Moradia 2 Quartos em Monte Real e Carvide
Monte Real e Carvide, Leiria, Leiria
2 quartos
2 casas de banho
98 m²
MORADIA T2 (175 m2) TÉRREA : QUINTA (4.130 m2) MONTE REAL
ZONA CALMA. LONGE DA CONFUSÃO, PRÓXIMO DA CIVILIZAÇÃO
IMÓVEL COM BASTANTE POTÊNCIAL E ÓTIMA EXPOSIÇÃO SOLAR
3 KM BASE AÉREA MONTE REAL (BA5), 5 KM AUTOESTRADA (A17)
9 KM PRAIA VIEIRA, 14 KM PRAIA DO PEDROGÃO, E, 15 KM LEIRIA
EXTERIOR ( 3.955 m2 )
Hall Moradia ( 12 m2 ), Circulação ( 200 m2 ) e Garagem ( 16 m2 )
Páteo ( 130 m2 ) e Alpendre ( 22 m2 ), com Churrasqueira
Jardim/Logradouro ( 250 m2 ) e Terreno para Cultivo ( 3.325 m2 )
MORADIA ( 175 m2 )
PISO TÉRREO: ÁREA ÚTIL ( 98 m2 ) e ÁREA DEPENDENTE ( 77 m2)
Hall da Moradia ( 12 m2 ) e Hall de Entrada ( 2 m2 )
Sala de Estar e Jantar ( 32 m2 ), com Varanda ( 12 m2 )
... Teto Falso, Madeira. Piso, Soalho de Madeira.
Cozinha ( 14,50 m2 ), com Lareira Rústica
... Faltam Móveis e Electrodomésticos. Piso, Tijoleira
Hall da Suite ( 4 m2 ), com Roupeiro ( faltam as portas )
Suite ( 20 m2 ), com Varanda ( 6 m2 )
... Tecto Falso, com Iluminação Embutida. Roupeiro, sem Portas
wc Privativo ( 4,50 m2 ), com Luz Natural
... Faltam: Móvel de Apoio, Lavatório, Base Chuveiro, Bidé, Sanita
Hall do Quarto I / Escritório e wc Comum ( 1,50 m2 )
... Roupeiro ( faltam as portas )
wc Comum ( 5,50 m2 ), com Banheira. Luz Natural
... Faltam: Móvel de Apoio, Lavatório, Bidé e Sanita
Quarto / Escritório ( 14 m2 ), com Varanda ( 5 m2 ). Piso, Tijoleira
wc Comum, com Base de Chuveiro. Luz Natural.
... Faltam, Lavatório e Sanita.
CERTIFICADO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO .............................. IS
Artigo Matricial Urbano 2823/2007 :: C.R.Predial: 1447/19950203
Valor Patrimonial: 18.069,03 €, 2022 ::: Terreno Urbano (149 m2)
Artigo Matricial Rústico 7164, Ano de 1960 :: C.R.Predial de Leiria
Terreno Rústico (4.311 m2) : Valor Patrimonial 3.20,00 € de 2020
NOTA:
Imóvel, necessita de obras de requalificação, já iniciadas, mas não
concluídas. Faltam todas Portas e Janelas. Tem bastante potencial
O local, é paradisíaco. Excelente exposição solar. Está afastada da
confusão, mas próxima da civilização.
Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento complementar
NOTA:
O imóvel não tem Licença de Utilização. No entanto, sua aquisição
só está condicionada, à falta de acesso, ao Crédito Habitação, pois
os Bancos, não fazem financiamento, a imóveis sem a dita Licença
Entretanto, a nova Lei designada como SIMPLEX do Licenciamento
no Âmbito do Urbanismo, validada e publicada por Decreto de Lei
nº 10/2024 de 08 de Janeiro, permite a comercialização de imóveis
sem obrigatoriedade da apresentação da Licença de Utilização, no
ato da Escritura, promovendo a inexibilidade da sua apresentação
NOTA: É MUITO IMPORTANTE LER ESTA INFORMAÇÃO CAMARÁRIA
Câmara Municipal Leiria - PROCESSO CM GE/2021/67
ÁREAS Registadas: total 4 460 m2 coberta 149 m2
Inscritas: total 4 460 m2 coberta 149 m2
Com base nas informações recolhidas, junto da Câmara Municipal
a construção é de génese ilegal pois foi construída numa data não
concretamente apurada, mas posterior a 1951, não tendo ainda o
suporte, em qualquer projeto aprovado. Nos pedimos de consulta
de todos, processos camarários, associados à propriedade, fomos
informados de que, do resultado das pesquisas efetuadas quanto
à localização nomes dos anteriores proprietários e títulos prediais
não existiam processos antecedentes que não pedido informação
prévia datado de 2021 e promovido pelo BCP.
Do pedido do BCP, destacamos seguintes, e principais segmentos
processuais:
Requerimento nº E/4029/2021: O proprietário, o Banco Comercial
Português, S.A requereu Câmara Municipal pedido de informação
genérica, sobre viabilidade de legalização da moradia e muros tal
como se encontram. Tornou-se inviável, solicitar uma Certidão de
dispensa de autorização de utilização pela antiguidade do edifício
A utilização do imóvel como habitação unifamiliar, é incompatível
com PDM atual, salvo se, habitação esteja relacionada com quem
exerça actividades agrícolas, atividades conexas complementares,
de acordo já com o anteriormente referenciado PDM, pelo que se
considera inviável a sua legalização/licenciamento, para o simples
de habitação.
A EDIFICAÇÃO, PARA HABITAÇÃO, DE QUEM EXERÇA ACTIVIDADES
AGRÍCOLAS OU ACTIVIDADES CONEXAS OU COMPLEMENTARES:
Legalização com uso edificação, para a habitação de quem exerça
atividade agrícola seria na prática uso com maior compatibilidade
com edificado existente, o que nessa medida, pressuporia menos
obras de adaptação.
Esta informação foi produzida ao abrigo do direito de informação
previsto no art. 110º do RJUE e, como tal, não consubstancia uma
decisão prévia favorável vinculativa.
Ora associado a uso agrícola, teremos produzir demonstração de
que, o Requerente, contempla, no seu objecto social, a actividade
agrícola e/ou, desde que lhe foi conferido o estatuto de agricultor
reconhecido pela DGADR, pelo que sempre teremos de antever a
necessidade de contornar esta situação, designadamente por via
de contrato promessa realizado para efeitos de legalização o que
sendo exequível nos permitiria ultrapassar a situação.
EMPREENDIMENTO TURÍSTICO ISOLADO:
Outro uso permitido nesta classe de espaços, seria, por hipótese,
adaptação do edificado em Empreendimento Turístico (ET) o que
sendo possível em teoria, na prática iria implicar acrescidos e até
significativos custos nas obras de adaptação. Ora, consideram-se
empreendimentos turísticos estabelecimentos a que se destinam
prestar serviços d`alojamento, mediante remuneração, dispondo
para seu funcionamento, num adequado, conjunto de estruturas
equipamentos e serviços complementares.
Conclui-se: Empreendimento Turístico, que melhor, se adequaria
à propriedade e edificado, seria, Empreendimento de turismo no
espaço rural, enquanto o Estabelecimento que se destina prestar
em espaços, rurais, serviço de alojamento a turistas preservando,
recuperando e valorizando, o património arquitetónico, histórico,
natural /paisagístico dos respetivos locais, e regiões onde situam,
na tipologia de hotel rural, na medida em que a tipologia permite
o empreendimento, em edifício novo, não pressupondo uma pré
existência legal, como as demais tipologias.
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO SOLO RÚSTICO, OU, AINDA
EDIFICAÇÕES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SOLO RÚSTICO:
Por estabelecimentos industriais em solo rústico entendem-se as
unidades, que procedem, à transformação primária das matérias
primas provenientes, designadamente, da produção, florestal, da
agrícola, aquicultura, apicultura, pecuária e não implicando a sua
transformação em produtos derivados.
Por sua vez por edificações de apoio às atividades do solo rústico,
entendem-se que as edificações ligadas à actividade do solo rural
designadamente, atividade florestal, agrícola, pecuária, apicultura
aquicultura, como por exemplo: armazém para máquinas, rações,
equipamentos, alfaias agrícolas, e produtos da exploração; cubas;
silos; secadores; estufas; instalações de apoio às atividades, para
a gestão de combustíveis.
NOTA:
O anúncio é meramente informativo. Toda a informação, incluindo
fotos, que podem não corresponder às configurações descritas, os
preços, especificações e condições bancárias está sujeita alteração
sem aviso prévio. Não pode ser considerada vinculativa.
A venda do Imóvel, não dispensa sua visita e consulta documental.
A Montra Urbana Lda, declina toda/qualquer responsabilidade, por
eventuais erros publicados no site.
#ref:2000
101.000 €
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