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    2 Appartements pour acheter T0 de 1.600.000 € jusqu'à 1.700.000 €, à Porto avec réduction de prix plus élevé

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    Appartement  à Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Appartement à Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
    0 chambres
    522 m²
    Edifício centenário no centro da cidade do Porto. Situado na Rua Clemente Meneres, uma localização privilegiada, encontra-se rodeada de transportes (local da nova linha de Metro Rosa), serviços e comércio. Com uma arquitetura típica portuense na fachada, no interior é visível os detalhes que remetem ao passado, com uma majestosa escadaria helicoidal, tetos ornamentados em gesso, azulejos tradicionais, arcos em granito e uma magnifica clarabóia. Esta propriedade possui um terreno de 859m2 que oferece uma oportunidade de explorar a sua capacidade construtiva, aumentando o seu potencial. Envolvência: . Hospital Santo António - 200mt . Jardim Cordoaria - 400mt . Palácio de Cristal - 500mt . Torre do Clérigos - 800mt . Avenida dos Aliados - 900mt Dados Caderneta Predial: Área total do terreno: 859,0000 m2 Área de implantação do edifício: 134,0000 m2 Área bruta de construção: 522,0000m2 Área bruta privativa: 522,0000 m2 MIRAGAIA Miragaia é também conhecida pela sua ligação histórica ao mar. Durante séculos, foi um bairro piscatório importante e ainda mantém vestígios dessa herança. O Cais da Ribeira, nas proximidades, é um ponto de encontro popular para os amantes do mar e dos desportos aquáticos, como a vela e o remo. A freguesia oferece uma variedade de opções de lazer e entretenimento. Os restaurantes e tascas locais são conhecidos por servirem pratos tradicionais da gastronomia portuense, como o peixe fresco grelhado e o marisco. Há também bares e esplanadas ao longo do rio, onde se pode desfrutar de uma bebida refrescante e apreciar a vista deslumbrante. Miragaia está bem situada, permitindo um fácil acesso a outros pontos de interesse do Porto. A Ponte Luís I, que liga Miragaia à freguesia da Sé, proporciona uma ligação conveniente ao centro da cidade. Além disso, a freguesia está bem servida por transportes públicos, incluindo autocarros e a estação de metro da Trindade. #ref:C0406-01572
    1.600.000 €
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    Appartement  à Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Appartement à Santa Marinha e São Pedro da Afurada

    Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto
    0 chambres
    360 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT550762 Prédio com projeto aprovado para licenciamento de obras de Recuperação, Reabilitação e Reconstrução de um imóvel para um Empreendimento Hoteleiro A transformação do edifício numa unidade de turismo, composta por 10 unidades de alojamento (8 unid. + 2unid. [que podem funcionar autonomamente], tal qual uma fracção independente). - Área de construção: 1.315,05 m2 - Empreendimento Hoteleiro (R/C): 506,70 m2 - Empreendimento Hoteleiro (Corpo A – Piso 1): 319,85 m2 - Empreendimento Hoteleiro (Corpo A – Piso 2): 319,85 m2 - Empreendimento Hoteleiro (Corpo B – Piso 1): 122,50 m2 - Áreas Técnicas: 46,15 m2 - 3 pisos (r/c e 2 pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia. - 2 frentes (norte, sul) - Área de terreno: 526 m2 - LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE: Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo de Santa Marinha, Ribeira de Gaia (Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. - ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: 'Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente - - Prédio constituído por 3 pavimentos, r/c com divisão, 1 andar com 1 divisão, armazém com 1 divisão - . O artigo foi inscrito no ano de 1937. - Afetação: Armazém e atividade industrial - Ano de inscrição na matriz- 1976 - Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951 - Certificado energético: declaração de isenção. - Área total do terreno: 526 m2 - Área de implantação do edifício: 360 m2 - Área Bruta de construção: 406 m2 - área Bruta dependente: 46 m2 - área Bruta privativa: 360 m2 SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM) (A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb). Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como: CAPITULO IV - SOLO URBANO SECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL SUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICO Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2 SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICO Artigo 44 - Identificação e Caracterização As áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem: a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1; b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2 Artigo 45- Usos 1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana. 2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos. 3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12 e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico. Artigo 46 - Regras gerais de edificabilidade 1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos. 2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no n1 do artigo 43 3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos. 4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente. 5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências. 6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico. Artigo 48, - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo2 1. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes. 2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior. 3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos. Artigo49, - Demolições 1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes: a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens. b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente; c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal. 2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-existência. 3. Na área de usos mistos Tipo2, em caso de demolição total não destinada a reconstrução e em situações de alteração ou ampliação aplica-se o n3 do artigo anterior desde que o projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré-existente. Artigo 50,- Estacionamento No Centro Histórico aplicam-se as regras gerais de dotação de estacionamento previstas neste plano, podendo a Câmara Municipal dispensá-las nas situações expressamente referidas no mesmo ou ainda com o objetivo de evitar sobrecargas de tráfego incomportáveis para a rede viária local. Título v - SALVAGUARDAS Capítulo ii - Valores Patrimoniais PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO - NÍVEL I - PROTEÇÃO INTEGRAL SECÇÃO II - PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO Artigo 131, - Âmbito O património arquitetónico a que se refere a presente secção integra: a) Os imóveis Classificados e em vias de classificação referenciados na Planta de condicionantes e inventariados no anexo III do presente regulamento; b) Os imóveis conjuntos e sítios identificados no Anexo IV, delimitados na carta de salvaguardas da planta de ordenamento e descritos nas fichas de Património Arquitetónico, estão repartidos pelos seguintes níveis de proteção: i)Proteção integral(I); ii) Proteção Estrutural(II) Artigo 132, - Condições gerais 1. Qualquer intervenção em imóveis ou áreas inventariadas deve contribuir para a sua salvaguarda e valorização, respeitando, independentemente da tipologia ou categoria de proteção proposta, as características 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 17, a demolição total dos edifícios ou outras construções, de áreas complementares e de espaços públicos inventariados só é permitida nas seguintes circunstâncias: a)Por razões excecionais de evidente interesse público; b) Por risco de ruina iminente. 3. Nas obras de demolição total ou parcial nos imóveis ou áreas inventariadas deve ser exigido o seu prévio levantamento( fotográfico e desenhado) podendo ainda ser solicitada investigação histórica sobre a sua génese e desenvolvimento até á situação atual. Artigo 134, - Área Complementares 1. As áreas complementares são constituídas pelos logradouros de edifícios inventariados e outras áreas adjacentes aos mesmos confinantes com o espaço público, pelas áreas com valor patrimonial de natureza idênticos àquelas, mesmo que não relacionadas diretamente com edifícios, e pela totalidade da área correspondente ao centro Histórico. 2. Nestas áreas: a) A disciplina urbanística é idêntica quer se trate de proteção integral(I), quer de proteção Estrutural(II); b) Devem ser demolidas as construções intrusivas na legibilidade global desse espaço; c) São admitidas novas construções, nos termos da respetiva categoria de espaço, desde que permitam a manutenção dos elementos de interesse identificados, nomeadamente nas respetivas fichas; d)Quando existe ou seja clara a relevância do coberto vegetal de origem, este deve ser mantido e valorizado; e)Devem salvaguardar-se os alinhamentos e a escala das frentes urbanas que conformam o espaço público; f) Deve ser preservada a imagem formal dos muros tradicionais ou vedações a manter. Artigo 135, - Áreas Complementares em quintas As áreas complementares em quintas, que correspondem a espaços de quintas ou de partes com relevo na paisagem rural, aplica-se a disciplina do n2 do artigo anterior, sendo ainda proibidos os usos de indústria e armazenagem. Artigo 136, - Espaço Público 1. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção integral(I) deve preferencialmente salvaguardar-se a composição original dos elementos que os configuram, nomeadamente, os alinhamentos existentes, a escala de muros ou fachadas, a pavimentação com materiais originais e a arborização existente. 2. Nos espaços públicos sujeitos ao nível de proteção estrutural(II), a sua salvaguarda pode em casos devidamente justificados, cingir-se á manutenção dos elementos estruturais de identidade e da imagem destes espaços. ENQUADRA-SE EM ZONA ARU - CENTRO HISTÓRICO: Havendo diversos benefícios que podem ser aproveitados, podendo consultar neste sitio da Gaiurb: PONTOS PRÓXIMOS E DISTÂNCIAS: - A 40 m da marginal - Rio Douro( 1 min. a pé) - A 150m do Teleférico Estação Caís de Gaia ( 2 min. a pé) - A 500 m da Ponte Luís ( 6 min. a pé) - A 900 M da Estação de Metro Jardim do Morro ( 11 min. a pé) - A 16 Km do Terminal de Cruzeiros de Leixões ( 28 min. de carro) - A 19 Km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (24 min. de carro ) Contacte-nos para obter mais informações acerca deste Prédio, na Caís de Gaia, em Vila Nova de Gaia. Temos todo o gosto em ajudar a concretizar este investimento. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT550762em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Se é consultor imobiliário, por favor contacte-nos. Fazemos negócios com todas as imobiliárias do mercado. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT550762
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