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    3 Maisons et appartments pour acheter T0 de 2.900.000 € jusqu'à 3.100.000 €, à Vila Nova de Gaia, Porto plus récentes

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    Maison  à Mafamude e Vilar do Paraíso

    Maison à Mafamude e Vilar do Paraíso

    Mafamude e Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    2 534 m²
    Esta magnífica propriedade combina o charme histórico com um potencial moderno em uma localização privilegiada. A casa senhorial é ideal para quem busca um espaço de alto padrão, rodeado pela beleza natural e tranquilidade da região. **Características da Propriedade:** - **Área do Terreno:** 1 hectare (possibilidade de venda sem terreno) - **Número de Quartos:15** Amplo espaço disponível com várias suítes - **Salas:** Salões generosos com tetos altos e acabamentos de época - **Cozinha:** - **Jardins:** Extensa área exterior para eventos e momentos de lazer - **Estacionamento:** Espaço para múltiplos veículos **Localização:** - Situada em Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, esta propriedade oferece uma vista deslumbrante e fácil acesso a pontos turísticos, restaurantes de renome e serviços essenciais como Saúde: Hospital Santos Silva. Ensino: Agrupamento Escolar Soares dos Res. Comércio: Continente e Pingo Doce. Transportes Públicos: Autocarros, Metro e Taxi. **Ideal para:** - Família que busca uma casa grande com história - Investidores que desejam desenvolver o potencial comercial da propriedade - Pessoas que desejam criar um espaço de eventos ou turismo rural **Condições de Venda:** - Disponível para compra com ou sem terreno - Possibilidade de negociação conforme as condições de interesse Se procura uma propriedade única que ofereça espaço, história e potencial, esta casa senhorial em Vila Nova de Gaia é a oportunidade perfeita! Para mais informações ou agendar uma visita, entre em contato. #ref:KWPT-004578
    2.900.000 €
    Il y a 9 jours imovirtual.com
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    12
    Maison  à Pedroso e Seixezelo

    Maison à Pedroso e Seixezelo

    Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    655 m²
    Residencia Geriátrica em Pedroso (Carvalhos). Edificio implantado em terreno c/ 7.000m2, a funcionar em pleno com capacidade para 54 utentes. Tem um projecto aprovado para a construção de um edificio dentro do referido terreno para mais 35 quartos, aprovado também pela Segurança Social. Tem todas as infraestruturas necessárias tais como depósito de gás, e lavandaria. A MILLION GROUP surge da união de sinergias, da complementaridade e experiência dos seus fundadores. Que iniciaram a sua colaboração sob a matriz de uma marca internacional e decidem criar um novo conceito para o setor imobiliário. Sentiram os desafios com uma perspetiva mais universal e flexível na abordagem do mercado imobiliário, e a criação da marca MILLION GROUP vem responder a todas as necessidades. Era preciso dar corpo a uma filosofia e uma forma de estar no mercado, nova e diferenciadora. Os nossos valores CONFIANÇA, PROXIMIDADE, MATURIDADE, UNIVERSALIDADE. CONFIANÇA – Conquistada interna e externamente pelo rigor e a lealdade na relação que estabelecemos com os nossos Consultores, Parceiros, Clientes e Amigos. PROXIMIDADE – Uma relação sincera, com acompanhamento, apoio e disponibilidade permanente. MATURIDADE – Um património de experiência e conhecimento no mercado imobiliário. UNIVERSALIDADE – Baseada numa presença abrangente em todos os segmentos de mercado, a profissionalizar os nossos consultores com foco na satisfação dos nossos clientes. O que fazemos 'Concretizamos sonhos' Uma verdadeira síntese emocional do que fazemos todos os dias. Conciliamos compradores e vendedores, promovemos negócios e apoiamos a sua concretização. #ref:MG0873
    3.000.000 €
    Il y a Plus de 30 jours imovirtual.com
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    15
    Appartement  à Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Appartement à Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    1 080 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT548719 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS: - Prédio com capacidade construtiva para habitação, comércio, serviços, equipamentos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração ou de bebidas. - 3 pisos (r/c e 2 pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia. - 2 frentes ( norte, sul) - área de terreno: 1.080m2 LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE: Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo Joaquim de Magalhães, Ribeira de Gaia ( Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: 'Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente. Descrição: Prédio de 2 pisos com 1divisão no 1 e 12 divisões no 2 - Afetação: Armazém e atividade industrial - Ano de inscrição na matriz- 1988 - Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951 - Certificado energético: declaração de isenção. - Área total do terreno: 1.080m2 - Área de implantação do edificio:1.080m2 - Área Bruta de construção:2160m2 - área Bruta dependente:1.080m2 - área Bruta privativa:1.080m2 SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM) (A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb). Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como: CAPITULO IV - SOLO URBANO SECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL SUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICO Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2 SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICO Artigo 44 - Identificação e Caracterização As áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem: a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1; b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2 Artigo 45- Usos 1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana. 2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos. 3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12 e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico. Artigo 46 - Regras gerais de edificabilidade 1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos. 2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no n1 do artigo 43 3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos. 4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente. 5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências. 6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico. Artigo 48, - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo2 1. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes. 2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior. 3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos. Artigo49, - Demolições 1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes: a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens. b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente; c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal. 2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-existência. 3. Na área de usos mistos Tipo2, em caso de demolição total não destinada a reconstrução e em situações de alteração ou ampliação aplica-se o n3 do artigo anterior desde que o projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré-existente. Artigo 50,- Estacionamento No Centro Histórico aplicam-se as regras gerais de dotação de estacionamento previstas neste plano, podendo a Câmara Municipal dispensá-las nas situações expressamente referidas no mesmo ou ainda com o objetivo de evitar sobrecargas de tráfego incomportáveis para a rede viária local. Título v - SALVAGUARDAS Capítulo ii - Valores Patrimoniais PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO - NÍVEL I - PROTEÇÃO INTEGRAL SECÇÃO II - PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO Artigo 131, - Âmbito O património arquitetónico a que se refere a presente secção integra: a) Os imóveis Classificados e em vias de classificação referenciados na Planta de condicionantes e inventariados no anexo III do presente regulamento; b) Os imóveis conjuntos e sítios identificados no Anexo IV, delimitados na carta de salvaguardas da planta de ordenamento e descritos nas fichas de Património Arquitetónico, estão repartidos pelos seguintes níveis de proteção: i)Proteção integral(I); ii) Proteção Estrutural(II) Artigo 132, - Condições gerais 1. Qualquer intervenção em imóveis ou áreas inventariadas deve contribuir para a sua salvaguarda e valorização, respeitando, independentemente da tipologia ou categoria de proteção proposta, as características 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 17, a demolição total dos edifícios ou outras construções, de áreas complementares e de espaços públicos inventariados só é permitida nas seguintes circunstâncias: a)Por razões excecionais de evidente interesse público; b) Por risco de ruina iminente. 3. Nas obras de demolição total ou parcial nos imóveis ou áreas inventariadas deve ser exigido o seu prévio levantamento( fotográfico e desenhado) podendo ainda ser solicitada investigação histórica sobre a sua génese e desenvolvimento até á situação atual. Artigo 134, - Área Complementares 1. As áreas complementares são constituídas pelos logradouros de edifícios inventariados e outras áreas adjacentes aos mesmos confinantes com o espaço público, pelas áreas com valor patrimonial de natureza idênticos àquelas, mesmo que não relacionadas diretamente com edifícios, e pela totalidade da área correspondente ao centro Histórico. 2. Nestas áreas: a) A disciplina urbanística é idêntica quer se trate de proteção integral(I), quer de proteção Estrutural(II); b) Devem ser demolidas as construções intrusivas na legibilidade global desse espaço; c) São admitidas novas construções, nos termos da respetiva categoria de espaço, desde que permitam a manutenção dos elementos de interesse identificados, nomeadamente nas respetivas fichas; d)Quando existe ou seja clara a relevância do coberto vegetal de origem, este deve ser mantido e valorizado; e)Devem salvaguardar-se os alinhamentos e a escala das frentes urbanas que conformam o espaço público; f) Deve ser preservada a imagem formal dos muros tradicionais ou vedações a manter. Artigo 135, -Áreas Complementares em quintas As áreas complementares em quintas, que correspondem a espaços de quintas ou de partes com relevo na paisagem rural, aplica-se a disciplina do n2 do artigo anterior, sendo ainda proibidos os usos de indústria e armazenagem. Artigo 136, - Espaço Público 1. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção integral(I) deve preferencialmente salvaguardar-se a composição original dos elementos que os configuram, nomeadamente, os alinhamentos existentes, a escala de muros ou fachadas, a pavimentação com materiais originais e a arborização existente. 2. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção estrutural(II), a sua salvaguarda pode em casos devidamente justificados, cingir-se á manutenção dos elementos estruturais de identidade e da imagem destes espaços. ENQUADRA-SE EM ZONA ARU - CENTRO HISTÓRICO: Havendo diversos benefícios que podem ser aproveitados, podendo consultar neste sitio da Gaiurb: PONTOS PRÓXIMOS E DISTÂNCIAS: - A 40 m da marginal - Rio Douro( 1 min. a pé) - A 150m do Teleférico Estação Caís de Gaia ( 2 min. a pé) - A 500 m da Ponte Luís ( 6 min. a pé) - A 900 M da Estação de Metro Jardim do Morro ( 11 min. a pé) - A 16 Km do Terminal de Cruzeiros de Leixões ( 28 min. de carro) - A 19 Km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (24 min. de carro ) Contacte-nos para obter mais informações acerca deste Prédio, na Caís de Gaia, em Vila Nova de Gaia. Temos todo o gosto em ajudar a concretizar este investimento. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Se é consultor imobiliário, por favor contacte-nos. Fazemos negócios com todas as imobiliárias do mercado. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT548719
    2.990.000 €
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