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    18 Maisons et appartments pour acheter de 2.700.000 € jusqu'à 3.100.000 €, à Porto surface croissants/m²

    12
    Maison 5 Chambres à Pedroso e Seixezelo

    Maison 5 Chambres à Pedroso e Seixezelo

    Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
    5 chambres
    655 m²
    Residencia Geriátrica em Pedroso (Carvalhos). Edificio implantado em terreno c/ 7.000m2, a funcionar em pleno com capacidade para 54 utentes. Tem um projecto aprovado para a construção de um edificio dentro do referido terreno para mais 35 quartos, aprovado também pela Segurança Social. Tem todas as infraestruturas necessárias tais como depósito de gás, e lavandaria. A MILLION GROUP surge da união de sinergias, da complementaridade e experiência dos seus fundadores. Que iniciaram a sua colaboração sob a matriz de uma marca internacional e decidem criar um novo conceito para o setor imobiliário. Sentiram os desafios com uma perspetiva mais universal e flexível na abordagem do mercado imobiliário, e a criação da marca MILLION GROUP vem responder a todas as necessidades. Era preciso dar corpo a uma filosofia e uma forma de estar no mercado, nova e diferenciadora. Os nossos valores CONFIANÇA, PROXIMIDADE, MATURIDADE, UNIVERSALIDADE. CONFIANÇA - Conquistada interna e externamente pelo rigor e a lealdade na relação que estabelecemos com os nossos Consultores, Parceiros, Clientes e Amigos. PROXIMIDADE - Uma relação sincera, com acompanhamento, apoio e disponibilidade permanente. MATURIDADE - Um património de experiência e conhecimento no mercado imobiliário. UNIVERSALIDADE - Baseada numa presença abrangente em todos os segmentos de mercado, a profissionalizar os nossos consultores com foco na satisfação dos nossos clientes. O que fazemos 'Concretizamos sonhos' Uma verdadeira síntese emocional do que fazemos todos os dias. Conciliamos compradores e vendedores, promovemos negócios e apoiamos a sua concretização. #ref:MG0873
    3.000.000 €
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    55
    Terreno
    15
    Maison  à Mafamude e Vilar do Paraíso

    Maison à Mafamude e Vilar do Paraíso

    Mafamude e Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    2 534 m²
    Esta magnífica propriedade combina o charme histórico com um potencial moderno em uma localização privilegiada. A casa senhorial é ideal para quem busca um espaço de alto padrão, rodeado pela beleza natural e tranquilidade da região. **Características da Propriedade:** - **Área do Terreno:** 1 hectare (possibilidade de venda sem terreno) - **Número de Quartos:15** Amplo espaço disponível com várias suítes - **Salas:** Salões generosos com tetos altos e acabamentos de época - **Cozinha:** - **Jardins:** Extensa área exterior para eventos e momentos de lazer - **Estacionamento:** Espaço para múltiplos veículos **Localização:** - Situada em Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, esta propriedade oferece uma vista deslumbrante e fácil acesso a pontos turísticos, restaurantes de renome e serviços essenciais como Saúde: Hospital Santos Silva. Ensino: Agrupamento Escolar Soares dos Res. Comércio: Continente e Pingo Doce. Transportes Públicos: Autocarros, Metro e Taxi. **Ideal para:** - Família que busca uma casa grande com história - Investidores que desejam desenvolver o potencial comercial da propriedade - Pessoas que desejam criar um espaço de eventos ou turismo rural **Condições de Venda:** - Disponível para compra com ou sem terreno - Possibilidade de negociação conforme as condições de interesse Se procura uma propriedade única que ofereça espaço, história e potencial, esta casa senhorial em Vila Nova de Gaia é a oportunidade perfeita! Para mais informações ou agendar uma visita, entre em contato. #ref:KWPT-004578
    2.900.000 €
    Il y a 23 jours imovirtual.com
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    12
    Maison 7 Chambres à Ancede e Ribadouro

    Maison 7 Chambres à Ancede e Ribadouro

    Ancede e Ribadouro, Baião, Porto
    7 chambres
    637 m²
    Moradia de Luxo T7 com projeto chave na mão, sendo 7 Suítes, com piscina exterior e interior (aquecida), ginásio, garagem fechada para 4 carros, sala e cozinha em open space. O projeto foi detalhadamente pensado para que se tenha o maior proveito das vistas panorâmicas sobre o Douro e aproveitar ao máximo a exposição solar. Localizada no concelho de Baião, freguesia de Ancede Ribadouro com vistas espetaculares sobre o Douro. O terreno tem acesso direto ao passeio na margem do rio onde se pode desfrutar do ar puro e tranquilidade que a natureza tem para oferecer. Com materiais de excelência, o projeto exala sofisticação e requinte em todos os detalhes para os gostos mais exigentes. A sua localização tem o que há de melhor para que o proprietário tenha a sua embarcação ancorada a poucos metros da moradia. Porto antigo, Caldas de Aregos, Barragem do Carrapatelo e restaurantes na margem do Rio Douro são algumas das atrações e roteiros turísticos de quem passa ou vive por esta zona. A 15 minutos do Concelho de Marco de Canaveses e 50 minutos do aeroporto Sá Carneiro pela A4, facilita a viagem e ainda desfruta de vistas maravilhosas durante todo o percurso. ----------------------------------------------------------------- ENGLISH Luxury 7 bedroom villa with turnkey project, 7 suites, with outdoor and indoor pool (heated), gym, closed garage for 4 cars, open space living room and kitchen. The project was designed in detail to make the most of the panoramic views over the Douro and make the most of the sun exposure. Located in the municipality of Baião, parish of Ancede Ribadouro with spectacular views over the Douro. The land has direct access to the riverbank promenade where you can enjoy the fresh air and tranquility that nature has to offer. With excellent materials, the project exudes sophistication and refinement in every detail for the most demanding tastes. Its location is ideal for the owner to have his boat anchored just a few meters from the house. Old port, Caldas de Aregos, Carrapatelo Dam and restaurants on the banks of the Douro River are some of the attractions and tourist itineraries for those who pass through or live in this area. 15 minutes from the municipality of Marco de Canaveses and 50 minutes from Sá Carneiro airport via the A4, making traveling easier and also enjoying wonderful views along the way. ;ID RE/MAX: 122441109-43 #ref:16002000
    2.990.000 €
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    15
    Appartement  à Bonfim
    10
    Maison  à Avintes
    14
    Maison 1 Chambre à Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
    12
    Maison  à Pedroso e Seixezelo

    Maison à Pedroso e Seixezelo

    Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    655 m²
    Residencia Geriátrica em Pedroso (Carvalhos). Edificio implantado em terreno c/ 7.000m2, a funcionar em pleno com capacidade para 54 utentes. Tem um projecto aprovado para a construção de um edificio dentro do referido terreno para mais 35 quartos, aprovado também pela Segurança Social. Tem todas as infraestruturas necessárias tais como depósito de gás, e lavandaria. A MILLION GROUP surge da união de sinergias, da complementaridade e experiência dos seus fundadores. Que iniciaram a sua colaboração sob a matriz de uma marca internacional e decidem criar um novo conceito para o setor imobiliário. Sentiram os desafios com uma perspetiva mais universal e flexível na abordagem do mercado imobiliário, e a criação da marca MILLION GROUP vem responder a todas as necessidades. Era preciso dar corpo a uma filosofia e uma forma de estar no mercado, nova e diferenciadora. Os nossos valores CONFIANÇA, PROXIMIDADE, MATURIDADE, UNIVERSALIDADE. CONFIANÇA – Conquistada interna e externamente pelo rigor e a lealdade na relação que estabelecemos com os nossos Consultores, Parceiros, Clientes e Amigos. PROXIMIDADE – Uma relação sincera, com acompanhamento, apoio e disponibilidade permanente. MATURIDADE – Um património de experiência e conhecimento no mercado imobiliário. UNIVERSALIDADE – Baseada numa presença abrangente em todos os segmentos de mercado, a profissionalizar os nossos consultores com foco na satisfação dos nossos clientes. O que fazemos 'Concretizamos sonhos' Uma verdadeira síntese emocional do que fazemos todos os dias. Conciliamos compradores e vendedores, promovemos negócios e apoiamos a sua concretização. #ref:MG0873
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    12
    Maison 5 Chambres à Pedroso e Seixezelo

    Maison 5 Chambres à Pedroso e Seixezelo

    Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
    5 chambres
    655 m²
    Residencia Geriátrica em Pedroso (Carvalhos). Edificio implantado em terreno c/ 7.000m2, a funcionar em pleno com capacidade para 54 utentes. Tem um projecto aprovado para a construção de um edificio dentro do referido terreno para mais 35 quartos, aprovado também pela Segurança Social. Tem todas as infraestruturas necessárias tais como depósito de gás, e lavandaria. A MILLION GROUP surge da união de sinergias, da complementaridade e experiência dos seus fundadores. Que iniciaram a sua colaboração sob a matriz de uma marca internacional e decidem criar um novo conceito para o setor imobiliário. Sentiram os desafios com uma perspetiva mais universal e flexível na abordagem do mercado imobiliário, e a criação da marca MILLION GROUP vem responder a todas as necessidades. Era preciso dar corpo a uma filosofia e uma forma de estar no mercado, nova e diferenciadora. Os nossos valores CONFIANÇA, PROXIMIDADE, MATURIDADE, UNIVERSALIDADE. CONFIANÇA - Conquistada interna e externamente pelo rigor e a lealdade na relação que estabelecemos com os nossos Consultores, Parceiros, Clientes e Amigos. PROXIMIDADE - Uma relação sincera, com acompanhamento, apoio e disponibilidade permanente. MATURIDADE - Um património de experiência e conhecimento no mercado imobiliário. UNIVERSALIDADE - Baseada numa presença abrangente em todos os segmentos de mercado, a profissionalizar os nossos consultores com foco na satisfação dos nossos clientes. O que fazemos 'Concretizamos sonhos' Uma verdadeira síntese emocional do que fazemos todos os dias. Conciliamos compradores e vendedores, promovemos negócios e apoiamos a sua concretização. #ref:15812010
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    10
    Appartement 1 Chambre à Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Appartement 1 Chambre à Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    1 chambre
    798 m²
    Prédio com 798,50 m2, totalmente reabilitado, com elevador , tem 6 frações habitacionais e 1 Loja no Centro do Porto, com tipologias T1 Kit, T2Kit Duplex, com áreas amplas e funcionais, bons acabamentos, e cozinha toda equipada! O prédio localiza-se numa zona central do Porto, com habitação multifamiliar, diversos serviços de apoio na proximidade, estando apenas: a 300m de acesso a Estação de Comboio de São Bento (no qual possui ligação para todas as estações) e do metro de São Bento (com ligação para todas as linhas); a 200m da Rua de Santa Catarina (uma das principais do Centro do Porto); a 650 m da Torre dos Clérigos e Av. dos Aliados; a 6Km do Hospital S. João / polo universitário e com 18 Km chegamos ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro. O Estádio do Dragão fica a apenas 3.9 km. Uma ótima oportunidade, numa localização superprivilegiada, com grande interesse para residentes e investidores visto que também tem grande procura no mercado de arrendamento!! Atendendo à intervenção que foi feita na reabilitação do prédio todo, poderá ser solicitado à Camara do Porto a utilização para turismo/alojamento Local. O estabelecimento no piso térreo pode ser destinado a comércios e serviços! Não perca a oportunidade e analisar esta oportunidade de investimento e marque a sua visita! Ligue! #ref:123631067-533
    2.970.000 €
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    5
    Maisons de campagne à Vila Boa do Bispo

    Maisons de campagne à Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão... #ref:ZMPT564565
    3.000.000 €
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    15
    Maisons de campagne 11 Chambres à Marco

    Maisons de campagne 11 Chambres à Marco

    Marco, Marco de Canaveses, Porto
    11 chambres
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. Categoria Energética: Isento #ref:15720510
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    Maison  à Vila Boa do Bispo

    Maison à Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    0 chambres
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. 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Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. 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    Maison 5 Chambres à Cidade da Maia

    Maison 5 Chambres à Cidade da Maia

    Cidade da Maia, Maia, Porto
    5 chambres
    642 m²
    Moradia T4 de arquitetura moderna, constituída por R/C e 1 piso, revestida em capoto, excelente exposição solar devido às suas quatro frentes, (nascente/poente/sul/norte), excelentes áreas, ótimo estado de conservação, espaço exterior, varandas, SPA interior com piscina aquecida, garrafeira, salão de jogos, sala de cinema, Barbecue, garagem para 5 carros, localizada em zona residencial tranquila, no Castelo da Maia. Excelente Local para desfrutar da sua privacidade, o lugar ideal para viver em família, criar o seu negocio de AL ou explorar outras possibilidades! R/C: No Rés do chão encontra um hall que o levará à sala comum, kitchenette, escritório, arrumos, 1 quarto, 2 Wc's, lavandaria, sala de relax com sauna, sala de jogos e convívio e uma ampla garagem para 5 viaturas. 1 Piso: Subindo ao 1 andar desta moradia encontrará uma sala de jantar com terraço, uma sala de estar com lareira, a cozinha com copa para apoio das suas refeições, dispõe ainda de 2 amplas suites com closet e 2 quartos com áreas generosas e 1 casa banho de apoio aos quartos. Zona exterior: Zona de Jardins com árvores a toda a volta da casa, piscina coberta, banheira de hidromassagem, Wc, e uma zona de cozinha e bar para desfrutar de todo o conforto com a sua família. Áreas: Área do terreno: 2585.75 m2 Área de implementação do edifício: 744.31 m2 Área bruta de construção: 711.80 m2 Área bruta dependente: 70.20 m2 Área bruta Privativa: 641.60 m2 Localização central, a poucos minutos do Porto e com fácil acesso às principais vias. Esta é a solução ideal para a sua família! Não espere mais tempo e agende já a sua visita!!! A CASA DA PORTELA Imobiliária - É uma empresa de mediação imobiliária e Intermediação de Crédito criada em 2013. Os seus sócios fundadores possuem um sólido conhecimento acumulado desde 1994 sobre o mercado imobiliário, mantendo-se atentos às suas tendências e evolução, e com uma Intermediação de Crédito registado no Banco de Portugal com o n 0004889. A empresa começou por centrar-se na região do Grande Porto, conseguindo, desde o início, um grande volume de transações. O sucesso do modelo de negócio fez com que a marca Casa da Portela imobiliária chegasse em 2022 a Vila Nova de Famalicão. A Casa da Portela imobiliária pretende valorizar o trabalho dos consultores e prestar um serviço de excelência aos seus clientes, proporcionando um serviço de qualidade e tranquilidade, de forma a realizar bons negócios, garantindo a satisfação dos nossos clientes e parceiros. Para atingir esse propósito, dispomos de uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados, com vasta experiência em mediação imobiliária que nos permite apresentar e sugerir as melhores alternativas para os seus objetivos de venda, de arrendamento, ou de investimento imobiliário. Possuímos uma rede de contatos privilegiada que nos permite potenciar a divulgação, a gestão e a concretização de negócio do seu imóvel em vários formatos. 3 Pilares fundamentais da Casa da Portela: Missão A nossa missão é orientar os nossos objetivos excecionais (financeiros, humanos e sociais) na nossa organização e uni-los aos nossos não menos excecionais clientes, atendendo sempre às suas necessidades, desejos e expectativas. A Casa da Portela imobiliária nasceu para que fosse possível prestar um acompanhamento e apoio contínuos, explicação e esclarecimento de dúvidas, sobre todo o processo de compra, venda ou arrendamento de imóveis em Portugal. A concretização de tudo isto faz com que a nossa máxima ambição seja sermos os melhores no mercado imobiliário. Visão A nossa visão é sermos a empresa de referência no mercado imobiliário, assim como sermos reconhecidos como a melhor opção para os nossos clientes. Para isso, fazemos sempre por manter um espírito inovador e de liderança que nos levará ao reconhecimento pela nossa excelência no mercado. Valores Os nossos valores são sempre o conjunto das nossas atitudes e crenças, que envolvem todas as pessoas da organização, para que, em uníssono, consigamos atingir os resultados de excelência a que nos propomos sempre que são baseados na Qualidade, Profissionalismo, Responsabilidade, Respeito e Inovação. #ref:15708622
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    Appartement  à Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Appartement à Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    1 080 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT548719 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS: - Prédio com capacidade construtiva para habitação, comércio, serviços, equipamentos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração ou de bebidas. - 3 pisos (r/c e 2 pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia. - 2 frentes ( norte, sul) - área de terreno: 1.080m2 LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE: Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo Joaquim de Magalhães, Ribeira de Gaia ( Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: 'Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente. Descrição: Prédio de 2 pisos com 1divisão no 1 e 12 divisões no 2 - Afetação: Armazém e atividade industrial - Ano de inscrição na matriz- 1988 - Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951 - Certificado energético: declaração de isenção. - Área total do terreno: 1.080m2 - Área de implantação do edificio:1.080m2 - Área Bruta de construção:2160m2 - área Bruta dependente:1.080m2 - área Bruta privativa:1.080m2 SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM) (A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb). Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como: CAPITULO IV - SOLO URBANO SECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL SUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICO Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2 SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICO Artigo 44 - Identificação e Caracterização As áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem: a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1; b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2 Artigo 45- Usos 1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana. 2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos. 3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12 e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico. Artigo 46 - Regras gerais de edificabilidade 1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos. 2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no n1 do artigo 43 3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos. 4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente. 5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências. 6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico. Artigo 48, - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo2 1. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes. 2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior. 3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos. Artigo49, - Demolições 1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes: a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens. b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente; c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal. 2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-existência. 3. Na área de usos mistos Tipo2, em caso de demolição total não destinada a reconstrução e em situações de alteração ou ampliação aplica-se o n3 do artigo anterior desde que o projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré-existente. Artigo 50,- Estacionamento No Centro Histórico aplicam-se as regras gerais de dotação de estacionamento previstas neste plano, podendo a Câmara Municipal dispensá-las nas situações expressamente referidas no mesmo ou ainda com o objetivo de evitar sobrecargas de tráfego incomportáveis para a rede viária local. Título v - SALVAGUARDAS Capítulo ii - Valores Patrimoniais PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO - NÍVEL I - PROTEÇÃO INTEGRAL SECÇÃO II - PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO Artigo 131, - Âmbito O património arquitetónico a que se refere a presente secção integra: a) Os imóveis Classificados e em vias de classificação referenciados na Planta de condicionantes e inventariados no anexo III do presente regulamento; b) Os imóveis conjuntos e sítios identificados no Anexo IV, delimitados na carta de salvaguardas da planta de ordenamento e descritos nas fichas de Património Arquitetónico, estão repartidos pelos seguintes níveis de proteção: i)Proteção integral(I); ii) Proteção Estrutural(II) Artigo 132, - Condições gerais 1. Qualquer intervenção em imóveis ou áreas inventariadas deve contribuir para a sua salvaguarda e valorização, respeitando, independentemente da tipologia ou categoria de proteção proposta, as características 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 17, a demolição total dos edifícios ou outras construções, de áreas complementares e de espaços públicos inventariados só é permitida nas seguintes circunstâncias: a)Por razões excecionais de evidente interesse público; b) Por risco de ruina iminente. 3. Nas obras de demolição total ou parcial nos imóveis ou áreas inventariadas deve ser exigido o seu prévio levantamento( fotográfico e desenhado) podendo ainda ser solicitada investigação histórica sobre a sua génese e desenvolvimento até á situação atual. Artigo 134, - Área Complementares 1. As áreas complementares são constituídas pelos logradouros de edifícios inventariados e outras áreas adjacentes aos mesmos confinantes com o espaço público, pelas áreas com valor patrimonial de natureza idênticos àquelas, mesmo que não relacionadas diretamente com edifícios, e pela totalidade da área correspondente ao centro Histórico. 2. Nestas áreas: a) A disciplina urbanística é idêntica quer se trate de proteção integral(I), quer de proteção Estrutural(II); b) Devem ser demolidas as construções intrusivas na legibilidade global desse espaço; c) São admitidas novas construções, nos termos da respetiva categoria de espaço, desde que permitam a manutenção dos elementos de interesse identificados, nomeadamente nas respetivas fichas; d)Quando existe ou seja clara a relevância do coberto vegetal de origem, este deve ser mantido e valorizado; e)Devem salvaguardar-se os alinhamentos e a escala das frentes urbanas que conformam o espaço público; f) Deve ser preservada a imagem formal dos muros tradicionais ou vedações a manter. Artigo 135, -Áreas Complementares em quintas As áreas complementares em quintas, que correspondem a espaços de quintas ou de partes com relevo na paisagem rural, aplica-se a disciplina do n2 do artigo anterior, sendo ainda proibidos os usos de indústria e armazenagem. Artigo 136, - Espaço Público 1. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção integral(I) deve preferencialmente salvaguardar-se a composição original dos elementos que os configuram, nomeadamente, os alinhamentos existentes, a escala de muros ou fachadas, a pavimentação com materiais originais e a arborização existente. 2. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção estrutural(II), a sua salvaguarda pode em casos devidamente justificados, cingir-se á manutenção dos elementos estruturais de identidade e da imagem destes espaços. ENQUADRA-SE EM ZONA ARU - CENTRO HISTÓRICO: Havendo diversos benefícios que podem ser aproveitados, podendo consultar neste sitio da Gaiurb: PONTOS PRÓXIMOS E DISTÂNCIAS: - A 40 m da marginal - Rio Douro( 1 min. a pé) - A 150m do Teleférico Estação Caís de Gaia ( 2 min. a pé) - A 500 m da Ponte Luís ( 6 min. a pé) - A 900 M da Estação de Metro Jardim do Morro ( 11 min. a pé) - A 16 Km do Terminal de Cruzeiros de Leixões ( 28 min. de carro) - A 19 Km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (24 min. de carro ) Contacte-nos para obter mais informações acerca deste Prédio, na Caís de Gaia, em Vila Nova de Gaia. Temos todo o gosto em ajudar a concretizar este investimento. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Se é consultor imobiliário, por favor contacte-nos. 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    Maisons de campagne à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Maisons de campagne à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    1 143 m²
    Quinta histórica no Douro Quinta do século XVII próxima do Porto, com cerca de 5 hectares e 600m de frente para o Rio Douro. Dos diversos prédios rústicos e urbanos, fazem parte uma Casa Senhorial com capela, com um total de 1.143m2 de área bruta de construção, constituída por 2 pisos destinada a habitação, com pátios, jardins, pomar e hortas. A propriedade tem uma frente de rio de cerca de 535 metros e vistas desafogadas sobre o Rio Douro. Bons acesos, o que permite aceder rapidamente à A20. Existe a possibilidade de se adquirir mais dois artigos urbanos adjacentes, aumentando o seu potencial construtivo, casa sobradada com alpendre e logradouro, com uma área total de 574 m2, 246 m2 de área de implantação e que se desenvolve em dois pisos. A casa encontra-se em ruínas podendo ser reconstruída; e a outra casa em dois pisos para habitação, com cerca de 180m2 por piso, possui um grande tanque com água da mina. A propriedade tem grande potencial para uma unidade hoteleira de charme, uma residência sénior ou para eventos. A KA é uma empresa portuguesa, sediada na Foz, na cidade do Porto, desde 2005. Estamos presentes em 4 áreas: Residencial, Lazer, Corporate, Hotéis e Resorts. Na área do Residencial apostamos no mercado de luxo em zonas nobres, onde temos vendido os melhores imóveis. Em 2007 decidimos investir também na Baixa do Porto e na sua reabilitação urbana. Em 2008 fomos a primeira mediadora oficial portuguesa da SRU - Porto Vivo e ao longo destes anos temos dado o nosso contributo para a tão necessária reabilitação do centro histórico do Porto. Em 2017 mudamos a nossa sede para a marginal da Foz, onde abrimos uma 'flagship' da KA com grande visibilidade. Em 2019, consolidamos a nossa equipa, participamos nos primeiros Salões Imobiliários e lançamos a primeira revista KA. Em Janeiro de 2020 criamos o movimento de apoio a uma causa nobre: 'Let's help the homeless' - Vamos conseguir casa para os sem-abrigo do Porto. Em Setembro de 2020 expandimos a marca KA para outras zonas do País, nomeadamente no Triangulo Dourado, Algarve. Em 2022 abrimos um novo escritório no Algarve, localizado estrategicamente entre Vale de Lobo e Quinta do Lago. Em 2023 iniciamos a nossa participação em feiras internacionais nomeadamente no MIPIM de Cannes. #ref:15384737
    2.800.000 €
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    15
    Maison  à Gulpilhares e Valadares

    Maison à Gulpilhares e Valadares

    Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    18 023 m²
    *** Empreendimento da Quinta da Portela*** *11 residências – a 5 minutos da praia de Francelos* O empreendimento da Quinta da Portela nasceu do sonho do proprietário viver na Quinta e poder obter uma rentabilidade da mesma, devido à sua considerável dimensão – 18 000m2. Neste sentido, os edifícios pré-existentes que integram a Quinta foram objeto de uma reabilitação profunda e a área envolvente sofreu uma revitalização paisagística integral, com o objetivo de enaltecer as valências desta área tão aprazível, pautada por áreas de lounge que permitem aos futuros residentes e aos seus convidados, contemplarem a enorme área verde da Quinta. A 1. Fase, consistiu em reabilitar os 5 edifícios (Casas 1, 2, 3, 4 e 5) que se encontravam em ruínas, ao nível das coberturas, alvenarias de pedra, capotos (de 100mm e 120 mm), materiais de isolamento e vidros triplos devido à proximidade da A44 e que foi já concluída. Ao nível interior, na Casa 1 , foram executados os trabalhos, de eletricidade, das infraestruturas de água e saneamento, dos pisos radiantes, dos revestimentos, dos sanitários e das cozinhas, ficando apenas por concluir os interiores da Casa 2 e desenvolver e executar o interior das Casas 3, 4 e 5 (que se encontram na fase de construção em tosco). Tendo o empreendimento da Quinta da Portela, duas entradas autónomas, considera-se que após a execução e conclusão da 1. Fase , haverá condições para se poder avançar para uma 2. Fase , podendo vir a ser ampliada a construção de outros núcleos habitacionais, ainda em estudo, com construção de raiz. O Empreendimento da Quinta da Portela , tem um conceito algo singular e inovador e para o investidor/comprador que vier abraçar este negócio de sucesso, porque contempla a possibilidade de as residências serem objeto de arrendamento de curta duração, para pessoas ou famílias em situações de transição de vida, ou para pessoas que possam estar no nosso país durante um curto espaço de tempo, entre outros. Cada residência é constituída por cozinha, sala, quarto(s) e instalações sanitárias, e nalguns casos por mezzanine e varandas, nas tipologias de T0, T1 e T2 . Na Casa 1 , as 5 residências existentes já se encontram concluídas , faltando apenas pequenos detalhes nos remates de acabamento e estão disponíveis as seguintes tipologias: T1 (R1) – 33,25 m2 T0 (R2) – 41,85 m2 T1 (R3) – 41,85 m2 T1 (R4) – 53,95 m2+varanda T1 (R5) – 66,50 m2+varanda Na Casa 2 , em fase de execução apenas no interior, encontram-se 3 residências e uma área de serviços , servida por lavandaria, vestiários, balneários para funcionários e áreas de armazenagem e arrumos: T1(R6) – 46,75 m2+varanda T1(R7) - Duplex – 74,40 m2+pátio+varanda T1(R8) -Duplex – 60,10+pátio+varanda Área de serviços – 139 m2 Em suma, a Casa 1 que está concluída e a Casa 2 que está em fase de execução apenas no interior, totalizam 8 residências para arrendamento – 1 T0 e 7 T1. No caso das Casas 3, 4 e 5 , importa mencionar que a reabilitação pelo exterior já foi concluída , ao nível das coberturas, dos isolamentos, das impermeabilizações e das caixilharias. O interior é que ainda se encontra em 'tosco', uma vez que se considerou que seria importante que o investidor/cliente comprador pudesse ter alguma liberdade e optar como prosseguir a conclusão da obra: Opção 1 : manter o que está previsto no projeto de arquitetura, ou seja, criar mais 3 residências para arrendamento; Opção 2: agregar as 3 casas (3, 4 e 5), numa só casa para a residência do investidor (se for o caso), uma vez que a configuração arquitetónica o permite; Opção 3: outras ocupações alternativas. Na Casa 3 , está previsto, 1 T1 (R9) – 56,00 m2 (2 sanitários+mezzanine) Na Casa 4 , 1 T2 (R10) – 92,25 m2 (2 sanitários+mezzanine+varanda) E na Casa 5, 1 T1 (R11) – 40,65 m2 +mezzanine Em síntese, as valências deste Empreendimento não acabam aqui. Há ainda a possibilidade de transformar este espaço noutros usos, como uma residência sénior, uma quinta de turismo rural e noutras valências em estudo. Marque a sua visita e venha conhecer este imóvel exclusivo e singular para investimento! Vai ficar rendido a tanto charme! [EN] *** Quinta da Portela development*** *11 residences – 5 minutes from Francelos beach* The Quinta da Portela development was born from the owner's dream to live on the Quinta and be able to obtain a return on it, due to its considerable size – 18 000m2. In this sense, the pre-existing buildings that make up the Quinta underwent a thorough rehabilitation and the surrounding area underwent an integral landscaping revitalization, with the aim of enhancing the valences of this very pleasant area, guided by lounge areas that allow future residents and their guests, to contemplate the enormous green area of the Quinta. The 1st Phase consisted of rehabilitating the 5 buildings (Houses 1, 2, 3, 4 and 5) that were in ruins, in terms of roofs, stone masonry, hoods (100mm and 120mm), insulation and triple glazing due to the proximity of the A44 and which has already been completed. At the interior level, in House 1 , work was carried out on electricity, water and sanitation infrastructure, underfloor heating, coatings, bathrooms and kitchens, leaving only the interiors of House 2 to be completed and the development and implementation of the interior of Houses 3, 4 and 5 (which are in the rough construction phase). As the Quinta da Portela development has two independent entrances, it is considered that after the execution and completion of the 1st Phase, there will be conditions to move on to a 2nd Phase, with the possibility of expanding the construction of other nuclei housing, still under study, with construction from scratch. The Quinta da Portela development has a somewhat unique and innovative concept and for the investor/buyer who comes to embrace this successful business, as it contemplates the possibility of the residences being object of short-term lease, for people or families in situations of life transition, or for people who may be in our country for a short period of time, among others. Each residence consists of a kitchen, living room, bedroom(s) and sanitary facilities, and in some cases a mezzanine and balconies, in the types of T0, T1 and T2. In Casa 1 , the 5 existing residences are already completed, with only small details missing in the finishing touches and the following typologies are available: T1 (R1) – 33.25 m2 T0 (R2) - 41.85 m2 T1 (R3) – 41.85 m2 T1 (R4) – 53.95 m2+balcony T1 (R5) – 66.50 m2+balcony In House 2 , which is only being built inside, there are 3 residences and a service area, served by a laundry room, changing rooms, changing rooms for employees and storage and storage areas: T1(R6) – 46.75 m2+balcony T1(R7) - Duplex - 74.40 m2+patio+balcony T1(R8) -Duplex – 60.10+patio+balcony Service area – 139 m2 In short, House 1, which is finished, and House 2, which is only being built in the interior, make a total of 8 residences for rent – 1 T0 and 7 T1. In the case of Houses 3, 4 and 5 , it should be mentioned that the exterior rehabilitation has already been completed, in terms of roofing, insulation, waterproofing and window frames. The interior is still in rough condition, as it was considered important for the investor/buyer to have some freedom and choose how to proceed with the completion of the work: Option 1: maintain what is foreseen in the architectural project, that is, create 3 more residences for rent; Option 2: combine the 3 houses (3, 4 and 5) into a single house for the investor's residence (if applicable), as the architectural configuration allows it; Option 3: Other alternative occupations. In House 3, 1 T1(R9) – 56.00 m2 (2 toilets + mezzanine) is planned In House 4 , 1 T2 (R10) – 92.25 m2 (2 toilets+mezzanine+balcony) And in House 5 , 1 T1(R11) – 40.65 m2 +mezzanine In short, the benefits of this Enterprise do not end here. There is also the possibility of transforming this space into other uses, such as a senior residence, a rural tourism farm and other valences under study. Book your visit and come and see this unique and unique property for investment! You will be surrendered to so much charm! [FR] *** Développement Quinta da Portela *** *11 résidences – 5 minutes de la plage de Francelos* Le développement Quinta da Portela est né du rêve du propriétaire de vivre sur la Quinta et de pouvoir en tirer un rendement, en raison de sa taille considérable - 18 000 m2. En ce sens, les bâtiments préexistants qui composent la Quinta ont fait l'objet d'une réhabilitation en profondeur et la zone environnante a subi une revitalisation paysagère intégrale, dans le but de valoriser les valences de cette zone très agréable, guidée par des espaces lounge qui permettent aux futurs résidents et leurs invités, pour contempler l'immense espace vert de la Quinta. La 1ère Phase a consisté à réhabiliter les 5 bâtiments (Maisons 1, 2, 3, 4 et 5) qui étaient en ruine, en termes de toitures, maçonneries en pierre, hottes (100mm et 120mm), isolation et triple vitrage du fait de la proximité des l'A44 et qui est déjà terminée. Au niveau intérieur, dans la Maison 1 , des travaux ont été réalisés sur les infrastructures d'électricité, d'eau et d'assainissement, le chauffage au sol, les revêtements, les salles de bains et les cuisines, ne laissant que les intérieurs de la Maison 2 à terminer et l'aménagement et la réalisation de l'intérieur des Maisons 3, 4 et 5 (qui sont dans la phase de construction approximative). Comme le développement Quinta da Portela a deux entrées indépendantes, il est considéré qu'après l'exécution et l'achèvement de la 1ère phase, il y aura des conditions pour passer à une 2ème phase, avec la possibilité d'étendre la construction d'autres logements de noyaux, encore à l'étude, avec construction ex nihilo. Le développement Quinta da Portela a un concept quelque peu unique et innovant et pour l'investisseur/acheteur qui vient à embrasser cette entreprise prospère, car il envisage la possibilité que les résidences fassent l'objet d'un bail à court terme, pour des personnes ou des familles en situation de vie transition, ou pour les personnes qui peuvent être dans notre pays pour une courte période de temps, entre autres. Chaque logement se compose d'une cuisine, d'un séjour, de chambre(s) et de sanitaires, et dans certains cas d'une mezzanine et de balcons, dans les types T0, T1 et T2. Dans Casa 1, les 5 résidences existantes sont déjà terminées, il ne manque que de petits détails dans les finitions et les typologies suivantes sont disponibles : T1 (R1) – 33,25 m2 T0 (R2) - 41,85 m2 T1 (R3) – 41,85 m2 T1 (R4) – 53,95 m2+balcon T1 (R5) – 66,50 m2+balcon Dans la Maison 2 , qui n'est construite qu'à l'intérieur, se trouvent 3 logements et une zone de service, desservis par une buanderie, des vestiaires, des vestiaires pour les employés et des zones de stockage et de stockage : T1(R6) – 46,75 m2+balcon T1(R7) - Duplex - 74.40 m2+patio+balcon T1(R8) -Duplex – 60.10+patio+balcon Aire de service – 139 m2 En bref, la Maison 1, qui est terminée, et la Maison 2, qui n'est construite qu'à l'intérieur, font un total de 8 logements à louer - 1 T0 et 7 T1. Dans le cas des Maisons 3, 4 et 5 , il convient de mentionner que la réhabilitation extérieure est déjà terminée, tant au niveau de la toiture, de l'isolation, de l'étanchéité que des huisseries. L'intérieur est encore en mauvais état, car il a été jugé important pour l'investisseur/acheteur d'avoir une certaine liberté et de choisir comment procéder à l'achèvement des travaux : Option 1 : maintenir ce qui est prévu dans le projet architectural, c'est-à-dire créer 3 autres résidences à louer ; Option 2 : regrouper les 3 maisons (3, 4 et 5) en une seule maison pour la résidence de l'investisseur (le cas échéant), selon la configuration architecturale le permettant ; Option 3 : Autres occupations alternatives. Dans la maison 3, 1 T1(R9) – 56,00 m2 (2 toilettes + mezzanine) est prévu Dans Maison 4 , 1 T2 (R10) – 92.25 m2 (2 WC+mezzanine+balcon) Et dans la Maison 5 , 1 T1(R11) – 40,65 m2 +mezzanine En bref, les avantages de cette entreprise ne s'arrêtent pas là. Il y a aussi la possibilité de transformer cet espace en d'autres usages, comme une résidence pour personnes âgées, une ferme de tourisme rural et d'autres valences à l'étude. Réservez votre visite et venez voir cette propriété unique et unique pour investissement! Vous serez soumis à tant de charme ! #ref:125821001-26
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