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    4+ 4 ou +
    Área
    Tipo de imóvel
    Natureza
    Características
    Data de Publicação

    16 Prédios para venda até 325.000 €, em Porta do Soar ou Arco dos Melos, Viseu

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    Prédio em Viseu
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    Prédio em Viseu
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    Prédio em Viseu
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    Prédio em Viseu

    Prédio em Viseu

    Viseu, Viseu, Viseu
    520 m²
    Prédio Venda Centro Viseu Prédio em venda, no centro da cidade de Viseu. Edifício para reabilitar, na Zona Histórica, onde pode desfrutar do vastíssimo património histórico-cultural e gastronómico. Este imóvel, teve um projeto aprovado para um T2, T1+2 e um T4, com dois pátios e garagem. (Poderá ser possível converter em 6 frações de tipologia t1 e t1 dpx). O imóvel tem uma área total de 200 m2, o projeto aprovado possuía uma implantação de aproximada de 160 m2 vezes três pisos mais sótão. Zona envolvente: - Feira Semanal, Teatro Viriato, Farmácia, Restaurantes/Cafés e Pastelarias, Comércio Tradicional, Escolas e Transportes Públicos. O prédio encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos e completamente devoluto de pessoas e bens. A recuperação do Centro histórico traz benefícios aos investidores, tais como isenção de Imi por 5 anos, após a conclusão da obra; - isenção de IMT, desde que as obras sejam concluídas no prazo de 3 anos após a aquisição; - benefício de apoio financeiro através do programa IFRRU2020; - isenção de taxas e procedimentos administrativos; - financiamento a 20 anos com máximo de 4 anos de carência; - financiamento pode ir até 100% do valor investido; - O IFRRU 2020 apoia o investimento através de uma garantia que pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo. Marque uma visita e esclarecimento do projeto e benefícios. #ref:15778849
    199.000 €
    Há Mais de 30 dias bpiexpressoimobiliario.pt
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    Prédio em Viseu
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    Prédio em Viseu

    Prédio em Viseu

    Viseu, Viseu, Viseu
    387 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO Prédio situado numa das principais ruas de acesso à sé de Viseu. É construído em 387m2 de área, a necessitar de intervenção. Fisicamente encontra-se dividido, sendo composto no lado esquerdo por três apartamentos e no lado direito mais três apartamentos. No rês do chão por duas divisões (antigamente as chamadas 'lojas') Está inserido em zona ARU - Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU's), beneficiam dos seguintes incentivos: Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação IMI - INCENTIVO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE IMI (EM 10% E EM 30%) Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT) para as aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e isenção de IMT, na primeira transmissão de imóveis que tenham sido objeto de reabilitação urbana Beneficiam da taxa reduzida de 6% as empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. São dedutíveis à Coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500€, 30% dos encargos suportados pelo proprietário, relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em ARU ou imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27. e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento, decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em ARU e de redução de taxas devidas pela avaliação do estado de conservação. Os rendimentos prediais, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de: - imóveis situados em ARU recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação; - imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas de acordo com o NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação. Não perca mais tempo e peça já hoje a sua visita. Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o n 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! VS88244 Categoria Energética: E #ref:13244130
    320.000 €
    Há Mais de 30 dias bpiexpressoimobiliario.pt
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    a (1)

    Prédio em Viseu

    Viseu, Viseu, Viseu
    387 m²
    FAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO Prédio situado numa das principais ruas de acesso à sé de Viseu. É construído em 387m2 de área, a necessitar de intervenção. Fisicamente encontra-se dividido, sendo composto no lado esquerdo por três apartamentos e no lado direito mais três apartamentos. No rês do chão por duas divisões (antigamente as chamadas ''lojas'') Está inserido em zona ARU - Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU's), beneficiam dos seguintes incentivos: Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação IMI - INCENTIVO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE IMI (EM 10% E EM 30%) Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT) para as aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e isenção de IMT, na primeira transmissão de imóveis que tenham sido objeto de reabilitação urbana Beneficiam da taxa reduzida de 6% as empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. São dedutíveis à Coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500€, 30% dos encargos suportados pelo proprietário, relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em ARU ou imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento, decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em ARU e de redução de taxas devidas pela avaliação do estado de conservação. Os rendimentos prediais, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de: - imóveis situados em ARU recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação; - imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas de acordo com o NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação. Não perca mais tempo e peça já hoje a sua visita. Tratamos do seu processo de crédito, sem burocracias apresentando as melhores soluções para cada cliente. Intermediário de crédito certificado pelo Banco de Portugal com o nº 0001802. Ajudamos com todo o processo! Entre em contacto connosco ou deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto assim que possível! VS88244 #ref:VS88244
    320.000 €
    Há Mais de 30 dias imovirtual.com
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