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    29 Villas et maisons de campagne pour acheter de 2.400.000 € jusqu'à 4.000.000 €, à Porto

    27
    Maisons de campagne 11 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Maisons de campagne 11 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 chambres
    3 salles de bain
    2 013 m²
    Quinta de Atães, située à Lugar de Atães, paroisse de Jovim, sur la rive nord du fleuve Douro, à quelques minutes du centre de Porto. Superficie totale: Superficie totale du terrain : 54 880 m2 Superficie brute existante du bâtiment : 2013 m2 Possibilité d'augmenter la surface brute du bâtiment. La Quinta est composée d'un ensemble de bâtiments urbains et rustiques, à savoir : A) Maison palatiale principale, destinée à l'habitation, avec chapelle, patio extérieur, jardins, verger et potager, avec rez-de-chaussée et premier étage, à réhabiliter. Superficie du terrain : 4 006 m2 ; Superficie brute existante du bâtiment : 1 143 m2 ; B) Maison avec porche, dépendance et patio, rez-de-chaussée et premier étage, actuellement en ruines ; Superficie du terrain : 574 m2 ; Superficie brute existante du bâtiment : 510 m2 ; C) Maison de soutien pour l'agriculture et les locaux de service de la maison principale, à laquelle elle était reliée par une construction actuellement en ruine. Situé sur un terrain urbain, où la faisabilité d'augmenter la zone de construction est estimée, selon un indice de construction maximum de 0,8 à 1,4. Superficie du terrain : 2 592 m2 ; Superficie brute existante du bâtiment : 360 m2 ; D) Terrains rustiques sur les rives du fleuve Douro ; Superficie du terrain : 47 708 m2 ; Cette ferme peut être achetée avec un terrain au nord-est, avec un total de 131 010 m2, avec une grande capacité de construction et une vue privilégiée sur le fleuve Douro. Emplacement dans un village calme, au bord du fleuve Douro très apprécié et à quelques minutes en voiture du Centre de Porto, de l'aéroport et de divers services : AÉROPORT Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centre Historique - 17 min.; PORTO, Hôpital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centre - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centre - 18 min.; GONDOMAR, Centre - 8 min. Forte vocation touristique, mais aussi pour des logements ou des programmes associés à des « équipements privés à caractère social » ou des études gériatriques réalisées en terrain supérieur. Opportunité unique. Contactez-nous pour plus d'informations! #ref: 52670
    3.400.000 €
    Il y a Plus de 30 jours supercasa.pt
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    13
    GAIA FINAL03

    Maisons de campagne 16 Chambres à Oliveira do Douro

    Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, Porto
    16 chambres
    4 656 m²
    Propriété de 2 ha située sur la rive gauche du fleuve Douro à Vila Nova de Gaia. Avec une façade sur le fleuve de 125 mètres, fait partie d'un ensemble de fermes marginales au fleuve Douro confrontant la source avec un sentier pédestre. Entièrement murée en maçonnerie de granit, elle dispose d'un accès direct à la rivière et d'une jetée privée. L'embarcadère de la ferme se trouve à 5 km des embarcadères de Porto et de Vila Nova de Gaia. Cette propriété a un PIP approuvé pour un condominium privé de luxe avec 16 villas de trois chambres à coucher, la plupart avec jardin et piscine privés et toutes avec garage pour 3 voitures. Les constructions existantes, trois logements, une salle des fêtes et cinq annexes d'une superficie totale de 2.796 m2, feront l'objet d'une rénovation. Dans les deux corps principaux des constructions à considérer, deux logements de trois chambres ont été conçus dans le bâtiment le plus au nord et trois logements de trois chambres dans le bâtiment le plus au sud. Dans les deux bâtiments occidentaux avec une aire de battage, un logement de trois chambres avec un corps de liaison a été conçu. Superficie à rénover : 1 221,5m² dont 628,6m² de garages et débarras Nouvelles constructions : 3 137,5 m² dont 631 m² de garages et de locaux techniques. Superficie des routes : 6 894 m². Surface libre 12.801m². La propriété se trouve dans la zone ARU, bénéficiant d'avantages fiscaux. La zone où il est inséré sera la cible d'améliorations significatives au niveau des accès routiers aux principaux axes de la ville. #ref:MAS_457
    3.500.000 €
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    50
    Quinta T11 com árvores frutíferas, manta d'água, l
    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    2
    Rua
    17
    quinta 2~2
    58
    Détails
    17
    quinta 2~2
    27
    Maisons de campagne 11 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Maisons de campagne 11 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
    11 chambres
    3 salles de bain
    2 013 m²
    Quinta de Atães, située à Lugar de Atães, paroisse de Jovim, sur la rive nord du fleuve Douro, à quelques minutes du centre de Porto. Superficie totale: Superficie totale du terrain : 54 880 m2 Superficie brute existante du bâtiment : 2013 m2 Possibilité d'augmenter la surface brute du bâtiment. La Quinta est composée d'un ensemble de bâtiments urbains et rustiques, à savoir : A) Maison palatiale principale, destinée à l'habitation, avec chapelle, patio extérieur, jardins, verger et potager, avec rez-de-chaussée et premier étage, à réhabiliter. Superficie du terrain : 4 006 m2 ; Superficie brute existante du bâtiment : 1 143 m2 ; B) Maison avec porche, dépendance et patio, rez-de-chaussée et premier étage, actuellement en ruines ; Superficie du terrain : 574 m2 ; Superficie brute existante du bâtiment : 510 m2 ; C) Maison de soutien pour l'agriculture et les locaux de service de la maison principale, à laquelle elle était reliée par une construction actuellement en ruine. Situé sur un terrain urbain, où la faisabilité d'augmenter la zone de construction est estimée, selon un indice de construction maximum de 0,8 à 1,4. Superficie du terrain : 2 592 m2 ; Superficie brute existante du bâtiment : 360 m2 ; D) Terrains rustiques sur les rives du fleuve Douro ; Superficie du terrain : 47 708 m2 ; Cette ferme peut être achetée avec un terrain au nord-est, avec un total de 131 010 m2, avec une grande capacité de construction et une vue privilégiée sur le fleuve Douro. Emplacement dans un village calme, au bord du fleuve Douro très apprécié et à quelques minutes en voiture du Centre de Porto, de l'aéroport et de divers services : AÉROPORT Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centre Historique - 17 min.; PORTO, Hôpital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centre - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centre - 18 min.; GONDOMAR, Centre - 8 min. Forte vocation touristique, mais aussi pour des logements ou des programmes associés à des « équipements privés à caractère social » ou des études gériatriques réalisées en terrain supérieur. Opportunité unique. Contactez-nous pour plus d'informations! #ref: 52670
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    13
    GAIA FINAL03

    Maisons de campagne 16 Chambres à Oliveira do Douro

    Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, Porto
    16 chambres
    4 656 m²
    Propriété de 2 ha située sur la rive gauche du fleuve Douro à Vila Nova de Gaia. Avec une façade sur le fleuve de 125 mètres, fait partie d'un ensemble de fermes marginales au fleuve Douro confrontant la source avec un sentier pédestre. Entièrement murée en maçonnerie de granit, elle dispose d'un accès direct à la rivière et d'une jetée privée. L'embarcadère de la ferme se trouve à 5 km des embarcadères de Porto et de Vila Nova de Gaia. Cette propriété a un PIP approuvé pour un condominium privé de luxe avec 16 villas de trois chambres à coucher, la plupart avec jardin et piscine privés et toutes avec garage pour 3 voitures. Les constructions existantes, trois logements, une salle des fêtes et cinq annexes d'une superficie totale de 2.796 m2, feront l'objet d'une rénovation. Dans les deux corps principaux des constructions à considérer, deux logements de trois chambres ont été conçus dans le bâtiment le plus au nord et trois logements de trois chambres dans le bâtiment le plus au sud. Dans les deux bâtiments occidentaux avec une aire de battage, un logement de trois chambres avec un corps de liaison a été conçu. Superficie à rénover : 1 221,5m² dont 628,6m² de garages et débarras Nouvelles constructions : 3 137,5 m² dont 631 m² de garages et de locaux techniques. Superficie des routes : 6 894 m². Surface libre 12.801m². La propriété se trouve dans la zone ARU, bénéficiant d'avantages fiscaux. La zone où il est inséré sera la cible d'améliorations significatives au niveau des accès routiers aux principaux axes de la ville. #ref:MAS_457
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    55
    Terreno

    Maisons de campagne 12 Chambres à Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 chambres
    3 salles de bain
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
    3.000.000 €
    Il y a Plus de 30 jours casa.sapo.pt
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    2
    Rua
    21
    watermarked-ID06463100-0000-0500-0000-000001c48b5d
    10
    3d3881ec-0b20-422c-a561-f1d6fe22562e
    15
    Maisons de campagne 5 Chambres à Aves

    Maisons de campagne 5 Chambres à Aves

    Aves, Santo Tirso, Porto
    5 chambres
    250 000 m²
    Quinta com 25 hectares venda c/ produção vinho verde pouco minutos do Porto A casa foi construída em 1950 com projecto de arquitecto A capela e encontra-se ao fundo do imenso corredor que dá acesso aos quartos de habitação, e tem uma janela ogival em vitral. No lado poente e na grande varanda já referida com acesso pela escadaria de granito, há 4 painéis de azulejo da Fábrica do Carvalhinho que representam as 4 estações do ano. Há uma outra varanda, mais pequena, virada a norte e com saída pelo corredor, igualmente forrada a azulejos no exterior. Junto da casa há alguns anexos importantes com boas áreas que podem ser usados para arrumos. Têm boa luz e exposição solar. Há 2 tanques em granito junto da casa, um poço com motor e uma bomba manual de tirar água. A água das minas da quinta é de boa qualidade para beber. JARDIM No jardim existe um lago igual em forma e menor em dimensão ao que se encontra no Jardim de Arca de Água no Porto, tendo sido feito pelos mesmos artesãos. Tem uma gruta debaixo de um varandim e uma ponte atravessa o lago. No jardim há várias espécies arbóreas sendo de destacar as árvores camélias muito antigas com uma variedade de flores interessante. Ao longo da rua que se dirige para o portão de acesso automóvel, encontra-se um bosque de carvalhos, tílias e cedros, alguns bastante antigos e uma escadaria toda em granito com bancos e floreiras que desce em direcção à Rua Zeca Afonso, onde termina num outro portão de acesso pedonal. Em V.N. Famalicão estão referenciados três prédios urbanos, dois dos quais no perímetro da Quinta de Pereira moradia com anexos bem como a adega e apoios se encontram habitáveis, o restante são ruínas de casas de caseiros antigas. Edificados de anexos, ruínas e faixa urbanizável marginante com vias públicas infra-estruturadas. terreno referido como quinta das Agras tem cerca de 5,5 hectares e tem um único artigo, podendo ser vendida separadamente História da Quinta 25 hectares dentro de muros, com uma casa grande de família. Casa da Quinta acesso empedrado, a envolvente de lago e gruta à semelhança do existente no Jardim de Arca dÁgua no Porto (construção do mesmo género com dimensões inferiores) e jardins com árvores seculares salientando-se uma imensa coleção de camélias de cores variadas, a traça arquitectónica, as escadarias em granito, as colunas da varanda em granito polido, os painéis de azulejo pintado da Fábrica do Carvalhinho datados e assinados. A casa tem 19 divisões, das quais 5 são quartos de dormir todos com água corrente e com áreas grandes. Tem duas imensas lareiras abertas, na enorme sala de jantar e no salão de festas, uma salamandra na área de serviço de serviço e ainda um recuperador de calor de dimensões generosas dando apoio ao aquecimento do enorme corredor da casa. Na área de serviço encontram-se o quarto de empregadas, wc completo, dispensa, copa, quarto de costura, sala de passar a ferro e quarto de brincar para as crianças. Há ainda 3 casas de banho completas de apoio aos quartos. As caixilharias, armários embutidos e soalhos interiores são em madeiras exóticas. Os quartos são todos virados a sul. O lado norte é ocupado pelo corredor que conduz aos quartos. O piso térreo da casa tem várias lojas e dispensas, wc de serviço, garrafeira e ainda o quarto do motorista com respectiva casa de banho. A PROPRIEDADE Na área agrícola encontramos um ribeiro que a atravessa, com água permanente, ribeiro empedrado em granito ao longo do percurso da quinta. Ao longo do ribeiro há 2 poços grandes para rega, ambos com paredes e um telhado redondos. Junto do ribeiro há 2 imensos lameiros. São cerca de 12 hectares a cultivo de vinha, loureiro e trajadura as castas principais, com cerca de 10 anos de replantio. Há ainda terrenos com árvores de fruta, pessegueiros, figueiras e ameixieiras, além de outras, bem como boas áreas de hortas. Alpendre, adega, lagares em granito, grande eira em granito, lojas para guarda de alfaias agrícolas e ainda um apartamento com 2 quartos, wc e cozinha com lareira para serventia do pessoal, encontram-se na Quinta de Cima junto do portão antigo da quinta. No conjunto de habitações da quinta de cima, encontra-se ainda um conjunto de ruínas em granito, a precisar de recuperação - antigas casas de caseiros e lojas de gado bovino, caprino e ovino. No terreno da quinta encontramos ainda pequenos bosques de carvalhos e sobreiros em zonas de granito no solo, e várias minas com boa água. Anexo à quinta existe uma área grande de cerca de 6 hectares, com área de cultivo muito fértil e com um poço, a Quinta das Agras, que pode vender-se em separado , sendo que a área que integra a Quinta sem as Agras é de 18,1 hectares e com as Agras passa a ter cerca de 25 hectares. As Agras têm uma pequena passagem para o exterior independente, por um acesso junto de zona habitacional com casas (ver foto aérea). No seu conjunto tem ainda uma bouça com diversos pinheiros, sobreiros e eucaliptos. Esta propriedade, embora pertença a Famalicão está mais próxima de Sto Tirso e tem uma estação de Caminho-de-ferro da linha de Guimarães a passar junto do portão, a Estação de Caniços, Fica a poucos metros da linha do rio Ave. A escassos 25 minutos da cidade Porto de automóvel a 15 minutos de combóio. Agende sua visita #ref:15940793
    2.400.000 €
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    Maisons de campagne à Águas Santas

    Maisons de campagne à Águas Santas

    Águas Santas, Maia, Porto
    600 m²
    A Quinta da Granja, nos arredores do Porto, dispõe de um magnífico salão/tenda com capacidade para 220 pessoas. O conjunto formado pelo Solar, Capela e Jardins do séc. XVIII estão classificados como conjunto monumental de interesse. A lindíssima Capela em talha barroca, e os jardins (mencionados na obra Jardins Históricos de Portugal) de camélias e buxo constituem um lugar de extremo requinte para casamentos, festas, reuniões e outros eventos. A facilidade de acesso e de estacionamento no exterior, bem como a grande proximidade da cidade do Porto, são outros motivos de grande interesse. Espaço ideal para a organização de eventos, teve durante vários anos a organização de casamentos todas as semanas. A Casa do Padre (T2 completamente independente, com garagem) esteve arrendado por 550 eur semanais e tem acesso completamente independente da casa principal. Dois dos quartos ao nível do rés do chão estão habilitados como espaço de Alojamento Local com uma taxa de ocupação acima da média e uma tarifa de 110 euros por noite. As visitas são de fácil agendamento. Se é agente imobiliário, este imóvel encontra-se disponível para partilha. Razões para comprar com a Casa da Portela: A CASA DA PORTELA Imobiliária - É uma empresa de mediação imobiliária criada em 2013, que pretende valorizar o trabalho dos consultores e prestar um serviço de excelência aos seus clientes. Possui um sólido conhecimento acumulado desde 1999 sobre o mercado imobiliário mantendo-se atenta às suas tendências e evolução. Omodelo que serviu de inspiração para a criação da Casa da Portela é um sucesso no Canadá. A Right at Home Realty é líder no país e já tem 4000 agentes a operar na região. A empresa começou por se centrar na região do Grande Porto, conseguindo, desde o início, um grande volume de transações. O sucesso do modelo de negócio fez com que a marca Casa da Portela chegasse, em 2018, ao Marco de Canavezes. 3 Pilares fundamentais da Casa da Po #ref:
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    Maisons de campagne 6 Chambres à Mafamude e Vilar do Paraíso
    10
    Maisons de campagne 6 Chambres à Mafamude e Vilar do Paraíso
    5
    Maisons de campagne à Vila Boa do Bispo

    Maisons de campagne à Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão... #ref:ZMPT564565
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    Maisons de campagne 11 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim
    17
    quinta 2~2
    15
    Maisons de campagne 11 Chambres à Vila Boa do Bispo

    Maisons de campagne 11 Chambres à Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    11 chambres
    1 300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. 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Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. Categoria Energética: Isento #ref:15720510
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    Maisons de campagne 10 Chambres à Vila Boa do Bispo

    Maisons de campagne 10 Chambres à Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 chambres
    416 936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. 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Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. 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    Maisons de campagne 4 Chambres à Nogueira e Silva Escura

    Maisons de campagne 4 Chambres à Nogueira e Silva Escura

    Nogueira e Silva Escura, Maia, Porto
    4 chambres
    8 280 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT561025 Esta quinta do século 17 é uma propriedade encantadora e histórica localizada num cenário periurbano, a apenas 4 km do centro da Maia, a 2 km do acesso à A41, a 13 km do Porto e a 10 km do aeroporto. É uma oportunidade única para investimento ou para habitação familiar, oferecendo uma série de características e comodidades que a tornam perfeita para alojamento turístico ou eventos. A propriedade é composta por uma imponente casa senhorial em granito, que exibe a arquitetura clássica da época, com elementos tradicionais preservados. A casa é espaçosa e bem conservada, com detalhes originais, como tetos altos, pisos de madeira e lareiras ornamentadas, que adicionam um charme único ao local. Além da casa senhorial, a quinta também inclui um espigueiro tradicional, que é uma construção típica da região, usada para armazenar cereais. Este espigueiro pode ser restaurado e adaptado para diferentes finalidades, como espaço para eventos ou até mesmo uma acomodação adicional. A propriedade também possui armazéns frigoríficos, que são uma vantagem para qualquer tipo de negócio relacionado à agricultura ou alimentação. Um alambique e uma adega são características adicionais da quinta, o que torna possível produzir seus próprios vinhos e aguardentes, ou até mesmo iniciar um negócio relacionado à produção de bebidas. A quinta é cercada por uma vinha, o que adiciona um toque especial à propriedade e pode ser uma oportunidade para produção de vinho e enoturismo. Além disso, a propriedade tem uma capacidade construtiva para ampliação, o que significa que é possível expandir as instalações existentes ou construir novas estruturas de acordo com as necessidades e preferências dos novos proprietários. A localização tranquila da quinta, envolvida pela natureza, oferece um ambiente sereno e relaxante, perfeito para desfrutar de momentos de paz e tranquilidade. No entanto, a proximidade com o centro da Maia, o acesso à A41 e à cidade do Porto, tornam a quinta conveniente para os serviços e comodidades urbanas. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT561025
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    Maisons de campagne 5 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Maisons de campagne 5 Chambres à Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

    Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto
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    Quinta de Atães, situada no Lugar de Atães, freguesia de Jovim, na margem norte do Rio Douro, a escassos minutos do Centro do Porto. Área Totais: Área total de terreno: 54.880 m2 Área bruta de construção existente: 2013 m2 Possibilidade de aumento da área bruta de construção. A Quinta é composta por um conjunto de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente: A) Casa principal apalaçada, destinada a habitação, com capela, pátio exterior, jardins, pomar e hortas, com rés-do-chão e primeiro piso, a reabilitar. Área de terreno: 4.006 m2; Área bruta de construção existente: 1.143 m2; B) Casa com alpendre, dependência e logradouro, de rés-do-chão e primeiro piso, atualmente em ruína; Área de terreno: 574 m2; Área bruta de construção existente: 510 m2; C) Casa de apoio à lavoura e aos espaços de serviço da casa principal, à qual estava ligada por construção atualmente em ruína. Localizada em terreno urbano, onde se estima a viabilidade para aumento da área de construção, segundo um índice máximo de construção de 0,8 a 1,4. Área de terreno: 2.592 m2; Área bruta de construção existente: 360 m2; D) Terreno rústico na margem do Rio Douro; Área de terreno: 47.708 m2; Esta Quinta pode ser adquirida em conjunto com terreno a nordeste, com um total de 131.010 m2, com elevada capacidade construtiva e vistas privilegiadas para o Rio Douro. Localização em aldeia calma, na margem do tão apreciado rio Douro e a poucos minutos de carro do Centro do Porto, aeroporto e serviços variados: AEROPORTO Francisco Sá Carneiro - 20 min.; PORTO, Centro Histórico - 17 min.; PORTO, Hospital São João - 17 min.; PORTO, Casa da Música - 19 min.; MATOSINHOS, Centro - 20 min.; VILA NOVA de GAIA, Centro - 18 min.; GONDOMAR, Centro - 8 min. Forte vocação turística, mas também para habitação ou programa associado a 'equipamentos privados de índole social' ou geriátrico- estudos realizados para o terreno superior. Oportunidade singular. Contacte-nos para mais informações! Fundada em 2008 em França, a IAD está atualmente presente em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha e México. Com uma forte componente tecnológica e digital, assenta num modelo criado para revolucionar o paradigma da mediação imobiliária, conceito visionário que funde Imobiliário, Web e Marketing de rede, desmaterializando as tradicionais agências imobiliárias. Em poucos anos, a IAD tornou-se líder de mercado em França, tendo iniciado a sua internacionalização para Portugal em 2015, seguindo-se Espanha, Itália, Alemanha e a aquisição de uma rede imobiliária mexicana que virá a tornar-se a IAD México. Com um volume de negócios de 278 milhões de euros em 2020, o grupo IAD conta com alguns dos mais importantes fundos de investimento mundiais no seu capital - Insight Partners (twitter, trivago, shopify, etc), Naxicap Partners, IK Investment Partners e Rothschild Five Arrows. #ref: 52670
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