acesso pela escadaria de granito, há 4 painéis de azulejo da Fábrica do Carvalhinho que representam as 4 estações do ano. Há uma outra varanda, mais pequena, virada a norte e com saída pelo corredor, igualmente forrada a azulejos no exterior. Junto da casa há alguns anexos importantes com boas áreas que podem ser usados para arrumos. Têm boa luz e exposição solar. Há 2 tanques em granito junto da casa, um poço com motor e uma bomba manual de tirar água. A água das minas da quinta é de boa qualidade para beber. JARDIM No jardim existe um lago igual em forma e menor em dimensão ao que se encontra no Jardim de Arca de Água no Porto, tendo sido feito pelos mesmos artesãos. Tem uma gruta debaixo de um varandim e uma ponte atravessa o lago. No jardim há várias espécies arbóreas sendo de destacar as árvores camélias muito antigas com uma variedade de flores interessante. Ao longo da rua que se dirige para o portão de acesso automóvel, encontra-se um bosque de carvalhos, tílias e cedros, alguns bastante antigos e uma escadaria toda em granito com bancos e floreiras que desce em direcção à Rua Zeca Afonso, onde termina num outro portão de acesso pedonal. Em V.N. Famalicão estão referenciados três prédios urbanos, dois dos quais no perímetro da Quinta de Pereira moradia com anexos bem como a adega e apoios se encontram habitáveis, o restante são ruínas de casas de caseiros antigas. Edificados de anexos, ruínas e faixa urbanizável marginante com vias públicas infra-estruturadas. terreno referido como quinta das Agras tem cerca de 5,5 hectares e tem um único artigo, podendo ser vendida separadamente História da Quinta 25 hectares dentro de muros, com uma casa grande de família. Casa da Quinta acesso empedrado, a envolvente de lago e gruta à semelhança do existente no Jardim de Arca dÁgua no Porto (construção do mesmo género com dimensões inferiores) e jardins com árvores seculares salientando-se uma imensa coleção de camélias de cores variadas, a traça arquitectónica, as escadarias em granito, as colunas da varanda em granito polido, os painéis de azulejo pintado da Fábrica do Carvalhinho datados e assinados. A casa tem 19 divisões, das quais 5 são quartos de dormir todos com água corrente e com áreas grandes. Tem duas imensas lareiras abertas, na enorme sala de jantar e no salão de festas, uma salamandra na área de serviço de serviço e ainda um recuperador de calor de dimensões generosas dando apoio ao aquecimento do enorme corredor da casa. Na área de serviço encontram-se o quarto de empregadas, wc completo, dispensa, copa, quarto de costura, sala de passar a ferro e quarto de brincar para as crianças. Há ainda 3 casas de banho completas de apoio aos quartos. As caixilharias, armários embutidos e soalhos interiores são em madeiras exóticas. Os quartos são todos virados a sul. O lado norte é ocupado pelo corredor que conduz aos quartos. O piso térreo da casa tem várias lojas e dispensas, wc de serviço, garrafeira e ainda o quarto do motorista com respectiva casa de banho. A PROPRIEDADE Na área agrícola encontramos um ribeiro que a atravessa, com água permanente, ribeiro empedrado em granito ao longo do percurso da quinta. Ao longo do ribeiro há 2 poços grandes para rega, ambos com paredes e um telhado redondos. Junto do ribeiro há 2 imensos lameiros. São cerca de 12 hectares a cultivo de vinha, loureiro e trajadura as castas principais, com cerca de 10 anos de replantio. Há ainda terrenos com árvores de fruta, pessegueiros, figueiras e ameixieiras, além de outras, bem como boas áreas de hortas. Alpendre, adega, lagares em granito, grande eira em granito, lojas para guarda de alfaias agrícolas e ainda um apartamento com 2 quartos, wc e cozinha com lareira para serventia do pessoal, encontram-se na Quinta de Cima junto do portão antigo da quinta. No conjunto de habitações da quinta de cima, encontra-se ainda um conjunto de ruínas em granito, a precisar de recuperação - antigas casas de caseiros e lojas de gado bovino, caprino e ovino. No terreno da quinta encontramos ainda pequenos bosques de carvalhos e sobreiros em zonas de granito no solo, e várias minas com boa água. Anexo à quinta existe uma área grande de cerca de 6 hectares, com área de cultivo muito fértil e com um poço, a Quinta das Agras, que pode vender-se em separado , sendo que a área que integra a Quinta sem as Agras é de 18,1 hectares e com as Agras passa a ter cerca de 25 hectares. As Agras têm uma pequena passagem para o exterior independente, por um acesso junto de zona habitacional com casas (ver foto aérea). No seu conjunto tem ainda uma bouça com diversos pinheiros, sobreiros e eucaliptos. Esta propriedade, embora pertença a Famalicão está mais próxima de Sto Tirso e tem uma estação de Caminho-de-ferro da linha de Guimarães a passar junto do portão, a Estação de Caniços, Fica a poucos metros da linha do rio Ave. A escassos 25 minutos da cidade Porto de automóvel a 15 minutos de combóio. Agende sua visita #ref:15940793
    2.400.000 €
    Há 30 dias bpiexpressoimobiliario.pt
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    10
    Moradia  em Avintes
    14
    Moradia 1 Quarto em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
    8
    Apartamento  em Serzedo e Perosinho

    Apartamento em Serzedo e Perosinho

    Serzedo e Perosinho, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    1 503 m²
    O Lar possui Alvará para 40 utentes, e atualmente tem um projecto aprovado (arquitectura + especialidades + Segurança Social) para um novo bloco com capacidade para 35 utentes. A área do terreno é de 6270m2, a área bruta de construção atual é de 1503m2 e a área bruta da ampliação prevista é de 1753m2. Encontra-se a funcionar em pleno. As visitas às instalações serão acompanhadas pela administração e devem ser precedidas por carta de manifestação de interesse com identificação clara dos interessados (cliente final). Depois da visita poderá ser fornecido um processo com todas as informações pertinentes: Plantas do existente; Projecto da ampliação; Caderneta Predial; Certidão da Conservatória do Registo Predial; Alvarás; Inventário; Certidão Permanente do Registo Comercial; IES e Modelo 22 dos 3 últimos anos; Balancete; Declaração da AT sobre a situação fiscal; Declaração de não dívidas à Segurança Social; Print da central de riscos de crédito do Banco de Portugal; Contratos de Leasing; Contratos de trabalho; Lista do pessoal; Lista de utentes; Preçário. Só serão fornecidos elementos às pessoas ou entidades comprovadamente ligadas ao negócio. Existe a possibilidade de permanência de todos os funcionários. A qualidade e robustez das propostas e forma de pagamento recebidas determinarão a margem negocial. #ref:
    2.500.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    12
    Apartamento 1 Quarto em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
    15
    Moradia 8 Quartos em Rio Tinto

    Moradia 8 Quartos em Rio Tinto

    Rio Tinto, Gondomar, Porto
    8 quartos
    10 600 m²
    Quinta - Palacete Séc.XIX , inserido num terreno com a área total 10.500 m2, com área de construção existente de 862 m2. Em termos de PDM o imóvel está classificado com Área Residencial Tipo I e Tipo II, que permite elevar a sua capacidade construtiva para valores muito próximos dos 10.000m2, os quais, serão sujeitos a validação prévia pela Câmara Municipal. Considerando um processo de destaque, será possível dividir a grande quinta em dois imóveis, ficando a parcela destacada com o palacete e as construções mais próximas dele, e a parcela restante unicamente com terreno onde poderia ser efetuado um condomínio fechado enquadrado com os jardins existentes. Na parcela destacada com o Palacete, a construção existente e uma nova construção teriam um potencial acrescido na área de serviços, realçando a possibilidade de um lar residencial com características únicas e diferenciadas no mercado! Desta forma também seria salvaguardada e requalificada a construção existente do Palacete que tem um elevado destaque pela sua notoriedade a diversos níveis! Na parcela restante, poderia ser considerada a construção de um condomínio fechado de habitação multifamiliar, com a cércea de cave+Rc+3, para um segmento de referência e qualidade, conseguindo uma boa diferenciação no mercado atendendo ao terreno em que se insere. Relativamente à reabilitação e/ou construção futura, o imóvel está todo inserido numa zona ARU, que lhe permite ter diversos benefícios fiscais, nomeadamente a redução da taxa do IVA da construção para 6%. Subindo em dois níveis o estado de conservação do imóvel existente, ainda poderá beneficiar de isenção futura de IMT e de IMI! Na zona envolvente próxima, tem diversos serviços de apoio e comércio (Farmácia, Escolas, Bombeiros, Centro de Saúde, Correios, Supermercados Continente, LiDL, e Pingo Doce, Restauração, etc.), bem como, parque urbano a 500m e centro comercial a 1Km. Destacamos também que o imóvel tem bons e diversos acessos, realçando estar a apenas 500 metros de uma estação de metro, a 1,1Km da cidade do Porto, a 2,5Km da VCI, a 4Km do Hospital S. João e Polo universitário, e a 17Km do Aeroporto! Uma excelente oportunidade pela singularidade e potencial de rentabilidade, com a mais-valia de ter diversos benefícios fiscais associados! Marque a sua visita! Ligue! #ref:123631067-476
    2.950.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    13
    Apartamento  em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Apartamento em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    0 quartos
    2 120 m²
    O prédio, registado na AT como comércio \ serviços, contempla 4 pisos, com 400m2 cada, mais um 5 piso T0 com 40m2, jardim com 700m2, moradia T1 com 40m2 no logradouro e ainda um outro prédio, de 2 pisos, com aproximadamente 300m2. Tanto o Jardim + moradia e prédio secundário, têm acesso independente pelas traseiras, pela Travessa do Loureiro. O dois últimos pisos, acabam de ser remodelados como T9 + T0. R/C: - Loja com 39m2 e montra para a rua. - Loja com 400m2 e montra para a rua, Piso 1: - Espaço com 35m2 - Espaço com 360m2 em Openspace - Jardim com 700m2 (Ideal para bar \ restaurante \ eventos) Piso 2: - Espaço com 35m2 - Espaço com 360m2 em Openspace Piso 3: - 400m2 T9 Renovado com vários WC. Piso 4: - 40m2 T0 Renovado. Prédio sem elevador nem garagem. Custo de cada visita: 20 (pré-pagamento) Localização: Rua Chã, 123, 127e 129 Porto = A X House é uma empresa altamente especializada no mercado imobiliário, com especial enfoque na zona do grande Porto. Temos como pedra basilar a honestidade e a transparência; A ética está acima de tudo, no que toca aos negócios mediados pela X House. Com vários anos de experiência no sector, seremos uma aposta acertada se optar por fazer negócio connosco. = A X House dispõe de diversas outras opções de arrendamento, na cidade do Porto, clique no nosso logótipo para aceder a outros anúncios. A X House é uma empresa altamente especializada no mercado imobiliário, com especial enfoque na zona do grande Porto. Temos como pedra basilar a honestidade e a transparência; A ética está acima de tudo, no que toca aos negócios mediados pela X House. Com vários anos de experiência no sector, seremos uma aposta acertada se optar por fazer negócio connosco. = A X House dispõe de diversas outras opções de arrendamento, na cidade do Porto, clique no nosso logótipo para aceder a outros anúncios. A X House é uma empresa altamente especializada no mercado imobiliário, com especial enfoque na zona do grande Porto. Temos como pedra basilar a honestidade e a transparência; A ética está acima de tudo, no que toca aos negócios mediados pela X House. Com vários anos de experiência no sector, seremos uma aposta acertada se optar por fazer negócio connosco. Mostrar menos #ref:Predio Rua Cha
    3.700.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    Moradia 6 Quartos em Mafamude e Vilar do Paraíso
    10
    Apartamento 1 Quarto em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Apartamento 1 Quarto em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    1 quarto
    798 m²
    Prédio com 798,50 m 2 , totalmente reabilitado, com elevador , tem 6 frações habitacionais e 1 Loja no Centro do Porto, com tipologias T1 Kit, T2Kit Duplex, com áreas amplas e funcionais, bons acabamentos, e cozinha toda equipada! O prédio localiza-se numa zona central do Porto, com habitação multifamiliar, diversos serviços de apoio na proximidade, estando apenas: a 300m de acesso a Estação de Comboio de São Bento (no qual possui ligação para todas as estações) e do metro de São Bento (com ligação para todas as linhas); a 200m da Rua de Santa Catarina (uma das principais do Centro do Porto); a 650 m da Torre dos Clérigos e Av. dos Aliados; a 6Km do Hospital S. João / polo universitário e com 18 Km chegamos ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro. O Estádio do Dragão fica a apenas 3.9 km. Uma ótima oportunidade, numa localização superprivilegiada, com grande interesse para residentes e investidores visto que também tem grande procura no mercado de arrendamento!! Atendendo à intervenção que foi feita na reabilitação do prédio todo, poderá ser solicitado à Camara do Porto a utilização para turismo/alojamento Local. O estabelecimento no piso térreo pode ser destinado a comércio, serviços e estabelecimento de restauração e bebidas! Previsão de conclusão de obras: Março/2023. Não perca a oportunidade e analisar esta oportunidade de investimento e marque a sua visita! Ligue! #ref:123631067-533
    2.970.000 €
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    15
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    11 quartos
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. 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Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. Categoria Energética: Isento. #ref:15720510
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    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 quartos
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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