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    6 Realestates for sale of 350.000 € until 400.000 €, in Torre de Moncorvo, Bragança

    19
    Land in Cabeça Boa

    Land in Cabeça Boa

    Cabeça Boa, Torre de Moncorvo, Bragança
    1,070,800 m²
    Descrição do imóvel Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança Principais características: - terreno rústico; - 107,08ha (área do resultante do Parcelário) - edificações de xisto em ruína - Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco Pontos de interesse: - a 2,0km do Rio Sabor - a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor - a 3,6km do Parque Aquático - a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo - a 4,9km do Castelo - a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado - a 4,8km da Câmara Municipa - a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa Transportes e acessos: - na N220 - a 900m da N102/IP2 - a 7,9km do comboio (Estação - Pocinho) - a 47,0km da A4 Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2) Outros valores: - valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual) Plano Director Municipal: Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade) (...) SUBSECÇÃO I Espaços florestais de produção Artigo 26.º Definição e regime 1 Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias. 2 Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos: a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2; b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção; c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração; d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais. (...) Artigo 53.º Estrutura ecológica municipal 1 A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo. 2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor. 3 Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas. 4 A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal. (...) Artigo 54.º Corredor ecológico 1 O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM. 2 No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal. 3 As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora. 4 No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro. (...) Reserva ecológica nacional Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições: a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação; b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares; c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares; d) A plantação da vinha ao alto só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %; e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) dê parecer favorável à sua remoção; f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série - N.º 153 - 8 de agosto de 2021. Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. Property Description Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança Main features: - rustic land; - 107.08ha (area resulting from the Parcelário) - ruined shale buildings - Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco Points of interest: - 2.0 km from Rio Sabor - 2.5 km from the river beach foz do rio sabor - 3.6km from the Water Park - 4.0km from the center of Torre de Moncorvo - 4.9km from the Castle - 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado - 4.8km from City Hall - 13.8km from Vila Nova de Foz Côa Transport and access - on the N220 - 900m from N102/IP2 - 7.9km from the train (Station - Pocinho) - 47.0km from the A4 Areas (according to Building Book): - Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2)Other values: - IMI value: approx. €14.17 (annual) ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-39
    350.000 €
    30+ days ago supercasa.pt
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    19
    Land in Cabeça Boa

    Land in Cabeça Boa

    Cabeça Boa, Torre de Moncorvo, Bragança
    1,070,800 m²
    Descrição do imóvel Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança Principais características: - terreno rústico; - 107,08ha (área do resultante do Parcelário) - edificações de xisto em ruína - Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco Pontos de interesse: - a 2,0km do Rio Sabor - a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor - a 3,6km do Parque Aquático - a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo - a 4,9km do Castelo - a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado - a 4,8km da Câmara Municipa - a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa Transportes e acessos: - na N220 - a 900m da N102/IP2 - a 7,9km do comboio (Estação - Pocinho) - a 47,0km da A4 Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2) Outros valores: - valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual) Plano Director Municipal: Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade) (...) SUBSECÇÃO I Espaços florestais de produção Artigo 26.º Definição e regime 1 Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias. 2 Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos: a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2; b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção; c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração; d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais. (...) Artigo 53.º Estrutura ecológica municipal 1 A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo. 2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor. 3 Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas. 4 A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal. (...) Artigo 54.º Corredor ecológico 1 O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM. 2 No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal. 3 As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora. 4 No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro. (...) Reserva ecológica nacional Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições: a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação; b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares; c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares; d) A plantação da vinha ao alto só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %; e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) dê parecer favorável à sua remoção; f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série - N.º 153 - 8 de agosto de 2021. Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. Property Description Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança Main features: - rustic land; - 107.08ha (area resulting from the Parcelário) - ruined shale buildings - Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco Points of interest: - 2.0 km from Rio Sabor - 2.5 km from the river beach foz do rio sabor - 3.6km from the Water Park - 4.0km from the center of Torre de Moncorvo - 4.9km from the Castle - 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado - 4.8km from City Hall - 13.8km from Vila Nova de Foz Côa Transport and access - on the N220 - 900m from N102/IP2 - 7.9km from the train (Station - Pocinho) - 47.0km from the A4 Areas (according to Building Book): - Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2)Other values: - IMI value: approx. €14.17 (annual) ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-39
    350.000 €
    30+ days ago casa.sapo.pt
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    15
    House 5 Bedrooms in Felgar e Souto da Velha
    14
    House 9 Bedrooms in Torre de Moncorvo

    House 9 Bedrooms in Torre de Moncorvo

    Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo, Bragança
    9 bedrooms
    1 bathroom
    555 m²
    Moradia para venda no centro de Torre de Moncorvo Trata-se de uma casa de rés do chão, 1 e 2 andar e garagem anexa, tendo ao todo 9 divisões, 2 wc e 1 cozinha. Tem ainda, em toda a sua periferia, um terreno com cerca de 2580m2 com jardim, árvores de fruto e terra de cultivo, possibilitando a construção de piscina ou outros espaços de lazer. Dada a sua localização (zona alta), a moradia tem bastante privacidade e possui uma excelente vista sobre toda a área circundante e arredores. Moradia com muito potencial. Marque já uma visita e venha conhecer de perto! Ref. : IC1772 idealcasa-Imobiliária (AMI 9237) A Idealcasa é uma agência imobiliária que não se preocupa apenas em satisfazer as necessidades dos clientes. Queremos excedê-las! Quer esteja no mercado para comprar, vender ou arrendar um imóvel, trabalharemos consigo, de forma personalizada, para que consigamos juntos o melhor negócio. A nossa equipa de consultores imobiliários é experiente e conhecedora da cidade de Coimbra, sendo especialista na área de Celas e na maior freguesia do país, Santo António dos Olivais. É formada e orientada para a obtenção de resultados e para prestar o melhor serviço e acompanhamento ao cliente. Sabemos que não basta uma ótima carteira de imóveis para atender às necessidades de quem procura uma casa. Preocupamo-nos em estudar o mercado local para que lhe possamos dar as melhores recomendações. Diga-nos o que procura. Nós faremos o resto por si. O presente anúncio tem caráter informativo e não dispensa a visita ao imóvel nem a consulta dos respectivos documentos identificativos. . Certificação energética: F #ref:15644906
    395.000 €
    30+ days ago bpiexpressoimobiliario.pt
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    15
    Land in Torre de Moncorvo

    Land in Torre de Moncorvo

    Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo, Bragança
    999,999 m²
    ção do imóvel Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança Principais características: - terreno rústico; - 107,08ha (área do resultante do Parcelário) - edificações de xisto em ruína - Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco Pontos de interesse: - a 2,0km do Rio Sabor - a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor - a 3,6km do Parque Aquático - a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo - a 4,9km do Castelo - a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado - a 4,8km da Câmara Municipa - a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa Transportes e acessos: - na N220 - a 900m da N102/IP2 - a 7,9km do comboio (Estação – Pocinho) - a 47,0km da A4 Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2) Outros valores: - valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual) Plano Director Municipal : Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade) (...) SUBSECÇÃO I Espaços florestais de produção Artigo 26.º Definição e regime 1 — Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias. 2 — Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos: a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2; b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção; c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração; d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais. (...) Artigo 53.º Estrutura ecológica municipal 1 — A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo. 2 — Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor. 3 — Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas. 4 — A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal. (...) Artigo 54.º Corredor ecológico 1 — O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM. 2 — No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal. 3 — As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora. 4 — No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro. (...) Reserva ecológica nacional Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições: a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação; b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares; c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares; d) A plantação da vinha “ao alto” só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %; e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP—N) dê parecer favorável à sua remoção; f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série – N.º 153 – 8 de agosto de 2021. Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. ___________________ Property Description Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança Main features: - rustic land; - 107.08ha (area resulting from the Parcelário) - ruined shale buildings - Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco Points of interest: - 2.0 km from Rio Sabor - 2.5 km from the river beach foz do rio sabor - 3.6km from the Water Park - 4.0km from the center of Torre de Moncorvo - 4.9km from the Castle - 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado - 4.8km from City Hall - 13.8km from Vila Nova de Foz Côa Transport and access - on the N220 - 900m from N102/IP2 - 7.9km from the train (Station – Pocinho) - 47.0km from the A4 Areas (according to Building Book): - Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2) Other values: - IMI value: approx. €14.17 (annual) ;ID RE/MAX: 126401038-39 #ref:13895265
    350.000 €
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    30
    a (1)

    Country homes 2 Bedrooms in Torre de Moncorvo

    Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo, Bragança
    2 bedrooms
    1 bathroom
    60 m²
    MAKE US THE BEST DEAL - NEGOTIABLE Pomar de Baixo is a farm with 32 966 m2, located in the parish and municipality of Torre de Moncorvo, District of Bragança. Composed of 10 000 m2 of vineyard, inserted in the Douro Demarcated Region, being the Northern zone of the class B vineyard and south class C. With own lagar in operation to, if you will so please, be able to produce your own nectar of the Gods. The remaining 22,966 m2 are distributed by the olive and almond plantation, about 160 feet each, as well as some fruit and land trees for cultivation of all kinds of vegetables or for the increase of existing crops. All crops are subsidized. Pomar de Baixo has total irrigation autonomy, with three water springs operating in full and properly licensed, three tanks and a water trapped for support. Pomar de Baixo consists of three dwellings. A first dwelling, the Mother House, with about 60 m2, totally renovated and ready to live, with two bedrooms, living room, kitchen with fireplace, toilet, pantry, air conditioning and window frames with double glazing. A second house with 94 m2 and a third with 78 m2, which currently support the farm, but which can easily become family homes. Pomar de Baixo, although inserted in the village of Torre de Moncorvo, has total privacy, finding the Mother House on a level where you can view the entire property. With a patio of excellence, you can enjoy your meals outdoors under your imposing Eucalyptus trees that provide a magnificent shade. During the afternoon, and if you like, take a dip in one of the farm's three tanks to cool off on the hot afternoons that are felt in Torre de Moncorvo. For lovers of outdoor walks, Ecopista do Sabor is so close to the Quinta, you can see it, so you can enjoy beautiful walks or mountain biking. 3 minutes from the Center of the Village, where you will easily find all kinds of commerce and services, as well as access to IP2 and IC5, being 1 hour from the cities of Bragança, Guarda, Vila Real and Miranda do Douro. 5 minutes from Foz do Sabor River Beach and 15 minutes from Pocinho Train Station. Torre de Moncorvo is the county seat and currently has about 8,500 inhabitants spread over 13 parishes. Torre de Moncorvo, commonly known as Moncorvo, has Medieval origin and since that time that a large part of the population is dedicated to the production of wine, olive oil and almond, the latter being, after being transformed into Covered Almond, considered in 2019 one of the Seven Sweet Wonders of Portugal. Excellent potential for local tourism or family investment. Come and meet your new Property! We take care of your credit process, without bureaucracies presenting the best solutions for each client. Credit intermediary certified by Banco de Portugal with the number 0001802. We help with the whole process! Contact us or leave us your details and we will contact you as soon as possible! We take care of your credit process, without bureaucracies presenting the best solutions for each client. Credit intermediary certified by Banco de Portugal with the number 0001802. We help with the whole process! Contact us or leave us your details and we will contact you as soon as possible! GD89277 #ref:GD89277
    400.000 €
    30+ days ago imovirtual.com
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