Write a location to search
    Close
    Advertise Favorites
    Login
    Filter
    Filter
    Close
    Order
    Districts
    For
    Buy
    Rent
    Price
    Bedrooms
    0 0
    1 1
    2 2
    3 3
    4+ 4 or +
    Area
    Property type
    Features
    Publication Date

    19 Realestates for sale from 125.000 €, in Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto

    7
    unknown

    Apartment 2 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    2 bedrooms
    1 bathroom
    118 m²
    contacto direto:\ (telefone) (chamada para rede móvel Nacional) ANASOFIAFERREIRA (email) Apartamento T2 para venda Oportunidade para adquirir este apartamento de tipologia T2 com uma área de 118 metros quadrados, situado em Vila Boa do Bispo, no Marco de Canaveses, distrito do Porto. Inserido no rés do chão, este imóvel é composto por hall de entrada, cozinha mobilada com espaço de lavandaria, duas varandas, sala de jantar ampla com vistas abertas para a avenida principal, instalação sanitária completa e dois quartos mais um escritório. Situado em área muito tranquila, no Lugar de Meixide, o imóvel encontra-se a poucos minutos de estabelecimentos comerciais, serviços, espaços verdes e escolas. Conta com bons acessos, estando próximo das principais vias rodoviárias, como a N210 e N108. Marque hoje mesmo uma visita, sem compromisso. Contacte-nos para MAIS INFORMAÇÕES. Uma OPORTUNIDADE a não perder! O seu TEMPO É VALIOSO! Com o apoio das melhores instituições, acompanharemos a aprovação do seu crédito. Entre em contacto connosco! Trabalhar com o Grupo RE/MAX +VANTAGEM é preferir estar com os melhores PROFISSIONAIS e mais EFICIENTES do sector imobiliário. Onde encontra as mais adequadas soluções para o que procura e a certeza de ter acompanhamento em todo o percurso de compra. #ref:A-27036
    127.000 €
    5 days ago supercasa.pt
    View property
    25
    Facade
    14
    Ground

    Land in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    34,500 m²
    Terreno com 34.500 m2 no Marco de Canaveses, em zona residencial, para loteamento de moradias. A 100 DOMUS A IMOBILIÁRIA DO PORTO A 100 Domus é apaixonada pela alma Portuense! Partilha a sua garra, genuinidade e proximidade com os demais, características da essência Nortenha, por isso a nossa essência também. Nós somos Porto, a imobiliária do Porto e talvez por isso carregarmos com tanto orgulho a bandeira da reabilitação e revitalização da nossa região. CULTURA 100 DOMUS Missão Temos como missão criar valor através da reabilitação e da revitalização imobiliária, através da mediação e promoção de novos projetos. Satisfazer as necessidades dos nossos clientes é fazer com que tenham o desejo, a oportunidade e o prazer de viver na cidade do Porto. Visão Sermos a principal referência no mercado da reabilitação e mediação imobiliária do Porto. Reconhecida, sólida e de qualidade, a nossa marca deve destacar-se pela sua autenticidade e proximidade com as pessoas. Valores (Valores estruturais que corporizam a cultura e essência 100Domus) Proximidade Somos uma empresa de pessoas para pessoas. Acompanhamos cada cliente de forma próxima, dedicada e personalizada, para encontrar a solução ideal para a sua necessidade. Conduzimos do início ao fim cada processo de compra, venda ou reabilitação para que o cliente jamais esse encontre perdido. Confiança Temos o compromisso de fazer o melhor atendimento na área de mediação e encontrar sempre a melhor solução, com transparência e rigor através de profissionais formados e preparados para orientar o nosso cliente em cada uma das etapas dos processos. Excelência Levamos a cabo o nosso trabalho no sentido da excelência. Somos uma equipa com profissionais altamente experientes e qualificados que proporcionam um serviço superior, com foco em relações e parcerias de sucesso mútuo. Paixão Move-nos a paixão pela alma portuense, pela nossa cidade e pelas pessoas do Porto. Somos uma equipa profissional, dinâmica, motivada, somos acima de tudo especializados e inspirados por aquela que consideramos ser a melhor cidade para viver. Porquê trabalhar com a 100DOMUS Nas nossas agências encontrará: Profissionais com conhecimento real do mercado imobiliário da nossa cidade; Profissionais que irão sempre salvaguardar os seus interesses; Sistemas e ferramentas que agilizam e potenciam a compra ou venda do seu imóvel. O apoio de uma empresa com resultados comprovados no mercado imobiliário do Porto. Um departamento jurídico que presta todo o apoio necessário a qualquer transação. Avalia toda a documentação, formaliza os contratos e agenda a escritura proporcionando em todas as etapas o devido acompanhamento. 'Cada imóvel é único, deixe o seu em boas mãos!' 100 Domus, Lda Rua de Cedofeita, 340 - Porto AMI 9824 #ref:DO3115AC
    400.000 €
    30+ days ago supercasa.pt
    View property
    16
    House 4 Bedrooms in Vila Boa do Bispo
    7
    unknown

    Apartment 2 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    2 bedrooms
    1 bathroom
    118 m²
    contacto direto:\ (telefone) (chamada para rede móvel Nacional) ANASOFIAFERREIRA (email) Apartamento T2 para venda Oportunidade para adquirir este apartamento de tipologia T2 com uma área de 118 metros quadrados, situado em Vila Boa do Bispo, no Marco de Canaveses, distrito do Porto. Inserido no rés do chão, este imóvel é composto por hall de entrada, cozinha mobilada com espaço de lavandaria, duas varandas, sala de jantar ampla com vistas abertas para a avenida principal, instalação sanitária completa e dois quartos mais um escritório. Situado em área muito tranquila, no Lugar de Meixide, o imóvel encontra-se a poucos minutos de estabelecimentos comerciais, serviços, espaços verdes e escolas. Conta com bons acessos, estando próximo das principais vias rodoviárias, como a N210 e N108. Marque hoje mesmo uma visita, sem compromisso. Contacte-nos para MAIS INFORMAÇÕES. Uma OPORTUNIDADE a não perder! O seu TEMPO É VALIOSO! Com o apoio das melhores instituições, acompanharemos a aprovação do seu crédito. Entre em contacto connosco! Trabalhar com o Grupo RE/MAX +VANTAGEM é preferir estar com os melhores PROFISSIONAIS e mais EFICIENTES do sector imobiliário. Onde encontra as mais adequadas soluções para o que procura e a certeza de ter acompanhamento em todo o percurso de compra. #ref:A-27036
    127.000 €
    5 days ago casa.sapo.pt
    View property
    55
    Terreno

    Country homes 12 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    12 bedrooms
    3 bathrooms
    1,300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24.º Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25.º Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26.º Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural - Espaços Florestais de Produção - Solo Rural - Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36.º Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37.º Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38.º Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39.º Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40.º Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41.º Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42.º Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19.º Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20.º Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
    3.000.000 €
    30+ days ago casa.sapo.pt
    View property
    14
    Ground

    Land in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    34,500 m²
    Terreno com 34.500 m2 no Marco de Canaveses, em zona residencial, para loteamento de moradias. A 100 DOMUS A IMOBILIÁRIA DO PORTO A 100 Domus é apaixonada pela alma Portuense! Partilha a sua garra, genuinidade e proximidade com os demais, características da essência Nortenha, por isso a nossa essência também. Nós somos Porto, a imobiliária do Porto e talvez por isso carregarmos com tanto orgulho a bandeira da reabilitação e revitalização da nossa região. CULTURA 100 DOMUS Missão Temos como missão criar valor através da reabilitação e da revitalização imobiliária, através da mediação e promoção de novos projetos. Satisfazer as necessidades dos nossos clientes é fazer com que tenham o desejo, a oportunidade e o prazer de viver na cidade do Porto. Visão Sermos a principal referência no mercado da reabilitação e mediação imobiliária do Porto. Reconhecida, sólida e de qualidade, a nossa marca deve destacar-se pela sua autenticidade e proximidade com as pessoas. Valores (Valores estruturais que corporizam a cultura e essência 100Domus) Proximidade Somos uma empresa de pessoas para pessoas. Acompanhamos cada cliente de forma próxima, dedicada e personalizada, para encontrar a solução ideal para a sua necessidade. Conduzimos do início ao fim cada processo de compra, venda ou reabilitação para que o cliente jamais esse encontre perdido. Confiança Temos o compromisso de fazer o melhor atendimento na área de mediação e encontrar sempre a melhor solução, com transparência e rigor através de profissionais formados e preparados para orientar o nosso cliente em cada uma das etapas dos processos. Excelência Levamos a cabo o nosso trabalho no sentido da excelência. Somos uma equipa com profissionais altamente experientes e qualificados que proporcionam um serviço superior, com foco em relações e parcerias de sucesso mútuo. Paixão Move-nos a paixão pela alma portuense, pela nossa cidade e pelas pessoas do Porto. Somos uma equipa profissional, dinâmica, motivada, somos acima de tudo especializados e inspirados por aquela que consideramos ser a melhor cidade para viver. Porquê trabalhar com a 100DOMUS Nas nossas agências encontrará: Profissionais com conhecimento real do mercado imobiliário da nossa cidade; Profissionais que irão sempre salvaguardar os seus interesses; Sistemas e ferramentas que agilizam e potenciam a compra ou venda do seu imóvel. O apoio de uma empresa com resultados comprovados no mercado imobiliário do Porto. Um departamento jurídico que presta todo o apoio necessário a qualquer transação. Avalia toda a documentação, formaliza os contratos e agenda a escritura proporcionando em todas as etapas o devido acompanhamento. 'Cada imóvel é único, deixe o seu em boas mãos!' 100 Domus, Lda Rua de Cedofeita, 340 - Porto AMI 9824 #ref:DO3115AC
    400.000 €
    30+ days ago casa.sapo.pt
    View property
    11
    House 9 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    House 9 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    9 bedrooms
    62,000 m²
    QUINTA DA VALDEVESA-QUINTA COM 6.2 HA A CERCA DE 4KM DO RIO DOURO. Descrição do imóvel: Quinta com casa em ruínas e 3 palheiros em Penha Longa, Marco de Canaveses Localização e envolvente: Localizada na estrada Municipal do Padre Lemos, Freguesia de Penha Longa, Concelho de Marco de Canaveses 66 km do Porto +/- 4 km do Rio Douro Prédio (de acordo com as cadernetas prediais): Descrição: Casa de dois pavimentos com uma divisão no 1 pavimento e três no segundo. Afetação: Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade N de pisos: 2 Tipologia/divisões: 2 Principais características: Prédio urbano em Ruínas Propriedade disposta em socalcos 2 grandes bouças na periferia Orientada a poente Terreno fértil para cultura Vegetação composta nomeadamente por Oliveiras, Sobreiros, Castanheiros e Carvalhos Propriedade em Reserva Agrícola e Florestal, apta a pelo menos 4 hectares de vinha, pomar ou outras culturas Outras características e valências: Mina de água Grande tanque em pedra Estrada calcetada de acesso, iluminada e com rede elétrica à porta Em épocas mais chuvosas forma-se um ribeiro num dos limites da propriedade que pode ser aproveitado para abastecimento de água Pontos de Interesse : Barragem do Carrapatelo Alto do Castelo Casa de Carrapatelo Alminhas das Bouças Áreas (segundo a Caderneta Predial): Área total do terreno: 6,2 hectares (62.000m²) Área de implantação do edifício: 43 m² Área bruta de construção: 86 m² Área bruta dependente: 43 m² Área bruta privativa: 43 m² Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. #ref:121901144-232
    285.000 €
    30+ days ago imovirtual.com
    View property
    5
    Country homes in Vila Boa do Bispo

    Country homes in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    1,300 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão... #ref:ZMPT564565
    3.000.000 €
    30+ days ago custojusto.pt
    View property
    15
    Country homes 10 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Country homes 10 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    10 bedrooms
    416,936 m²
    Identificação do imóvel: ZMPT564565 Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação. Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros. Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento: BENEFICIOS: - ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro, - Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades, - Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros., - Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região), POTENCIAL - TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo, - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento, - OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade PRODUTO - A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais: - - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2 - - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2 VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2) Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: Solo Rural – Espaços Florestais de Produção Zona inundável Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural Património Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela - Planta de Condicionantes: Zona Terrestre de proteção do Torrão Zona Reservada da Albufeira do Torrão Áreas de REN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias: a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares; b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico; c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção; d) .... 2 Os solos integrados nestes espaços .... 3 Nos espaços agrícolas ou florestais .... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes: a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) ...; b) ...; c) .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção .... 2 A construção .... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais de produção .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas ...: a) O interessado seja agricultor, ...; b) Não exista já outra edificação ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada dos edifícios ...; f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2. Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros; d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02. 2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior. 3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação. 4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n. 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local. 5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n. 2 do artigo 37. Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura ecológica municipal, ...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes urbanos .... 2 A estrutura ecológica municipal .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas no número anterior .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. Artigo 24. Património arquitetónico a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra: i) O património classificado ...; ii) Os imóveis, conjuntos ...; b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei; c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo; d) A demolição total ou parcial ...: i) Por razões excecionais de evidente interesse público; ii) Desde que o particular f...; iii) Por razões que ponham em causa ...; iv) Manifesta degradação ...; e) Nas obras de demolição .... CAPÍTULO VI Zonas inundáveis Artigo 25. Caracterização 1 As zonas inundáveis, .... Artigo 26. Regime 1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...: a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados: i) São permitidas obras ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano: i) São permitidas construções ...; ii) Não é permitida a construção de aterros; c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural: i) É proibido qualquer tipo de construção; ii) São permitidas instalações adstritas .... 2 Constituem exceção ao número anterior, .... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica .... 2 Nas referidas no número anterior.... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se: a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2) Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol. Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades. - Planta de Ordenamento: - Solo Rural – Espaços Florestais de Produção - Solo Rural – Espaços Agrícolas - Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural - Planta de Condicionantes: - Zona Terrestre de proteção do Torrão - Reserva Agrícola Nacional - RAN Extratos do Regulamento PDM: Espaços agrícolas ou florestais Artigo 36. Definição e usos dominantes 1 Em função da sua aptidão ...: a) Espaços agrícolas: ...; b) Espaços florestais...; c) Espaços florestais de produção: ...; d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares. 2 Os solos integrados .... 3 Nos espaços agrícolas.... Artigo 37. Usos compatíveis com o uso dominante 1 Para além das ações ...: a) Instalações de apoio ...; b) Edificações habitacionais; c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas; d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer; e) Instalações especiais, .... 2 As construções, ...: a) Não afetem negativamente ...; b) Desde que cumprido ...; c) Seja assegurada pelos interessados .... Artigo 38. Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal 1 A construção de instalações .... 2 A construção de instalações.... 3 É permitida a construção .... 4 Nos espaços florestais .... Artigo 39. Edificações habitacionais 1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação. 2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que: a) A área mínima do prédio dois hectares; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada dos edifícios ...; d) O índice de utilização ...; e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 3 São permitidas novas construções ...: a) O interessado ...; b) Não exista ...; c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare; d) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; e) A altura da fachada ...; f) O índice de utilização ...; g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno. 4 Admite -se .... Artigo 40. Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer 1 Permitem -se ...: a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare; b) Cumpram o disposto no n. 1 do artigo 13.; c) A altura da fachada .... 2 No caso .... 3 Admitem -se construções .... 4 Permitem -se.... 5 Em edifícios existentes.... Artigo 41. Equipamentos e infraestruturas de interesse público Admite -se a ...: a) Cumpram o n. 1 do artigo 12.; b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros; c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %. Artigo 42. Instalações especiais As instalações ... CAPÍTULO IV Estrutura ecológica municipal Artigo 19. Identificação 1 A estrutura...: a) Cursos de água e respetivas margens; b) Áreas afetas à RAN; c) Áreas afetas à REN; d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega; e) Espaços florestais de conservação; f) Espaços naturais; g) Espaços verdes .... 2 A estrutura ecológica ..... SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas abrangidas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se: a) Instalação de infraestruturas...; b) Instalações destinadas ...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais. SECÇÃO I Estrutura ecológica em solo rural Artigo 20. Regime 1 Nas áreas .... 2 Nas referidas .... 3 Nas áreas abrangidas ...; b) Instalações destinadas...; c) A pesquisa e exploração ...; d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais. Notas: Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT564565
    3.000.000 €
    30+ days ago imovirtual.com
    View property
    15
    House 4 Bedrooms in Vila Boa do Bispo
    10
    Apartment 2 Bedrooms in Vila Boa do Bispo
    15
    House 3 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    House 3 Bedrooms in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    3 bedrooms
    671 m²
    Modernidade, conforto, requinte e privacidade são apenas algumas das caraterísticas desta moradia localizada em Vila Boa do Bispo. Um magnífico imóvel, pensado ao detalhe, para famílias que apreciam o luxo conciliado com a vida prática do dia a dia. A disposição harmoniosa de todas as divisões e a existência de imensa luz natural proporcionam uma vivência tranquila pelo seu interior e uma ligação agradável tanto ao jardim como à piscina aquecida. O charme e carácter deste imóvel reflete-se também no interior pelos detalhes arquitetónicos e os materiais utilizados que proporcionam um ambiente de requinte e aconchego. No piso térreo: Porta da entrada pivotante; Sala ampla com vista para o jardim e piscina; Cozinha com ilha central, equipada com eletrodomésticos de gama alta (Siemens); Wc social com pintura feita pelo artista Send Machado; Master Suite com 45m2 com vista para a piscina e jardim; Walk-in Closet com tulha para envio direto de roupa suja para a lavandaria; Escritório; Salão de jogos com uma belíssima pintura de Vila Nova de Gaia, pelo mesmo autor. No piso superior: Duas suites com vista para a piscina e jardim, com Walk-in closet; Acesso à cobertura. No piso inferior: Garagem para 4 Carros; Despensa; Sala de Máquinas; Lavandaria equipada e mobilada em contraplacado Marítimo de alta qualidade e resistência; Atelier de Pintura; Espaço de oficina/manutenção de jardim. No exterior: Piscina 13x5m com água aquecida; Relvado em tapete; Pomar com várias árvores de fruto; Sistema de rega automático; Churrasqueira. Comodidades e Extras: 8 Painéis solares hidráulicos com aproveitamento para AQS, com aproveitamento para piso Radiante. Piscina em betão com água aquecida; Vidros duplos com controlo solar (caixa de ar com gás árgon); Piso radiante hidráulico para aquecimento e arrefecimento; Aspiração central a água com descarga automática; Sistema de som em todas as divisões; Iluminação Led em todas as divisões; Blackouts elétricos; Carpintarias de excelência (Mutene) Ar condicionado ventiloconvectores; Loiças sanitárias suspensas da marca Italiana Galassia com comandos Geberit; Bloco térmico com isolamento a capoto marca Viero de 6cm; Vídeo vigilância com gravação; Alarme com 26 zonas, incluindo portas e janelas. Esta moradia fica localizada em zona muito tranquila, numa área de cariz essencialmente residencial, servida por comércio tradicional, dotada de equipamentos sociais, educativos, desportivos, supermercados e todo o tipo de comércio e serviços. Localiza-se a: 12 Minutos do Centro de Marco de Canaveses 18 minutos da entrada da autoestrada 45 minutos da Cidade do Porto. Visite e deixe se surpreender! #ref:124951042-66
    770.000 €
    30+ days ago imovirtual.com
    View property
    15
    House  in Vila Boa do Bispo
    14
    Ground

    Land in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    34,500 m²
    Terreno com 34.500 m2 no Marco de Canaveses, em zona residencial, para loteamento de moradias. A 100 DOMUS A IMOBILIÁRIA DO PORTO A 100 Domus é apaixonada pela alma Portuense! Partilha a sua garra, genuinidade e proximidade com os demais, características da essência Nortenha, por isso a nossa essência também. Nós somos Porto, a imobiliária do Porto e talvez por isso carregarmos com tanto orgulho a bandeira da reabilitação e revitalização da nossa região. CULTURA 100 DOMUS Missão Temos como missão criar valor através da reabilitação e da revitalização imobiliária, através da mediação e promoção de novos projetos. Satisfazer as necessidades dos nossos clientes é fazer com que tenham o desejo, a oportunidade e o prazer de viver na cidade do Porto. Visão Sermos a principal referência no mercado da reabilitação e mediação imobiliária do Porto. Reconhecida, sólida e de qualidade, a nossa marca deve destacar-se pela sua autenticidade e proximidade com as pessoas. Valores (Valores estruturais que corporizam a cultura e essência 100Domus) Proximidade Somos uma empresa de pessoas para pessoas. Acompanhamos cada cliente de forma próxima, dedicada e personalizada, para encontrar a solução ideal para a sua necessidade. Conduzimos do início ao fim cada processo de compra, venda ou reabilitação para que o cliente jamais esse encontre perdido. Confiança Temos o compromisso de fazer o melhor atendimento na área de mediação e encontrar sempre a melhor solução, com transparência e rigor através de profissionais formados e preparados para orientar o nosso cliente em cada uma das etapas dos processos. Excelência Levamos a cabo o nosso trabalho no sentido da excelência. Somos uma equipa com profissionais altamente experientes e qualificados que proporcionam um serviço superior, com foco em relações e parcerias de sucesso mútuo. Paixão Move-nos a paixão pela alma portuense, pela nossa cidade e pelas pessoas do Porto. Somos uma equipa profissional, dinâmica, motivada, somos acima de tudo especializados e inspirados por aquela que consideramos ser a melhor cidade para viver. Porquê trabalhar com a 100DOMUS Nas nossas agências encontrará: Profissionais com conhecimento real do mercado imobiliário da nossa cidade; Profissionais que irão sempre salvaguardar os seus interesses; Sistemas e ferramentas que agilizam e potenciam a compra ou venda do seu imóvel. O apoio de uma empresa com resultados comprovados no mercado imobiliário do Porto. Um departamento jurídico que presta todo o apoio necessário a qualquer transação. Avalia toda a documentação, formaliza os contratos e agenda a escritura proporcionando em todas as etapas o devido acompanhamento. 'Cada imóvel é único, deixe o seu em boas mãos!' 100 Domus, Lda Rua de Cedofeita, 340 - Porto AMI 9824 #ref:DO3115AC
    400.000 €
    30+ days ago imovirtual.com
    View property
    6
    Apartment  in Vila Boa do Bispo

    Country homes in Vila Boa do Bispo

    Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Porto
    120 m²
    Esta quinta, do Regatinho, é constituído por um grande terreno de 15.092 m2 com área agrícola, água e uma casa bifamiliar para remodelar. Tem também uma casinha que serviu de abrigo a alguns animais e guarda de alfaias agrícolas e lenha. Situa se no centro de Vila Boa do Bispo no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto. Está muito perto de Alpendurada, de Entre-os-Rios e das águas do rio Douro que conferem à paisagem uma grande beleza e tranquilidade. Situa-se a uns 25 minutos da CREP e da autoestrada A4. A propriedade tem acesso por estrada larga e empedrada que atravessa a aldeia e é paralela à estrada nacional principal. O terreno tem também acesso pedonal em caminho largo para trator. Tem uma exposição solar fantástica. É solarenga e tem uma vista desafogada para a aldeia. A casa de rés-do-chão e primeiro andar serviu de habitação a uma família e aos caseiros. Interiormente estão separadas. A propriedade tem também um barraco para abrigar utensílios agrícolas. Atualmente e no próximo PDM, o terreno vai manter se rústico de produção agrícola produtiva com um artigo urbano. Quanto ao terreno tem partes planas e verdejantes. Tem água de mina e tanque, ótimo para fazer plantações. Tem um belo jardim. Tem algumas árvores de fruta: pessegueiro, macieira, figueira, oliveira e outras. Poderá aumentar a área agrícola e recorrer a algum subsídio que o auxilie a implementar o seu projeto. A bela quinta tem o espaço ideal para viver bons momentos de descontração numa área muito sossegada com novas moradias. Na vila e nas aldeias vizinhas, encontra todo o tipo de serviços de apoio à sua vida pessoal e profissional. Se procura um recanto para construir a sua casa de sonho e se dedicar também à agricultura tem aqui o imóvel ideal! Venha visitar! #ref:
    197.000 €
    30+ days ago custojusto.pt
    View property
    pixel