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    24 Casas e apartamentos para venda a partir de 1.300.000 €, em Marco de Canaveses, Porto com maior descida de preço

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    Fachada 3D
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    DSC01815
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    Quintas e casas rústicas em Marco

    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    0 quartos
    800 000 m²
    Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado. Destacam-se quatro Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento. Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local. A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno. O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi. A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local. O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos. Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural. REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url) Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente. ______ Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional. Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel. #ref:99812
    1.900.000 €
    Há Mais de 30 dias supercasa.pt
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    Quintas e casas rústicas em Marco

    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    0 quartos
    800 000 m²
    Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado. Destacam-se quatro Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento. Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local. A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno. O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi. A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local. O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos. Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural. REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url) Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente. ______ Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional. Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel. #ref:99812
    1.900.000 €
    Há Mais de 30 dias casa.sapo.pt
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    Sala

    Quintas e casas rústicas 8 Quartos em Alpendorada, Várzea e Torrão

    Alpendorada, Várzea e Torrão, Marco de Canaveses, Porto
    8 quartos
    10 casas de banho
    460 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT567491 Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira sempre este código: ZMPT567491. Em caso de agendar uma visita, faça-se acompanhar do cartão do cidadão, que lhe vai ser pedido, tal como o preenchimento de um relatório de visita. Muito obrigado! Se é consultor imobiliário, por favor, contacte-nos. Fazemos negócios com todas as imobiliárias do mercado. Gratos! À procura de uma propriedade em frente ao Rio Douro? A 30 minutos do Porto? Temos uma oferta tão única quanto especial para si! Confira as características únicas que esta propriedade lhe oferece: - Moradia principal com 1.000m2 de área de construção. - Casa do caseiro com 120m2 de área de construção. - Propriedade com área de terreno de 49.450m2. - Frente para o Rio Douro com 200m. - Licença para construção de cais. - A paisagem idílica do Rio Douro - Piscina e terraços expostos ao Rio Douro. - Várias salas e cozinhas com diversos ambientes. - Três garagens com mais de 150m2. - Árvores de fruto. - Ringue desportivo. - Vasta área de terreno para exploração agrícola e turística (colocação de bangalôs). - Acesso direto pela N108 (Entre os Rios). - Forte potencial turístico da moradia principal para realização de eventos. - Possibilidade de alojamento local, quer na moradia principal, quer na casa do caseiro. - Proximidade ao Rio Douro e Tâmega, aos diversos cais, marinas, barragens, tal como às diversas praias fluviais. - Caixilharia de corte térmica e acústico, com persianas elétricas em todas as janelas e portas. - Aquecimento central. Pontos de interesse na proximidade: - Miradouro do Paredão - 700m; - Foz Hotel Bar, 2RIOS Steakhouse & Bar e Marina - 1,6 kms; - Entre os Rios - 2 kms; - Marina de Entre os Rios - 2,5 kms; - Acesso à Variante IC35 - 3,1 kms; - Ponte de Entre os Rios (Anjo de Portugal) - 3,4 kms; - Alpendurada - 6 kms; - Penafiel - 17 kms; - Marco de Canavezes - 21 kms; - Porto - 47 kms; - Aeroporto de Francisco Sá Carneiro - 51 kms. A ligação entre os pisos é feita por uma bonita e trabalhada escada em madeira escura. A madeira acompanha as diversas divisões, por vezes, com bonitos painéis a forrarem as paredes e os tetos. O pavimento é distinto de acordo com o ambiente em causa: madeira reguada escura nos quartos ou salas de estar, em tom mais claro; granito rosa, mármore, tijoleira rústica ou cerâmica, consoante se tratem de zonas de ligação, cozinha ou casas de banho. A propriedade dispõe de três entradas distintas a partir da EN108, consoante a zona da casa onde queremos aceder (zona social ou zona de serviço), ou diretamente, à casa do caseiro e à parte rural da propriedade. Todas as divisões têm portas de comunicação com o exterior, com vidro translúcido para a entrada de luz. São portas de segurança, com corte térmico e acústico, cujo material imita o aspeto da madeira (tal como toda a caixilharia das janelas da moradia). Dispõe ainda de persianas elétricas, também, quer na moradia principal, quer na casa do caseiro. O aquecimento central é alimentado por uma caldeira a lenha e tem presentes radiadores em todas as divisões da casa. Dispõe ainda de diversas lareiras, nas diversas salas. Propriedade com elevado potencial, para atualização e remodelação. Habitação principal (dispõe de cinco quartos, sendo dois suite, e diversas salas para uso pessoal ou profissional), exploração turística (realização de eventos, alojamento local, colocação de bangalôs, restauração, etc.), exploração agrícola (vinha, árvores de frutos, etc.), entre outras áreas que permitam tirar o melhor partido da vasta área de terreno, tal como construtiva, e especialmente, a localização idílica com a frente de rio e exposição solar privilegiada. A Equipa Sérgio Carmo - Consultores Imobiliários Profissionais da ZOME Business CEC está pronta para o(a) auxiliar na compra desta propriedade na freguesia de Várzea do Douro, Concelho do Marco de Canavezes. Valor do IMI: 524,52€/ano. Para mais detalhes sobre as áreas e divisões: ÚLTIMO PISO (2.º andar recuado) SALA DA BIBLIOTECA - 40m2 - Sala localizada no cimo das escadas constitui, maioritariamente, o 2.º piso. Originalmente concebido como uma biblioteca, facto patente no enorme móvel de madeira escura, atualmente, é utilizado como um escritório, podendo também ser uma sala de estar, um quarto, um estúdio. Esta versatilidade é facilitada pela pequena sala anexa (arrecadação ou closet) com casa de banho de apoio. Dispõe ainda de acesso a uma magnífica varanda, com vista para a magnífica paisagem, com que o Rio Douro nos privilegia. Tem janelas a sudoeste e uma varanda a nordeste, o que lhe confere uma excelente luminosidade. Pavimento em tijoleira e móveis em madeira escura (ambos castanhos). ARRECADAÇÃO/CLOSET - 15m2 - Pequena sala anexa à biblioteca, com luz natural recebida por claraboia. CASA DE BANHO - 2,8m2 - Com duche e luz natural (claraboia). Forrada a cerâmica de cor clara. VARANDA - 9m2 - Exposta a norte, permite-nos avistar a N108 (nordeste) e o Rio Douro (noroeste). Este piso (sótão) dispõe ainda de uma vasta área de arrumação, aproveitando o vão do telhado, que contorna toda a casa (aproximadamente com 1m de altura). PRIMEIRO ANDAR HALL DE ENTRADA 1 - 5,5m2 - Permite a entrada direta na zona íntima da casa (sem passar pela zona social). Pavimento em mármore e paredes forradas a madeira escura. A porta exterior (de segurança, com corte térmico e acústico) em vidro fosco, permite que o hall receba luz natural. Exposto a nordoeste (EN108). HALL DOS QUARTOS - 60m2 - Divisão interior muito luminosa recebida por janelas a sudoeste, que permite a ligação das escadas aos restantes pisos, além do acesso às duas suites, três quartos e casa de banho. SUITE 1 - 14m2 - Pavimento em madeira reguada escura. Exposição solar a noroeste (Rio Douro) e nordeste (EN108). Acesso à varanda exterior, que acompanha a lateral da casa e o patamar das escadas do hall de entrada. - CASA DE BANHO DA SUITE 1 - 5m2 - Forrada a cerâmica branca, com banheira e luz natural. Exposta a noroeste (Rio Douro). QUARTO 1 - 18m2 - Quarto com uma pequena varanda exposto a nordeste (EN108). - VARANDA DO QUARTO 1 - 2m2 - Exposta a nordeste (EN108). QUARTO 2 - 18m2 - Quarto muito luminoso com acesso a duas varandas (nordeste e sudeste). - VARANDA 1 DO QUARTO 2 - 2m2 - Exposta a nordeste (EN108). - VARANDA 2 DO QUARTO 2 - 9m2 - Exposta a sudeste (área rural da propriedade). QUARTO 3 - 14m2 - Quarto exposto a sudeste (área rural da propriedade). CASA DE BANHO - 6m2 - Revestida a granito, com lavatório duplo, luz natural e banheira. Casa de banho de apoio aos quartos. Exposta a sudeste. SUITE 2 (PRINCIPAL) - 16m2 - Quarto com acesso a varanda exposta a sudoeste (Rio Douro). - CASA DE BANHO DA SUITE 2 - 5m2 - Revestida a cerâmica branca, com banheira e luz natural (sudeste). Lavatório embutido em móvel de madeira com arrumação e tampo em mármore de Estremoz. - VARANDA DA SUITE 2 - 12m2 - Exposta a sudeste, com uma vista privilegiada sobre o Rio Douro. PISO INTERMÉDIO SUPERIOR SALA DO TERRAÇO - 44m2 - Sala de estar situada a um nível intermédio entre o primeiro piso e o rés do chão. Beneficia de uma entrada direta (no rés do chão) e de um fantástico terraço elevado sobre a piscina, com vista para o Rio Douro (sudoeste). Pavimento em madeira clara. Paredes e teto falso forrados a madeira em dois tons. Luz indireta no teto falso. Muita luminosidade recebida pela janelas a noroeste e o terraço a sudoeste. Lareira. - TERRAÇO - 36m2 - Sobrelevado à piscina, está exposto a sudoeste e com vista (para a piscina e) para o Rio Douro. RÉS DO CHÃO HALL DE ENTRADA 2 - 1,4m2 - Entrada independente a nordeste, através do pátio que rodeia a casa. Paredes e pavimento em madeira. Dá acesso à zona social da casa, concretamente, às três salas de estar (no rés do chão, a sala da lareira; no piso intermédio superior, a sala do terraço; e no piso intermédio inferior, a sala do bar). A porta exterior (de segurança, com corte térmico e acústico) em vidro fosco, permite que o hall receba luz natural. Exposto a noroeste. HALL DA ZONA SOCIAL - 4m2 - Divisão interior de distribuição. Liga o hall de entrada 2 com a zona social (sala de jantar, sala da lareira, bar e hall de serviço). Pavimento em tijoleira creme. SALA DA LAREIRA - 25m2 - Sala de estar com pé direito de 5m, através dos quais recebe muita luminosidade, que partilha com o hall dos quartos. Pavimento em madeira clara. Teto forrado a madeira. Lareira. Vista e saída direta para a zona da piscina. HALL DE ENTRADA 3 - 8,6m2 - Entrada independente, através do pátio que rodeia a casa. Teto forrado a madeira. Divisão exclusiva de acesso à sala de jantar. Pavimento em granito. As paredes laterais estão formadas, a meia altura, a azulejo com imagens pintadas. A porta exterior (de segurança, com corte térmico e acústico) em vidro fosco, permite que o hall receba luz natural. Exposto a nordeste (EN108). SALA DE JANTAR - 40m2 - Pavimento em carvalho francês. As paredes laterais estão forradas, a meia altura, a azulejo com imagens pintadas. Teto falso em madeira, com luz indireta. A divisão para o hall de entrada dedicado é feita por uma parede com uma porta e dois vitrais, com diversas diversas cores e imagens. HALL DE SERVIÇO - 3,7m2 - Liga o hall da zona social, à casa de banho de serviço e à zona de serviço da casa. Pavimento em tijoleira creme. Acabamentos em madeira escura. CASA DE BANHO DE SERVIÇO - 3,4m2 - Divisão interior para apoio à zona social. Revestida a cerâmica branca. HALL DE ENTRADA 4 - 6m2 - Acesso direto à zona de serviço da moradia, através da zona de estacionamento, de serviço. Pavimento em tijoleira creme. Acabamentos em madeira escura. Dá-nos acesso a uma suite, cozinha, escadas de acesso à piso inferior e hall de serviço. A porta exterior (de segurança, com corte térmico e acústico) em vidro fosco, permite que o hall receba luz natural. Exposto a nordeste. COZINHA - 30m2 - Exposta a sudeste, com vista e saída direta para a zona da piscina. Móveis em madeira escuros. Paredes em azulejo creme. Pavimento em tijoleira creme. Os tampos dos móveis são em granito. Está equipada com: exaustor, dois fornos, fogão de cinco bocas a gás e frigorífico americano. Esta divisão incluí: - Copa - 13m2 - Separada por um arco em madeira. Janela a sudeste. - Despensa - 2m2 - Situada ao fundo da copa. SUITE DE SERVIÇO - 20m2 - Atualmente desativa, foi criada para que quem trabalhava na moradia, pudesse pernoitar e ter a sua privacidade; era, portanto, um quarto de serviço. Poderá ser transformada numa suite de visitas, ou num escritório. Dispõe de acesso direto pelo hall de entrada 4 e saída direta para o exterior. Tem um pequeno armário embutido na entrada. Exposto a nordeste (entrada de serviço da casa). - CASA DE BANHO DA SUITE DE SERVIÇO - 3,4m2 - Também desativada, dispõe de luz natural (exposta a nordeste) e espaço para construir uma generosa casa de banho com banheira. NO EXTERIOR AO NÍVEL DO RÉS-DO-CHÃO SALA DE REFEIÇÕES - 14m2 - Sala envidraçada situada no pátio, ao lado da piscina. Paredes em tijolo burro. Pavimento em tijoleira rústica. Lareira. Exposição solar a sul (Rio Douro). CASA DE BANHO DE SERVIÇO - 1m2 - Para apoio à sala, cozinha e piscina. Forrada a cerâmica branca. COZINHA RÚSTICA - 12m2 - Cozinha para apoio à zona da piscina. Móveis em madeira escura com tampos em granito. Equipada com fogão a lenha, churrasqueira, exaustor, banca com pia dupla. Teto forrado a madeira. Exposição solar a nordeste. PISO INTERMÉDIO INFERIOR SALA DO BAR - 30m2 - Sala de estar com pavimento em tijoleira rústica. As paredes são em granito exposto e forradas a madeira. Teto forrado a madeira, também. O bar é em madeira maciça escura. Sala bastante luminosa, apesar de estar a um nível intermédio entre o rés-do-chão e o piso de cave (exposta a sudoeste). Faz a ligação entre o rés-do-chão e as restantes divisões do piso inferior. PISO -1 (SUB-CAVE) SALA DO SPA - 22m2 - Divisão interior, atualmente desativada. ARMAZÉM - 31,5m2 - Divisão interior utilizada para armazenagem e arrumação de diversos equipamentos e utensílios. Alberga a sala da caldeira e faz ligação entre a sala do SPA e a sala rústica com cozinha. Pavimento em tijoleira rústica. SALA DA CALDEIRA - 9m2 - Divisão interior onde está instalada a caldeira alimentada a lenha. Pavimento em tijoleira rústica. SALA RÚSTICA - 56m2 - Sala de refeições com cozinha rústica e saída direta para o patio exterior da moradia (exposta a nordeste). Lareira em granito. Forno a lenha. Móveis em madeira escura com tampo em granito. Pavimento em tijoleira rústica. Paredes em granito exposto. Acesso interior à garagem 1. NO EXTERIOR AO NÍVEL DA SUB-CAVE (PISO -1) ARRECADAÇÃO EXTERIOR - 4m2 - Pequena arrumação exterior, embutida na parede da moradia. CASA DE BANHO DE SERVIÇO EXTERIOR - 2m2 - Casa de banho de apoio ao exterior. SALA PANORÂMICA - 60m2 - Sala de refeições em formato arredondado e com uma enorme superfície vidrada, exposta a sudeste, com vista para o Rio Douro. Apoiada por cozinha independente. Pavimento em cerâmica branca. Meia parede forrada a azulejo. COZINHA - 15m2 - Cozinha, também, rústica para apoio à sala panorâmica. Equipada com forno a lenha, grelhador e exaustor. Forrada com azulejos e tijoleira rústica. Exposta a sudeste. Dividida em dois espaços, para resguardo de maquinaria específica. HALL - 2m2 - Hall de acesso à garagem 2 (piso -3). PISO -2 (CAVE) GARAGEM 1 - 53m2 - Divisão interior com porta automática. Exposta a nordeste. PISO -3 (CAVE) GARAGEM 2 - 93m2 - Divisão interior com porta automática e muita luminosidade (exposta a sudeste). CASA DO CASEIRO Moradia independente da casa principal. No piso superior, dispõe de dois quartos, sendo um suite e equipado com ar condicionado. As divisões são amplas, com os quartos e sala expostos a poente e acesso direto ao enorme terraço em frente ao Rio Douro. A cozinha e as casas de banho estão expostas a nascente e a norte. A entrada da casa (hall e cozinha) viradas a sul. As persianas são elétricas e a caixilharia de corte térmico e acústico (acabamento semelhante a madeira). Os acabamentos são em madeira escura. No piso inferior, oferece ainda uma garagem para um carro (poente) e uma arrecadação (norte). Enorme potencial para alojamento local. HALL DE ENTRADA - 4,5m2 - Pavimento em tijoleira creme. Porta de segurança com vidro fosco. SALA - 34m2 - Sala de estar com lareira e acesso a um amplo terraço. COZINHA - 22m2 - Pavimento em tijoleira creme. Paredes em azulejo branco. Equipada com móveis folheados de aglomerado de madeira, tampo de mármore e banca com pia dupla. Dispõe de fogão de quatro bocas a gás, forno e exaustor. Divisão muito ampla com muito espaço para a zona de refeições. QUARTO - 16m2 - Piso em taco (madeira maciça de carvalho francês) e acesso direto ao terraço. CASA DE BANHO - 5m2 - Com banheira. Forrada a cerâmica branca, com louças cinzentas. SUITE - 15m2 - Piso em taco (madeira maciça de carvalho francês) e acesso direto ao terraço. Equipado com ar condicionado. CASA DE BANHO - 6m2 - Com banheira. Forrada a cerâmica branca, com louças brancas. DESPENSA - 2,3m2 - Espaço de arrumação com o pavimento em cerâmica creme. CORREDOR - 12m2 - Liga todas as divisões da casa. Pavimento em cerâmica creme. GARAGEM - 18m2 - Para um automóvel e alguma arrumação adicional. Luz natural recebida por janela a norte (porta principal a poente). ARRECADAÇÃO - 5m2 - Antiga loja; é um espaço de armazenagem. Consigo, sempre, na compra, venda e arrendamento de imóveis! 3 Razões para comprar com a ZOME: +acompanhamento Com uma preparação e experiência, únicas, no mercado imobiliário, os consultores ZOME põem toda a sua dedicação, em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a maior credibilidade, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, iremos criar uma relação próxima e escutar com a melhor atenção as suas expectativas: porque a nossa prioridade, é a sua felicidade! E porque é importante que se sinta acompanhado e que estamos consigo, sempre. + simples Os consultores ZOME têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada, que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos, porque na ZOME encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar, que lhe dará suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade, que necessita para se dedicar ao que o/a faz mais feliz. Agimos, diariamente, para trazer mais valor à sua vida, com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a ZOME nunca se sentirá perdido, ou desacompanhado, e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, Confortável e... FELIZ! 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT567491
    1.950.000 €
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    55
    Fachada

    Quintas e casas rústicas 12 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 quartos
    3 casas de banho
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão... #ref:ZMPT564565
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    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. Categoria Energética: Isento #ref:15720510
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    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Quintas e casas rústicas 10 Quartos em Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 quartos
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
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    Quintas e casas rústicas em Marco

    Quintas e casas rústicas em Marco

    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    800 000 m²
    Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado. Destacam-se quatro Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento. Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local. A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno. O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi. A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local. O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos. Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural. REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url) Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente. ______ Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional. Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel. #ref:99812
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    Quintas e casas rústicas 3 Quartos em Sande e São Lourenço
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    Quintas e casas rústicas em Marco

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    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    800 000 m²
    Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado. Destacam-se quatro Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento. Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local. A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno. O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi. A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local. O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos. Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural. REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url) Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente. ______ Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional. Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel. Categoria Energética: Isento #ref:15651479
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    Quintas e casas rústicas em Marco

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    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    80 000 m²
    Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado. Destacam-se quatro Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento. Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local. A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno. O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi. A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local. O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos. Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural. REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url) Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente. ______ Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional. Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel. Categoria Energética: Isento Energy Rating: Exempt #ref:99812
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    Quintas e casas rústicas em Marco

    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    0 quartos
    800 000 m²
    Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado. Destacam-se quatro Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento. Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local. A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno. O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi. A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local. O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos. Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural. REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url) Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente. ______ Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional. Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel. #ref:99812
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    Moradia 1 Quarto em Avessadas e Rosém
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    Moradia 1 Quarto em Avessadas e Rosém
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    Quintas e casas rústicas 8 Quartos em Alpendorada, Várzea e Torrão

    Quintas e casas rústicas 8 Quartos em Alpendorada, Várzea e Torrão

    Alpendorada, Várzea e Torrão, Marco de Canaveses, Porto
    8 quartos
    1 000 m²
    Douro, Marco Canaveses Alpendurada Quinta deslumbrante com piscina para Habitação e Turismo Rural Aos amantes da natureza, da cultura, das tradições e da história local. Região do Douro: 'Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido' Fernando Pessoa (Poeta Lusitano) Esta Quinta, é fruto de um antiquíssimo edifício, ligado à história do milenar couto de 'S.João de Pendorada' do Condado Portucalense, onde se respirava toda a história desta região e dos tempos áureos da pré e pós formação de Portugal, rodeado de silêncio, natureza e boa terra para cultura agrícola, sempre com o Rio Douro por perto, sem deixar esquecer o Rio Tâmega e Paiva. O edifício, totalmente remodelado e adaptado para Habitação e Turismo Rural, concentra no seu interior esta polivalência de espaços: quartos com todas as comodidades de um alojamento moderno, associadas ao conforto, sem esquecer a parte acústica e térmica; já nas partes comuns, existe uma atmosfera de história granítica e rústica totalmente restaurada; no exterior, a envolvência de um espaço natural com lazer e relax. O ambiente envolvente, com o Douro ali tão perto, presente com um aroma especial, atento e acolhedor, complementa uma atmosfera familiar, de descanso, conforto, natureza, história, gastronomia e de grandes tradições. A Quinta foi totalmente restaurada em 2015, com uma área total de 9.500 m2, a propriedade é constituída por um complexo habitacional, composto por 2 andares. Rés-do-chão, e 1º andar, com uma área total de construção de 1.016m2. Possui piscina, zona verde e quinta hortícola e pomares com diversas variedades de frutos. Inserida numa zona calma, com ótima exposição solar, vistas panorâmicas, ótimos acessos, rodeada de espaços verdes e o Douro como pano de fundo. Composta por: Total de 8 suites, das quais: - 5 suites com varanda independente sobre a paisagem local. - 2 suites com acesso privilegiado à sala comum de leitura, sem varanda - 1 suite principal – bastante ampla, com vista especial sobre toda a quinta e banheira de hidromassagem. - Cozinha regional, mas contemporânea, ampla com despensa, mobilada e equipada. - Pré-Instalação de Cozinha industrial/gourmet - Piscina exterior e amplo jardim. - Terraço exterior granítico (eira) e zona verde para banhos de sol e Horta biológica. - Churrasqueira no exterior e furo de água. - Sala de espera. - Salão amplo para Reuniões / Banquetes/ Eventos. - Salão de jogos. - Salão de convívio com lareira e ar-condicionado. - Painéis Solares (para aquecimento de águas sanitária e fornecimento de energia elétrica) - Captação de água, de mina, com filtragem e tratamento próprio. - Ar Condicionado - Quartos Insonorizados; - Enoteca - Comodidade para Pessoas com Mobilidade Condicionada - Propriedade auto-sustentável e com auto-suficiência energética Espaço envolvente: Apaixone-se e deslumbre-se pelo local, as suas gentes, a sua cultura, a sua história, a geografia, o rio Douro, a proximidade entre a tranquilidade e o meio urbano. Distâncias: Aos principais locais: - Município de Alpendurada: 3Km / 5min (aqui encontra toda a variedade de serviços e comércio) - Cidade do Porto: 50Km / 50min - Aeroporto do Porto: 50Km / 50min Atividades/Lazer: - Desportos Aquáticos (na praia fluvial Bitetos no Rio Douro - 400 mts. - Parque Lazer na albufeira Rio Tâmega – 1500 mts. - Equitação: Escola EPAMAC a 10km. - Canoagem. - Rota do Românico. - entre muitos outros Seja para Habitação e/ou Turismo Rural, visite e deslumbre-se. Este magnífico espaço espera por si. #ref:QUI_644
    1.350.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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