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    Data de Publicação

    18 Quintas e casas rústicas para venda de 2.500.000 € até 3.400.000 €, no Porto mais caros euro/m²

    Outras zonas próximas: Areinho Mosteirô Ermida Praia do Rio Alto
    42
    DSC01815
    50
    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Castêlo da Maia

    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Castêlo da Maia

    Castêlo da Maia, Maia, Porto
    5 quartos
    3 casas de banho
    338 m²
    Excelente quinta com cerca de 62000m2 localizada em Castêlo da Maia, com 200m de frente para a N318. Composta por: 3 Moradias para remodelar, com as seguintes tipologias, a moradia principal T5 uma T3 e uma T1 sendo a mesma térrea . A quinta dispõe: de um agradável espaço exterior com com uma casa abrigo, poço, logradouro e jardim com 180 árvores e arvoredo luz e pontos de água por toda a quinta. Localizada: Em zona sossegada, próxima de todos os comércios e serviços, A 25 minutos do Porto. A 20 minutos de Vila do Conde e do Aeroporto Sá Carneiro. A 18 minutos da Maia, a 16 minutos da Trofa. Com fácil acesso á autoestrada. A 35 minutos da A41 A 40 minutos da A3 A 22 minutos da N14 Com a possibilidade de compra de um terreno Rustico com 146 000m2 paralelo a quinta. ver nossa Referencia T&P/134. Ideal para investir no mercado de eventos! Não perca esta oportunidade, venha visitar! Excelente investimento! REF: T&P/135 Excellent farm with about 62000m2 located in Castêlo da Maia, with 200m in front of the N318. Composed by: 3 Villas to remodel, with the following typologies, the main villa T5 a T3 and a T1 being the same ground floor . The farm has: of a pleasant outdoor space with a shelter house, well, patio and garden with 180 trees and grove light and water points throughout the farm. Located: In quiet area, close to all trades and services, 25 minutes from Porto. 20 minutes from Vila do Conde and Sá Carneiro Airport. 18 minutes from Maia, 16 minutes from Trofa. With easy access to the motorway. 35 minutes from the A41 40 minutes from the A3 22 minutes from the N14 With the possibility of purchasing a Rustic land with 146 000m2 parallel to the farm. see our Reference T&P/134. Ideal to invest in the events market! Do not miss this opportunity, come visit! Excellent investment! REF: T&P/135 (url) Estimado Cliente, quer esteja no mercado para comprar, ou vender um imóvel, trabalharemos consigo, de forma personalizada, para que consigamos, juntos, o melhor negócio. A nossa equipa de consultores imobiliários é experiente, formada e orientada para a obtenção de resultados e serviço ao cliente. Sabemos que não basta uma ótima carteira de imóveis para atender às necessidades de quem procura uma casa. Preocupamo-nos em estudar o mercado local para que lhe possamos dar as melhores recomendações. Diga-nos o que procura, e nós iremos ajudá-lo/a. REF: T&P/135 A Equipa de T&P Mediação Imobiliária #ref:T&P/135
    2.500.000 €
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    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
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    Quinta T11 com árvores frutíferas, manta d'água, l
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    Detalhes

    Quintas e casas rústicas 5 Quartos em Nogueira e Silva Escura

    Nogueira e Silva Escura, Maia, Porto
    5 quartos
    1 203 m²
    Quinta de arquitetura vernacular rural, em excelente conservação. Este imóvel apresenta edificações resultantes da articulação de várias dependências formando no seu todo um núcleo harmonioso. Desconhece-se o ano exato da sua construção, pensando-se que o início terá sido em 1759, no entanto o registo remonta a 1909. Existem registos de várias datas que apontam para sucessivas remodelações ao longo dos anos, até á atualidade. Este imóvel á semelhança de outros com as mesmas características, eram de famílias que se dedicavam à atividade agrícola, destinando-se parte à habitação e outras partes a alojamento de animais, guarda de produtos e alfaias agrícolas, daí as várias dependências como a casa da eira, por exemplo. Hoje, continua a ser um imóvel que pode servir de habitação, ou ter outro fim seja ele ligado ao turismo, hotelaria ou outro. O imóvel é composto por um edifício principal, onde temos 5 quartos e ainda 1 espaço dedicado a oratório. Apresenta 2 cozinhas, sendo uma delas moderna / industrial e uma outra cozinha grande, dotada de lareira e chaminé, onde normalmente existiam os produtos de fumeiro ainda com imagem 'de antigamente'. Tem ainda 4 salas, fruto de alterações ao longo dos anos, (termino da 'loja' por ex.) onde se destacam 1 sala de estar bastante grande e 1 sala de jantar onde se exibe um teto único e verdadeiro marco da casa, feito em masseira de madeira decorado com telas. As duas pinturas centrais apresentam cenas bíblicas: a 'Fuga para o Egipto' e a 'Anunciação'. Relativamente aos quartos de banho, este imóvel tem 4, sendo 1 deles muito recente no primeiro piso, outro ainda no mesmo piso que está equipado com louças inglesas, todas em ferro esmaltado verde. 2 quartos de banhos estão ainda no piso r/ch, sendo que 1 é também moderno. Junto à zona habitacional propriamente dita, há várias construções / instalações que eram destinadas sobretudo às atividades agrícolas e que hoje tem outro fim, eram elas: currais; cobertos; adega e lagar; alambique; moinho; casa da eira e eira de pedra; tanques de rega; Estas construções, incluindo a casa, tem anexas as hortas e quintais, perfazendo uma área, toda murada, com cerca de 20.000m2. Localização: Aeroporto - 9,6kms (15 minutos); A41 - 2,9kms (5 minutos); A3 - 5,3 kms (8 minutos); A28 - 12 kms (12 minutos); Porto de Leixões- 18 kms (16 minutos). RSimóveis: Com preparação e experiência de mais de uma década no mercado imobiliário, os nossos consultores põem toda a sua dedicação para dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção das suas necessidades. Fornecemos indicação para a gestão de todo o seu processo de financiamento sempre com as melhores condições existentes no mercado assim como todo o acompanhamento até á escritura. Marque já a sua visita em (url) #ref:311
    2.500.000 €
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    27
    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
    3.400.000 €
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    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    3 casas de banho
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
    3.400.000 €
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    40
    WhatsApp Image 2020-09-07 at 15.49.04 (12)
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    3d3881ec-0b20-422c-a561-f1d6fe22562e
    55
    Terreno

    Quintas e casas rústicas 12 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 quartos
    3 casas de banho
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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    Quintas e casas rústicas 6 Quartos em Mafamude e Vilar do Paraíso
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    Quintas e casas rústicas em Águas Santas

    Quintas e casas rústicas em Águas Santas

    Águas Santas, Maia, Porto
    600 m²
    A Quinta da Granja, nos arredores do Porto, dispõe de um magnífico salão/tenda com capacidade para 220 pessoas. O conjunto formado pelo Solar, Capela e Jardins do séc. XVIII estão classificados como conjunto monumental de interesse. A lindíssima Capela em talha barroca, e os jardins (mencionados na obra Jardins Históricos de Portugal) de camélias e buxo constituem um lugar de extremo requinte para casamentos, festas, reuniões e outros eventos. A facilidade de acesso e de estacionamento no exterior, bem como a grande proximidade da cidade do Porto, são outros motivos de grande interesse. Espaço ideal para a organização de eventos, teve durante vários anos a organização de casamentos todas as semanas. A Casa do Padre (T2 completamente independente, com garagem) esteve arrendado por 550 eur semanais e tem acesso completamente independente da casa principal. Dois dos quartos ao nível do rés do chão estão habilitados como espaço de Alojamento Local com uma taxa de ocupação acima da média e uma tarifa de 110 euros por noite. As visitas são de fácil agendamento. Se é agente imobiliário, este imóvel encontra-se disponível para partilha. Razões para comprar com a Casa da Portela: A CASA DA PORTELA Imobiliária - É uma empresa de mediação imobiliária criada em 2013, que pretende valorizar o trabalho dos consultores e prestar um serviço de excelência aos seus clientes. Possui um sólido conhecimento acumulado desde 1999 sobre o mercado imobiliário mantendo-se atenta às suas tendências e evolução. Omodelo que serviu de inspiração para a criação da Casa da Portela é um sucesso no Canadá. A Right at Home Realty é líder no país e já tem 4000 agentes a operar na região. A empresa começou por se centrar na região do Grande Porto, conseguindo, desde o início, um grande volume de transações. O sucesso do modelo de negócio fez com que a marca Casa da Portela chegasse, em 2018, ao Marco de Canavezes. 3 Pilares fundamentais da Casa da Po #ref:
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    Quintas e casas rústicas em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão... #ref:ZMPT564565
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    Quintas e casas rústicas 11 Quartos em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 quartos
    2 013 m²
    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a equipamentos privados de índole social ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 #ref:
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    Quintas e casas rústicas 4 Quartos em Nogueira e Silva Escura

    Quintas e casas rústicas 4 Quartos em Nogueira e Silva Escura

    Nogueira e Silva Escura, Maia, Porto
    4 quartos
    8 280 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT561025 Esta quinta do século 17 é uma propriedade encantadora e histórica localizada num cenário periurbano, a apenas 4 km do centro da Maia, a 2 km do acesso à A41, a 13 km do Porto e a 10 km do aeroporto. É uma oportunidade única para investimento ou para habitação familiar, oferecendo uma série de características e comodidades que a tornam perfeita para alojamento turístico ou eventos. A propriedade é composta por uma imponente casa senhorial em granito, que exibe a arquitetura clássica da época, com elementos tradicionais preservados. A casa é espaçosa e bem conservada, com detalhes originais, como tetos altos, pisos de madeira e lareiras ornamentadas, que adicionam um charme único ao local. Além da casa senhorial, a quinta também inclui um espigueiro tradicional, que é uma construção típica da região, usada para armazenar cereais. Este espigueiro pode ser restaurado e adaptado para diferentes finalidades, como espaço para eventos ou até mesmo uma acomodação adicional. A propriedade também possui armazéns frigoríficos, que são uma vantagem para qualquer tipo de negócio relacionado à agricultura ou alimentação. Um alambique e uma adega são características adicionais da quinta, o que torna possível produzir seus próprios vinhos e aguardentes, ou até mesmo iniciar um negócio relacionado à produção de bebidas. A quinta é cercada por uma vinha, o que adiciona um toque especial à propriedade e pode ser uma oportunidade para produção de vinho e enoturismo. Além disso, a propriedade tem uma capacidade construtiva para ampliação, o que significa que é possível expandir as instalações existentes ou construir novas estruturas de acordo com as necessidades e preferências dos novos proprietários. A localização tranquila da quinta, envolvida pela natureza, oferece um ambiente sereno e relaxante, perfeito para desfrutar de momentos de paz e tranquilidade. No entanto, a proximidade com o centro da Maia, o acesso à A41 e à cidade do Porto, tornam a quinta conveniente para os serviços e comodidades urbanas. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT561025
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    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 quartos
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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