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    36 Casas e apartamentos para venda de 2.400.000 € até 3.400.000 €, no Porto com preço mais alto

    27
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital - Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
    3.400.000 €
    Há 2 dias supercasa.pt
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    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    41
    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    4 quartos
    1 200 m²
    (ref:C (telefone) Empreendimento de luxo com 10 Moradias Unifamiliares de tipologia T3, com a possibilidade de serem transformadas em T4, visto que existe um compartimento que poderá ser ou uma zona de lazer ou um quarto. Empreendimento em fase de acabamento de obra, com vista mar, com orientação solar Sul/Poente/Nascente, mesmo junto à praia de Valadares. Todas as moradias apresentam 3 frentes, na segunda linha de mar junto ao Centro de Reabilitação do Norte, na Praia de Valadares. Este empreendimento beneficia de uma localização privilegiada, distinguindo-se pela sua arquitetura contemporânea, acabamentos modernos e construção de elevado padrão de qualidade. Todas as habitações apresentam áreas generosas e com vista para o mar e para as dunas. As moradias são compostas por três pisos com a seguinte distribuição: No piso térreo, encontramos um amplo hall de entrada, sala de estar e jantar, cozinha, quarto de hóspedes ou escritório, sala de leitura ou sala de refeição, e um WC de serviço. Temos também o acesso para um jardim exterior de áreas generosas em volta da casa, com churrasqueira e com projeto existente para possível construção de piscina. No primeiro piso encontramos 2 suítes e um outro quarto, todos com armários embutidos, varanda, e um corredor com armários para arrumações. Na piso cave, encontramos um WC, Páteo InglêsFrancês ou Inglês, garagem privativa, arrumo, lavandaria e garrafeira. Nesta fase as moradias estão inacabadas e estão a ser vendidas com potencial de valorização com rentabilização garantida, sendo assim uma oportunidade única para investidores. As fotos apresentadas foram tiradas no local nesta data. Moradias novas para serem estreadas após a sua conclusão Venha conhecer! Freguesias que combinam áreas residenciais, comerciais e industriais. É uma área em desenvolvimento, com uma variedade de serviços, incluindo escolas, centros de saúde, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Gulpilhares também é conhecida por suas atividades desportivas, com campos de futebol, ginásios e outros espaços para a prática de desporto e lazer. Ambas as freguesias estão bem conectadas através de transportes públicos e vias de acesso, facilitando as deslocações para outras áreas de Vila Nova de Gaia e para o Porto. Além disso, estão próximas à costa atlântica, permitindo fácil acesso às praias e aos espaços de lazer à beira-mar. Gulpilhares e Valadares oferecem uma combinação de comodidades urbanas, beleza natural e uma atmosfera agradável, tornando-as locais atrativos para se viver. Com uma variedade de serviços, paisagens deslumbrantes e uma localização estratégica, essas freguesias proporcionam uma excelente qualidade de vida aos seus habitantes. #ref:C0406-00936
    3.190.000 €
    Há 22 h 48 minutos supercasa.pt
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    58
    Detalhes

    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Nogueira e Silva Escura

    Nogueira e Silva Escura, Maia, Porto
    5 quartos
    1 203 m²
    Quinta de arquitetura vernacular rural, em excelente conservação. Este imóvel apresenta edificações resultantes da articulação de várias dependências formando no seu todo um núcleo harmonioso. Desconhece-se o ano exato da sua construção, pensando-se que o início terá sido em 1759, no entanto o registo remonta a 1909. Existem registos de várias datas que apontam para sucessivas remodelações ao longo dos anos, até á atualidade. Este imóvel á semelhança de outros com as mesmas características, eram de famílias que se dedicavam à atividade agrícola, destinando-se parte à habitação e outras partes a alojamento de animais, guarda de produtos e alfaias agrícolas, daí as várias dependências como a casa da eira, por exemplo. Hoje, continua a ser um imóvel que pode servir de habitação, ou ter outro fim seja ele ligado ao turismo, hotelaria ou outro. O imóvel é composto por um edifício principal, onde temos 5 quartos e ainda 1 espaço dedicado a oratório. Apresenta 2 cozinhas, sendo uma delas moderna / industrial e uma outra cozinha grande, dotada de lareira e chaminé, onde normalmente existiam os produtos de fumeiro ainda com imagem 'de antigamente'. Tem ainda 4 salas, fruto de alterações ao longo dos anos, (termino da 'loja' por ex.) onde se destacam 1 sala de estar bastante grande e 1 sala de jantar onde se exibe um teto único e verdadeiro marco da casa, feito em masseira de madeira decorado com telas. As duas pinturas centrais apresentam cenas bíblicas: a 'Fuga para o Egipto' e a 'Anunciação'. Relativamente aos quartos de banho, este imóvel tem 4, sendo 1 deles muito recente no primeiro piso, outro ainda no mesmo piso que está equipado com louças inglesas, todas em ferro esmaltado verde. 2 quartos de banhos estão ainda no piso r/ch, sendo que 1 é também moderno. Junto à zona habitacional propriamente dita, há várias construções / instalações que eram destinadas sobretudo às atividades agrícolas e que hoje tem outro fim, eram elas: currais; cobertos; adega e lagar; alambique; moinho; casa da eira e eira de pedra; tanques de rega; Estas construções, incluindo a casa, tem anexas as hortas e quintais, perfazendo uma área, toda murada, com cerca de 20.000m2. Localização: Aeroporto - 9,6kms (15 minutos); A41 - 2,9kms (5 minutos); A3 - 5,3 kms (8 minutos); A28 - 12 kms (12 minutos); Porto de Leixões- 18 kms (16 minutos). RSimóveis: Com preparação e experiência de mais de uma década no mercado imobiliário, os nossos consultores põem toda a sua dedicação para dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção das suas necessidades. Fornecemos indicação para a gestão de todo o seu processo de financiamento sempre com as melhores condições existentes no mercado assim como todo o acompanhamento até á escritura. Marque já a sua visita em (url) #ref:311
    2.500.000 €
    Há Mais de 30 dias supercasa.pt
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    50
    Quinta T11 com árvores frutíferas, manta d'água, l
    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    27
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital - Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
    3.400.000 €
    Há 2 dias casa.sapo.pt
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    55
    Área envolvente

    Quintas e casas rústicas 12 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 quartos
    3 casas de banho
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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    Apartamento  em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Apartamento em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    0 quartos
    1 737 m²
    Prédio na zona Historia do Porto Situado na União das freguesias Cedofeita, Miragaia, S. Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Vitória Excelente localização com futura estação de metro a 20 metros Excelente Investimento para Hotel tipo Bed & Breakfast com PIP de 2022 da Câmara Municipal do Porto, para reabilitação e construção de 19 Habitações e 1 comércio 4 pisos acima da quota acima da soleira e 1 piso abaixo. Área total de construção: 1737,80 m² Volume de construção: 6782 m3; Área de implantação: 443,90 m2; Área de impermeabilização: 443,90 m2; N. de pisos: - abaixo da cota de soleira: 1; - acima da cota de soleira: 4. Cércea: 19 m. Para mais detalhes consulte-nos em Chave Nova Grijó 227 648 132 (custo de chamada rede fixa nacional) Building in the Historia area of Porto Located in the Union of the parishes Cedofeita, Miragaia, S. Nicolau, Sé, Santo Ildefonso and Vitória Excellent location with future metro station 20 meters away Excellent Investment for Bed & Breakfast Hotel with PIP 2022 from Porto City Co27 648 132uncil, for the rehabilitation and construction of 19 homes and 1 business 4 floors above the threshold and 1 floor below. Total construction area: 1737.80 m² Construction volume: 6782 m3; Implementation area: 443.90 m2; Waterproofing area: 443.90 m2; Number of floors: - below the threshold level: 1; - above threshold level: 4. Cercea: 19 m. For more details, contact us at Chave Nova Grijó 227 648 132 (national fixed network call cost) Edificio en la zona de Historia de Oporto Ubicado en la unión de las parroquias Cedofeita, Miragaia, S. Nicolau, Sé, Santo Ildefonso y Vitória Excelente ubicación con futura estación de metro a 20 metros Excelente Inversión para Hotel Bed & Breakfast con PIP 2022 del Ayuntamiento de Oporto, para la rehabilitación y construcción de 19 viviendas y 1 negocio 4 pisos por encima del umbral y 1 piso por debajo. Área total de construcción: 1737,80 m² Volumen de construcción: 6782 m3; Área de implementación: 443,90 m2; Área de impermeabilización: 443,90 m2; Número de plantas: - por debajo del nivel umbral: 1; - por encima del nivel umbral: 4. Cercea: 19 m. Para más detalles, contáctenos en Chave Nova Grijó 227 648 132 (coste de llamada a red fija nacional) Definidos na CONFIANÇA, orientados para a EXCELÊNCIA e valorizados pelo MÉRITO, faz da Chave Nova uma indiscutível referência Nacional para quem investe no mercado imobiliário em Portugal. O reconhecimento global do mercado ajuda-nos a fortalecer a nossa posição como marca de mediação imobiliária Chave Nova, com o maior sucesso a nível local. Seja bem-vindo. As equipas que integramos são fortemente focadas e especializadas na sua área de localização, de forma a ajudá-lo a tomar sempre uma decisão informada sobre a compra ou venda do seu imóvel. PORQUÊ COMPRAR COM A CHAVE NOVA? Participar no sonho das pessoas é a nossa paixão! É por isso que trabalhamos com cada cliente de forma personalizada, dedicando o tempo necessário para entender o que é para ele a sua casa de sonho. Somos especialistas em trabalhar com pessoas que estão a comprar a sua casa e gostaríamos de lhe mostrar a melhor forma de o fazer. QUANDO ESCOLHE A CHAVE NOVA, OBTÉM: Um agente imobiliário profissional e conhecedor do mercado Um aliado comprometido em negociar no seu interesse Os sistemas e ferramentas necessárias para agilizar a compra da sua casa O apoio de uma empresa de confiança. COMPROMETEMO-NOS A AJUDÁ-LO NA COMPRA DA SUA CASA ATRAVÉS DE: Visualização das casas com antecedência Manter informado sobre novas casas no mercado Ajudar a pesquisar casas na web Informação sobre outras casas vendidas e por que valores Trabalhar até encontrar a casa dos seus sonhos Apresentação das melhores soluções financeiras para aquisição do imóvel Apoio no processo de financiamento (se requerido) Presença na avaliação do imóvel Apoio na marcação e realização do CPCV (Contrato Promessa Compra e Venda) Apoio na marcação e realização da escritura pública de compra e venda. Sendo a seriedade e honestidade o nosso lema, estamos sempre à distância de um click, para que possa visitar os nossos imóveis o mais comodamente possível. Chave Nova Grijó #ref:GRJ/00080*MV*
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    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    5 quartos
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a 'equipamentos privados de índole social' ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital - Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
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    12
    Apartamento  em Lordelo do Ouro e Massarelos

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 20 #ref:null
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    5
    Moradia 5 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Moradia 5 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    5 quartos
    1 041 m²
    Moradia de charme com história em plena baixa do Porto, com projeto aprovado para Serviços hotelaria: construção de 21 apartamentos turísticos, contemplados para visto Gold ou para hotel de charme. Área de construção: 1 650 metros quadrados Numero de pisos: 3 Proximidade: Estação S. Bento Ponte D. Luiz Teatro S. João Muralha Fernandina Praça dos Poveiros Avenida Aliados A CASA DA PORTELA Imobiliária - É uma empresa de mediação imobiliária criada em 2013 e possui um sólido conhecimento acumulado desde 1999, sobre o mercado imobiliário, mantendo-se atenta às suas tendências e evolução. A empresa começou por se centrar na região do Grande Porto, conseguindo, desde o início, um grande volume de transações. O sucesso do modelo de negócio fez com que a marca Casa da Portela Imobiliária chegasse, em 2018 ao Marco de Canaveses e em 2022 a Vila Nova de Famalicão. A Casa da Portela pretende valorizar o trabalho dos consultores e prestar um serviço de excelência aos seus clientes proporcionando um serviço de qualidade e tranquilidade de forma a realizar bons negócios, garantindo a satisfação dos nossos clientes e parceiros. Para atingir esse propósito, dispomos de uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados com vasta experiência em mediação imobiliária que nos permite apresentar e sugerir as melhores alternativas para os seus objetivos de venda, arrendamento ou investimento imobiliário. Possuímos uma rede de contatos privilegiada que nos permite potenciar a divulgação, a gestão e a concretização do negócio do seu imóvel em vários formatos. 3 Pilares fundamentais da Casa da Portela: Missão A nossa missão é orientar os nossos objetivos excecionais (financeiros, humanos e sociais) na nossa organização e uni-los aos nossos não menos excecionais clientes, atendendo sempre às suas necessidades, desejos e expectativas. A Casa da Portela imobiliária nasceu para que fosse possível prestar um acompanhamento e apoio contínuos, explicação e esclar #ref:
    3.200.000 €
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    10
    Moradia 5 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Moradia 5 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    5 quartos
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    Moradia de charme com história em plena baixa do Porto, com projeto aprovado para Serviços hotelaria: construção de 21 apartamentos turísticos, contemplados para visto Gold ou para hotel de charme. Área de construção: 1 650 metros quadrados Numero de pisos: 3 Proximidade: Estação S. Bento Ponte D. Luiz Teatro S. João Muralha Fernandina Praça dos Poveiros Avenida Aliados A CASA DA PORTELA Imobiliária - É uma empresa de mediação imobiliária criada em 2013 e possui um sólido conhecimento acumulado desde 1999, sobre o mercado imobiliário, mantendo-se atenta às suas tendências e evolução. A empresa começou por se centrar na região do Grande Porto, conseguindo, desde o início, um grande volume de transações. O sucesso do modelo de negócio fez com que a marca Casa da Portela Imobiliária chegasse, em 2018 ao Marco de Canaveses e em 2022 a Vila Nova de Famalicão. A Casa da Portela pretende valorizar o trabalho dos consultores e prestar um serviço de excelência aos seus clientes proporcionando um serviço de qualidade e tranquilidade de forma a realizar bons negócios, garantindo a satisfação dos nossos clientes e parceiros. Para atingir esse propósito, dispomos de uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados com vasta experiência em mediação imobiliária que nos permite apresentar e sugerir as melhores alternativas para os seus objetivos de venda, arrendamento ou investimento imobiliário. Possuímos uma rede de contatos privilegiada que nos permite potenciar a divulgação, a gestão e a concretização do negócio do seu imóvel em vários formatos. 3 Pilares fundamentais da Casa da Portela: Missão A nossa missão é orientar os nossos objetivos excecionais (financeiros, humanos e sociais) na nossa organização e uni-los aos nossos não menos excecionais clientes, atendendo sempre às suas necessidades, desejos e expectativas. A Casa da Portela imobiliária nasceu para que fosse possível prestar um acompanhamento e apoio contínuos, explicação e esclarecimento de dúvidas, sobre todo o processo de compra, venda ou arrendamento de imóveis em Portugal. A concretização de tudo isto faz com que a nossa máxima ambição seja sermos os melhores no mercado imobiliário. Visão A nossa visão é sermos a empresa de referência no mercado imobiliário, assim como sermos reconhecidos como a melhor opção para os nossos clientes. Para isso, fazemos sempre por manter um espírito inovador e de liderança que nos levará ao reconhecimento pela nossa excelência no mercado. Valores Os nossos valores são sempre o conjunto das nossas atitudes e crenças, que envolvem todas as pessoas da organização, para que, em uníssono, consigamos atingir os resultados de excelência a que nos propomos sempre que são baseados na Qualidade, Profissionalismo, Responsabilidade, Respeito e Inovação. #ref:14267939
    3.200.000 €
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    15
    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    4 quartos
    1 200 m²
    Empreendimento de luxo com 10 Moradias Unifamiliares de tipologia T3, com a possibilidade de serem transformadas em T4, visto que existe um compartimento que poderá ser ou uma zona de lazer ou um quarto. Empreendimento em fase de acabamento de obra, com vista mar, com orientação solar Sul/Poente/Nascente, mesmo junto à praia de Valadares. Todas as moradias apresentam 3 frentes, na segunda linha de mar junto ao Centro de Reabilitação do Norte, na Praia de Valadares. Este empreendimento beneficia de uma localização privilegiada, distinguindo-se pela sua arquitetura contemporânea, acabamentos modernos e construção de elevado padrão de qualidade. Todas as habitações apresentam áreas generosas e com vista para o mar e para as dunas. As moradias são compostas por três pisos com a seguinte distribuição: No piso térreo, encontramos um amplo hall de entrada, sala de estar e jantar, cozinha, quarto de hóspedes ou escritório, sala de leitura ou sala de refeição, e um WC de serviço. Temos também o acesso para um jardim exterior de áreas generosas em volta da casa, com churrasqueira e com projeto existente para possível construção de piscina. No primeiro piso encontramos 2 suítes e um outro quarto, todos com armários embutidos, varanda, e um corredor com armários para arrumações. Na piso cave, encontramos um WC, Páteo InglêsFrancês ou Inglês, garagem privativa, arrumo, lavandaria e garrafeira. Nesta fase as moradias estão inacabadas e estão a ser vendidas com potencial de valorização com rentabilização garantida, sendo assim uma oportunidade única para investidores. As fotos apresentadas foram tiradas no local nesta data. Moradias novas para serem estreadas após a sua conclusão Venha conhecer! Freguesias que combinam áreas residenciais, comerciais e industriais. É uma área em desenvolvimento, com uma variedade de serviços, incluindo escolas, centros de saúde, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Gulpilhares também é conhecida por suas atividades desportivas, com campos de futebol, ginásios e outros espaços para a prática de desporto e lazer. Ambas as freguesias estão bem conectadas através de transportes públicos e vias de acesso, facilitando as deslocações para outras áreas de Vila Nova de Gaia e para o Porto. Além disso, estão próximas à costa atlântica, permitindo fácil acesso às praias e aos espaços de lazer à beira-mar. Gulpilhares e Valadares oferecem uma combinação de comodidades urbanas, beleza natural e uma atmosfera agradável, tornando-as locais atrativos para se viver. Com uma variedade de serviços, paisagens deslumbrantes e uma localização estratégica, essas freguesias proporcionam uma excelente qualidade de vida aos seus habitantes. (ref:C0406-00936) #ref:15984941
    3.190.000 €
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    15
    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Moradia 4 Quartos em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    4 quartos
    1 200 m²
    Empreendimento de luxo com 10 Moradias Unifamiliares de tipologia T3, com a possibilidade de serem transformadas em T4, visto que existe um compartimento que poderá ser ou uma zona de lazer ou um quarto. Empreendimento em fase de acabamento de obra, com vista mar, com orientação solar Sul/Poente/Nascente, mesmo junto à praia de Valadares. Todas as moradias apresentam 3 frentes, na segunda linha de mar junto ao Centro de Reabilitação do Norte, na Praia de Valadares. Este empreendimento beneficia de uma localização privilegiada, distinguindo-se pela sua arquitetura contemporânea, acabamentos modernos e construção de elevado padrão de qualidade. Todas as habitações apresentam áreas generosas e com vista para o mar e para as dunas. As moradias são compostas por três pisos com a seguinte distribuição: No piso térreo, encontramos um amplo hall de entrada, sala de estar e jantar, cozinha, quarto de hóspedes ou escritório, sala de leitura ou sala de refeição, e um WC de serviço. Temos também o acesso para um jardim exterior de áreas generosas em volta da casa, com churrasqueira e com projeto existente para possível construção de piscina. No primeiro piso encontramos 2 suítes e um outro quarto, todos com armários embutidos, varanda, e um corredor com armários para arrumações. Na piso cave, encontramos um WC, Páteo InglêsFrancês ou Inglês, garagem privativa, arrumo, lavandaria e garrafeira. Nesta fase as moradias estão inacabadas e estão a ser vendidas com potencial de valorização com rentabilização garantida, sendo assim uma oportunidade única para investidores. As fotos apresentadas foram tiradas no local nesta data. Moradias novas para serem estreadas após a sua conclusão Venha conhecer! #ref:
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    Apartamento  em Bonfim
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    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    11 quartos
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. Categoria Energética: Isento. #ref:15720510
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    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 quartos
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. 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    Apartamento 1 Quarto em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Apartamento 1 Quarto em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

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    8 quartos
    10 600 m²
    Quinta - Palacete Séc.XIX , inserido num terreno com a área total 10.500 m2, com área de construção existente de 862 m2. Em termos de PDM o imóvel está classificado com Área Residencial Tipo I e Tipo II, que permite elevar a sua capacidade construtiva para valores muito próximos dos 10.000m2, os quais, serão sujeitos a validação prévia pela Câmara Municipal. Considerando um processo de destaque, será possível dividir a grande quinta em dois imóveis, ficando a parcela destacada com o palacete e as construções mais próximas dele, e a parcela restante unicamente com terreno onde poderia ser efetuado um condomínio fechado enquadrado com os jardins existentes. Na parcela destacada com o Palacete, a construção existente e uma nova construção teriam um potencial acrescido na área de serviços, realçando a possibilidade de um lar residencial com características únicas e diferenciadas no mercado! Desta forma também seria salvaguardada e requalificada a construção existente do Palacete que tem um elevado destaque pela sua notoriedade a diversos níveis! Na parcela restante, poderia ser considerada a construção de um condomínio fechado de habitação multifamiliar, com a cércea de cave+Rc+3, para um segmento de referência e qualidade, conseguindo uma boa diferenciação no mercado atendendo ao terreno em que se insere. Relativamente à reabilitação e/ou construção futura, o imóvel está todo inserido numa zona ARU, que lhe permite ter diversos benefícios fiscais, nomeadamente a redução da taxa do IVA da construção para 6%. Subindo em dois níveis o estado de conservação do imóvel existente, ainda poderá beneficiar de isenção futura de IMT e de IMI! Na zona envolvente próxima, tem diversos serviços de apoio e comércio (Farmácia, Escolas, Bombeiros, Centro de Saúde, Correios, Supermercados Continente, LiDL, e Pingo Doce, Restauração, etc.), bem como, parque urbano a 500m e centro comercial a 1Km. Destacamos também que o imóvel tem bons e diversos acessos, realçando estar a apenas 500 metros de uma estação de metro, a 1,1Km da cidade do Porto, a 2,5Km da VCI, a 4Km do Hospital S. João e Polo universitário, e a 17Km do Aeroporto! Uma excelente oportunidade pela singularidade e potencial de rentabilidade, com a mais-valia de ter diversos benefícios fiscais associados! Marque a sua visita! Ligue! #ref:123631067-476
    2.950.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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    15
    Moradia 6 Quartos em Mafamude e Vilar do Paraíso
    15
    Moradia  em Gulpilhares e Valadares

    Moradia em Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 quartos
    18 023 m²
    *** Empreendimento da Quinta da Portela*** *11 residências – a 5 minutos da praia de Francelos* O empreendimento da Quinta da Portela nasceu do sonho do proprietário viver na Quinta e poder obter uma rentabilidade da mesma, devido à sua considerável dimensão – 18 000m2. Neste sentido, os edifícios pré-existentes que integram a Quinta foram objeto de uma reabilitação profunda e a área envolvente sofreu uma revitalização paisagística integral, com o objetivo de enaltecer as valências desta área tão aprazível, pautada por áreas de lounge que permitem aos futuros residentes e aos seus convidados, contemplarem a enorme área verde da Quinta. A 1. Fase, consistiu em reabilitar os 5 edifícios (Casas 1, 2, 3, 4 e 5) que se encontravam em ruínas, ao nível das coberturas, alvenarias de pedra, capotos (de 100mm e 120 mm), materiais de isolamento e vidros triplos devido à proximidade da A44 e que foi já concluída. Ao nível interior, na Casa 1 , foram executados os trabalhos, de eletricidade, das infraestruturas de água e saneamento, dos pisos radiantes, dos revestimentos, dos sanitários e das cozinhas, ficando apenas por concluir os interiores da Casa 2 e desenvolver e executar o interior das Casas 3, 4 e 5 (que se encontram na fase de construção em tosco). Tendo o empreendimento da Quinta da Portela, duas entradas autónomas, considera-se que após a execução e conclusão da 1. Fase , haverá condições para se poder avançar para uma 2. Fase , podendo vir a ser ampliada a construção de outros núcleos habitacionais, ainda em estudo, com construção de raiz. O Empreendimento da Quinta da Portela , tem um conceito algo singular e inovador e para o investidor/comprador que vier abraçar este negócio de sucesso, porque contempla a possibilidade de as residências serem objeto de arrendamento de curta duração, para pessoas ou famílias em situações de transição de vida, ou para pessoas que possam estar no nosso país durante um curto espaço de tempo, entre outros. Cada residência é constituída por cozinha, sala, quarto(s) e instalações sanitárias, e nalguns casos por mezzanine e varandas, nas tipologias de T0, T1 e T2 . Na Casa 1 , as 5 residências existentes já se encontram concluídas , faltando apenas pequenos detalhes nos remates de acabamento e estão disponíveis as seguintes tipologias: T1 (R1) – 33,25 m2 T0 (R2) – 41,85 m2 T1 (R3) – 41,85 m2 T1 (R4) – 53,95 m2+varanda T1 (R5) – 66,50 m2+varanda Na Casa 2 , em fase de execução apenas no interior, encontram-se 3 residências e uma área de serviços , servida por lavandaria, vestiários, balneários para funcionários e áreas de armazenagem e arrumos: T1(R6) – 46,75 m2+varanda T1(R7) - Duplex – 74,40 m2+pátio+varanda T1(R8) -Duplex – 60,10+pátio+varanda Área de serviços – 139 m2 Em suma, a Casa 1 que está concluída e a Casa 2 que está em fase de execução apenas no interior, totalizam 8 residências para arrendamento – 1 T0 e 7 T1. No caso das Casas 3, 4 e 5 , importa mencionar que a reabilitação pelo exterior já foi concluída , ao nível das coberturas, dos isolamentos, das impermeabilizações e das caixilharias. O interior é que ainda se encontra em 'tosco', uma vez que se considerou que seria importante que o investidor/cliente comprador pudesse ter alguma liberdade e optar como prosseguir a conclusão da obra: Opção 1 : manter o que está previsto no projeto de arquitetura, ou seja, criar mais 3 residências para arrendamento; Opção 2: agregar as 3 casas (3, 4 e 5), numa só casa para a residência do investidor (se for o caso), uma vez que a configuração arquitetónica o permite; Opção 3: outras ocupações alternativas. Na Casa 3 , está previsto, 1 T1 (R9) – 56,00 m2 (2 sanitários+mezzanine) Na Casa 4 , 1 T2 (R10) – 92,25 m2 (2 sanitários+mezzanine+varanda) E na Casa 5, 1 T1 (R11) – 40,65 m2 +mezzanine Em síntese, as valências deste Empreendimento não acabam aqui. Há ainda a possibilidade de transformar este espaço noutros usos, como uma residência sénior, uma quinta de turismo rural e noutras valências em estudo. Marque a sua visita e venha conhecer este imóvel exclusivo e singular para investimento! Vai ficar rendido a tanto charme! [EN] *** Quinta da Portela development*** *11 residences – 5 minutes from Francelos beach* The Quinta da Portela development was born from the owner's dream to live on the Quinta and be able to obtain a return on it, due to its considerable size – 18 000m2. In this sense, the pre-existing buildings that make up the Quinta underwent a thorough rehabilitation and the surrounding area underwent an integral landscaping revitalization, with the aim of enhancing the valences of this very pleasant area, guided by lounge areas that allow future residents and their guests, to contemplate the enormous green area of the Quinta. The 1st Phase consisted of rehabilitating the 5 buildings (Houses 1, 2, 3, 4 and 5) that were in ruins, in terms of roofs, stone masonry, hoods (100mm and 120mm), insulation and triple glazing due to the proximity of the A44 and which has already been completed. At the interior level, in House 1 , work was carried out on electricity, water and sanitation infrastructure, underfloor heating, coatings, bathrooms and kitchens, leaving only the interiors of House 2 to be completed and the development and implementation of the interior of Houses 3, 4 and 5 (which are in the rough construction phase). As the Quinta da Portela development has two independent entrances, it is considered that after the execution and completion of the 1st Phase, there will be conditions to move on to a 2nd Phase, with the possibility of expanding the construction of other nuclei housing, still under study, with construction from scratch. The Quinta da Portela development has a somewhat unique and innovative concept and for the investor/buyer who comes to embrace this successful business, as it contemplates the possibility of the residences being object of short-term lease, for people or families in situations of life transition, or for people who may be in our country for a short period of time, among others. Each residence consists of a kitchen, living room, bedroom(s) and sanitary facilities, and in some cases a mezzanine and balconies, in the types of T0, T1 and T2. In Casa 1 , the 5 existing residences are already completed, with only small details missing in the finishing touches and the following typologies are available: T1 (R1) – 33.25 m2 T0 (R2) - 41.85 m2 T1 (R3) – 41.85 m2 T1 (R4) – 53.95 m2+balcony T1 (R5) – 66.50 m2+balcony In House 2 , which is only being built inside, there are 3 residences and a service area, served by a laundry room, changing rooms, changing rooms for employees and storage and storage areas: T1(R6) – 46.75 m2+balcony T1(R7) - Duplex - 74.40 m2+patio+balcony T1(R8) -Duplex – 60.10+patio+balcony Service area – 139 m2 In short, House 1, which is finished, and House 2, which is only being built in the interior, make a total of 8 residences for rent – 1 T0 and 7 T1. In the case of Houses 3, 4 and 5 , it should be mentioned that the exterior rehabilitation has already been completed, in terms of roofing, insulation, waterproofing and window frames. The interior is still in rough condition, as it was considered important for the investor/buyer to have some freedom and choose how to proceed with the completion of the work: Option 1: maintain what is foreseen in the architectural project, that is, create 3 more residences for rent; Option 2: combine the 3 houses (3, 4 and 5) into a single house for the investor's residence (if applicable), as the architectural configuration allows it; Option 3: Other alternative occupations. In House 3, 1 T1(R9) – 56.00 m2 (2 toilets + mezzanine) is planned In House 4 , 1 T2 (R10) – 92.25 m2 (2 toilets+mezzanine+balcony) And in House 5 , 1 T1(R11) – 40.65 m2 +mezzanine In short, the benefits of this Enterprise do not end here. There is also the possibility of transforming this space into other uses, such as a senior residence, a rural tourism farm and other valences under study. Book your visit and come and see this unique and unique property for investment! You will be surrendered to so much charm! [FR] *** Développement Quinta da Portela *** *11 résidences – 5 minutes de la plage de Francelos* Le développement Quinta da Portela est né du rêve du propriétaire de vivre sur la Quinta et de pouvoir en tirer un rendement, en raison de sa taille considérable - 18 000 m2. En ce sens, les bâtiments préexistants qui composent la Quinta ont fait l'objet d'une réhabilitation en profondeur et la zone environnante a subi une revitalisation paysagère intégrale, dans le but de valoriser les valences de cette zone très agréable, guidée par des espaces lounge qui permettent aux futurs résidents et leurs invités, pour contempler l'immense espace vert de la Quinta. La 1ère Phase a consisté à réhabiliter les 5 bâtiments (Maisons 1, 2, 3, 4 et 5) qui étaient en ruine, en termes de toitures, maçonneries en pierre, hottes (100mm et 120mm), isolation et triple vitrage du fait de la proximité des l'A44 et qui est déjà terminée. Au niveau intérieur, dans la Maison 1 , des travaux ont été réalisés sur les infrastructures d'électricité, d'eau et d'assainissement, le chauffage au sol, les revêtements, les salles de bains et les cuisines, ne laissant que les intérieurs de la Maison 2 à terminer et l'aménagement et la réalisation de l'intérieur des Maisons 3, 4 et 5 (qui sont dans la phase de construction approximative). Comme le développement Quinta da Portela a deux entrées indépendantes, il est considéré qu'après l'exécution et l'achèvement de la 1ère phase, il y aura des conditions pour passer à une 2ème phase, avec la possibilité d'étendre la construction d'autres logements de noyaux, encore à l'étude, avec construction ex nihilo. Le développement Quinta da Portela a un concept quelque peu unique et innovant et pour l'investisseur/acheteur qui vient à embrasser cette entreprise prospère, car il envisage la possibilité que les résidences fassent l'objet d'un bail à court terme, pour des personnes ou des familles en situation de vie transition, ou pour les personnes qui peuvent être dans notre pays pour une courte période de temps, entre autres. Chaque logement se compose d'une cuisine, d'un séjour, de chambre(s) et de sanitaires, et dans certains cas d'une mezzanine et de balcons, dans les types T0, T1 et T2. Dans Casa 1, les 5 résidences existantes sont déjà terminées, il ne manque que de petits détails dans les finitions et les typologies suivantes sont disponibles : T1 (R1) – 33,25 m2 T0 (R2) - 41,85 m2 T1 (R3) – 41,85 m2 T1 (R4) – 53,95 m2+balcon T1 (R5) – 66,50 m2+balcon Dans la Maison 2 , qui n'est construite qu'à l'intérieur, se trouvent 3 logements et une zone de service, desservis par une buanderie, des vestiaires, des vestiaires pour les employés et des zones de stockage et de stockage : T1(R6) – 46,75 m2+balcon T1(R7) - Duplex - 74.40 m2+patio+balcon T1(R8) -Duplex – 60.10+patio+balcon Aire de service – 139 m2 En bref, la Maison 1, qui est terminée, et la Maison 2, qui n'est construite qu'à l'intérieur, font un total de 8 logements à louer - 1 T0 et 7 T1. Dans le cas des Maisons 3, 4 et 5 , il convient de mentionner que la réhabilitation extérieure est déjà terminée, tant au niveau de la toiture, de l'isolation, de l'étanchéité que des huisseries. L'intérieur est encore en mauvais état, car il a été jugé important pour l'investisseur/acheteur d'avoir une certaine liberté et de choisir comment procéder à l'achèvement des travaux : Option 1 : maintenir ce qui est prévu dans le projet architectural, c'est-à-dire créer 3 autres résidences à louer ; Option 2 : regrouper les 3 maisons (3, 4 et 5) en une seule maison pour la résidence de l'investisseur (le cas échéant), selon la configuration architecturale le permettant ; Option 3 : Autres occupations alternatives. Dans la maison 3, 1 T1(R9) – 56,00 m2 (2 toilettes + mezzanine) est prévu Dans Maison 4 , 1 T2 (R10) – 92.25 m2 (2 WC+mezzanine+balcon) Et dans la Maison 5 , 1 T1(R11) – 40,65 m2 +mezzanine En bref, les avantages de cette entreprise ne s'arrêtent pas là. Il y a aussi la possibilité de transformer cet espace en d'autres usages, comme une résidence pour personnes âgées, une ferme de tourisme rural et d'autres valences à l'étude. Réservez votre visite et venez voir cette propriété unique et unique pour investissement! Vous serez soumis à tant de charme ! #ref:125821001-26
    2.890.000 €
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