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    6 Apartamentos para venda de 1.700.000 € até 3.100.000 €, no Porto grandes

    15
    Apartamento 9 Quartos em Penamaior
    6
    Apartamento 9 Quartos em Campanhã

    Apartamento 9 Quartos em Campanhã

    Campanhã, Porto, Porto
    9 quartos
    2 065 m²
    do imóvel: Cessão do Quinhão Hereditário (75%) de um conjunto de 44 casas, com rentabilidade, em Campanhã, Porto Localização e envolvente: Imóvel localizado na Rua do Dr. Maurício Esteves Pereira Pinto, freguesia de Campanhã, Porto. Na envolvente existe oferta de serviços (escolas, parques públicos, piscinas municipais, farmácias, cafés/restaurantes, etc,..), proximidade dos principais acessos de automóvel e transportes públicos (autocarros, metro e comboios). Principais características: - 44 artigos matriciais (44 casas) - anexos - logradouro - área total do terreno: apróx. 2.500m2 - 42 contratos de arrendamentos (12 vitalícios) Outras características e valências: - junto à estação de recolha da STCP em São Roque: '(...) Com 45.535 metros quadrados de terreno e 17 edifícios, o Município do Porto olha para este como um importante ativo territorial, com potencial para a instalação de novas funções e atividades, já identificadas, quer no masterplan Porto Oriental, quer na Operação de Reabilitação Urbana da Corujeira. Assumindo a zona oriental do Porto como um território de atuação prioritária, o objetivo é promover na antiga estação de recolha da STCP um polo multifuncional, com habitação, comércio e serviços, que permitirá introduzir novas dinâmicas urbanísticas e socioeconómicas em Campanhã, com vista à coesão territorial e social da cidade e ao seu desenvolvimento harmonioso. (...) A zona oriental tem merecido particular investimento do Município, refletido em projetos estruturantes como o Matadouro, a Praça da Corujeira e a zona envolvente, o Terminal Intermodal, o Parque Oriental, ou a contínua requalificação dos bairros camarários. (...)' Pontos de interesse: - a 270m da Escola Básica de 1. CEB / JI da Corujeira - a 280m do Jardim da Corujeira - a 500m da Junta de freguesia da Campanhã - a 550m do Minipreço - a 650m de uma farmácia - a 650m de uma abastecedora de combustíveis - a 700m do Estádio do Dragão - a 1,1km do Alameda Shopping - a 1,3km do Mercadona - a 1,6km do Centro de Saúde - a 3,6km do Parque Nascente - a 5,9km do Hospital S. João Transportes e acessos: - a 100m do acesso à VCI - a 350m do Terminal Intermodal de Campanhã - a 500m da N12 - a 700m do metro (Estádio do Dragão) - a 900m do metro (Campanhã) - a 900m da estação de comboio (Campanhã) - a 1,1km do acesso à A43 - a 2,7km do acesso à A3 Plano Director Municipal : Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Área de frente urbana contínua de tipo II. ' SUBSECÇÃO III Área de frente urbana contínua de tipo II Artigo 26. Âmbito e Objetivos As áreas de frente urbana contínua do tipo II correspondem às áreas estruturadas em quarteirão com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público se encontra definido e em que as frentes urbanas edificadas estão em processo de transformação construtiva e de uso, pretendendo-se a manutenção e reestruturação das malhas e a consolidação do tipo de relação do edificado com o espaço público existente, designadamente, a uniformidade da frente urbana. Artigo 27. Edificabilidade 1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: a) Cumprimento dos alinhamentos e das formas de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos; b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelo alinhamento de tardoz do corpo dominante dos edifícios a manter nessa frente urbana; c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro; d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 30 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; e) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes em parcela cuja exígua dimensão e configuração irregular não permita satisfazer em simultâneo o cumprimento do índice de impermeabilização e o alinhamento da fachada de tardoz de acordo com, respetivamente, as alíneas anteriores b) e d), a profundidade máxima é definida pelo alinhamento de tardoz dominante; f) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número; g) A cércea confinante com a via pública não pode exceder a largura do arruamento confrontante, medida entre os limites do espaço público dominante ou estabelecido, admitindo-se pisos recua- dos, desde que tais sejam dominantes nessa frente urbana, ou sirvam de colmatação a empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos. 2 Devem cumulativamente ser atendidas as seguintes disposições: a) Quando o perfil transversal do espaço público ou via pública confinantes com uma frente urbana tiver um alargamento pontual numa dada extensão, a cércea é a admitida para a restante frente urbana; b) Quando o perfil transversal do espaço público ou via pública confinantes com uma frente urbana seja superior a 21 metros, a cércea máxima admitida é de 21 metros, exceto quando a moda da cércea for superior, respeitando-se essa moda, ou quando já existir uma cércea estabelecida, ou a estabelecer em instrumento adequado, para essa frente urbana. 3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer demolição de área de edificação equivalente no logradouro, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n. 1 do presente artigo. 4 Podem ser impostas cérceas e planos de fachadas diferentes das resultantes da aplicação dos números anteriores deste artigo, quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais ou a integração urbanística no conjunto edificado onde a parcela se localiza. Artigo 28. Logradouro e Interior dos quarteirões 1 Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação, e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometa a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 da área da parcela. 2 Admite-se a divisão de um quarteirão quando se considerar que, pela sua significativa dimensão e desejável alteração dos usos e ocupação existentes no seu interior, a mesma contribui para a qualificação urbanística e ambiental dessa zona da cidade, ou para a melhoria das condições de circulação viária. 3 Na situação do número anterior, cumulativamente com as disposições constantes desta secção, devem verificar-se as seguintes regras: a) O novo arruamento que divide o quarteirão existente deve ter um traçado que permita esta- belecer a ligação rodoviária entre dois arruamentos já existentes e o seu perfil deve ser ajustado aos perfis destes arruamentos, admitindo-se, excecionalmente, solucoes mistas (rodoviaria e pedonal) de atravessamento de quarteiroes, desde que seja esta a unica solucao viavel face a condicoes biofisicas do local, comprovada atraves de estudo urbanistico municipal; b) A cercea dos edificios a implantar a face do novo arruamento deve garantir uma correta articulacao com as cerceas das frentes urbanas em que se apoia o novo arruamento.' in Regulamento do Plano Diretor Municipal do Porto, Diário da República, 2. série N. 20 27 de janeiro de 2023, pág. 312-314 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** #ref:126401038-159
    1.800.000 €
    Há 26 dias imovirtual.com
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    15
    Apartamento 9 Quartos em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Apartamento 9 Quartos em Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    9 quartos
    995 m²
    EXCELENTE PALACETE EM VILA NOVA DE GAIA Imóvel Espaçoso, Ideal para projeto de investimento. Localizado Junto ao Emblemático Cais de Gaia e das Caves do Vinho do Porto Prédio constituído por : - 4 Pisos - 23 divisões - Salas Multifuncionais - Jardim e Garagem Privativa - Área total do terreno 1.451 m2 - Área Implantação do Edifício 456 m2 - Área bruta privativa 995 m2 Não perca esta Oportunidade, entre em contacto e marque já a sua visita! - A REALTY ONE GROUP PLACE Desde 2002, em representação das maiores marcas mundiais de Mediação Imobiliária, já realizamos o sonho de muitas famílias! Atualmente de braço dado com a REALTY ONE GROUP, a agência PLACE, situada na Póvoa de Varzim, nasce da vontade de mudança, do desejo de fazer mais, melhor e diferente, no processo de compra e venda dos lares, daqueles que nos procuram. No nosso entender, somente pela condução de princípios éticos fundamentais, integridade e confiança, quer para o cliente vendedor, quer para o cliente comprador, é possível atuar neste competitivo mercado de forma sólida e sustentada. Por esta razão, trabalhamos diariamente com profissionalismo, paixão e desejo de ajudar os nossos clientes a encontrar a sua casa de sonho! Dedicamos todo o nosso tempo a cada um, de forma individual e personalizada, compreendendo exatamente as suas necessidades e desenvolvendo todos os esforços para superar as suas expectativas! Quer Comprar, Vender ou Arrendar? Fale connosco! Somos uma equipa de profissionais experientes, estrategicamente estruturada e motivada a conduzir os clientes às melhores oportunidades de negócio. Estamos prontos para o ajudar na decisão mais importante da sua vida! #ref:ONE0021484-2
    1.800.000 €
    Há 22 dias imovirtual.com
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    Apartamento 9 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
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    Apartamento 9 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Apartamento 9 Quartos em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    9 quartos
    798 m²
    Prédio com 798,50 m 2 , totalmente reabilitado, com elevador , tem 6 frações habitacionais e 1 Loja no Centro do Porto, com tipologias T1 Kit, T2Kit Duplex, com áreas amplas e funcionais, bons acabamentos, e cozinha toda equipada! O prédio localiza-se numa zona central do Porto, com habitação multifamiliar, diversos serviços de apoio na proximidade, estando apenas: a 300m de acesso a Estação de Comboio de São Bento (no qual possui ligação para todas as estações) e do metro de São Bento (com ligação para todas as linhas); a 200m da Rua de Santa Catarina (uma das principais do Centro do Porto); a 650 m da Torre dos Clérigos e Av. dos Aliados; a 6Km do Hospital S. João / polo universitário e com 18 Km chegamos ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro. O Estádio do Dragão fica a apenas 3.9 km. Uma ótima oportunidade, numa localização superprivilegiada, com grande interesse para residentes e investidores visto que também tem grande procura no mercado de arrendamento!! Atendendo à intervenção que foi feita na reabilitação do prédio todo, poderá ser solicitado à Camara do Porto a utilização para turismo/alojamento Local. O estabelecimento no piso térreo pode ser destinado a comércio, serviços e estabelecimento de restauração e bebidas! Previsão de conclusão de obras: Março/2023. Não perca a oportunidade e analisar esta oportunidade de investimento e marque a sua visita! Ligue! #ref:123631067-533
    2.970.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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