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    6 Casas e apartamentos para venda T4+ de 200.000 € até 280.000 €, na Lagoa, Algarve baratos

    9
    Ruínas T7 - Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Al

    Quintas e casas rústicas 7 Quartos em Estômbar e Parchal

    Estômbar e Parchal, Lagoa, Algarve
    7 quartos
    159 m²
    DESCRIÇÃO 3 Prédios Contíguos , localizados em Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Algarve; Construídos anteriormente a 1951; ÁREAS Área total do terreno igual 337,10 m2; Área bruta privativa igual a 159,20 m2. PONTOS FORTES Potencial para prédio de 3 andares (r/c a 2.º) Análise Artigos Matriciais n,º 270, 271 e 272 Plano Diretor Municipal de Lagoa Os artigos enquadram-se na categoria de Espaços Centrais do PDM de Lagoa. Os espaços centrais do concelho de Lagoa ocorrem em Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar, Parchal, Mexilhoeira da Carregação. Os espaços centrais destinam-se dominantemente a usos residenciais. Artigo 62.º Parâmetros de edificabilidade Nos espaços centrais, as operações urbanísticas obedecem aos seguintes parâmetros de edificabilidade: a) São admitidas obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, demolição (sem prejuízo do artigo 32.º), urbanização, operações de loteamento e de destaque, desde que respeitem: i) Os alinhamentos dos planos da fachada existentes, podendo a Câmara Municipal definir outros, sempre que tal seja exigido por motivos de interesse público urbanístico ou de segurança pública, designadamente, por razões de funcionalidade do espaço e segurança rodoviária; (nestes casos criado afastamento à estrada para passeio de 1, 5m de largura) ii) A altura média das fachadas no troço entre duas transversais, onde se integra o edifício ou conjunto de edifícios; (nestes casos R/C, 1º e 2º andar) iii) A altura da fachada máxima de 7,5 m quando não haja qualquer edificação nesse alinhamento ou quando a média das alturas seja inferior àquele valor; (nestes casos a média das alturas das fachadas é superior) iv) Nos casos previstos na sub alínea anterior no âmbito da delimitação de unidades de execução, a altura da fachada pode ser ultrapassada, caso assim se justifique do ponto de vista urbanístico e da respetiva inserção no ambiente urbano. b) São admitidas caves, nas condições previstas no artigo 34.º do presente Regulamento; (sempre que se ultrapasse 3 fracções por artigo é obrigatório a criação de estacionamento, em cave ou no r/c); c) Deve ser observada a volumetria e a morfologia da envolvente; d) As operações urbanísticas devem ser compatíveis com valores patrimoniais existentes e integrar-se adequadamente na envolvente urbana; e) As intervenções no património edificado classificado ou nos bens imóveis de interesse patrimonial, regem-se pela legislação aplicável e pelo artigo 20.º, respetivamente PROXIMIDADES Restaurante a 0,15 km Parque Infantil a 0,2 km Rio a 0,3 km Escolas a 0,4 km 3 km de golf; 3,5 km de praia; 20 km do autódromo internacional do Algarve; 66 Km do aeroporto de Faro; 266 Km de Lisboa. LuxRE - Confiança e Excelência #ref:LUX0182
    216.000 €
    Há Mais de 30 dias supercasa.pt
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    9
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    Quintas e casas rústicas 7 Quartos em Estômbar e Parchal

    Estômbar e Parchal, Lagoa, Algarve
    7 quartos
    159 m²
    DESCRIÇÃO 3 Prédios Contíguos , localizados em Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Algarve; Construídos anteriormente a 1951; ÁREAS Área total do terreno igual 337,10 m2; Área bruta privativa igual a 159,20 m2. PONTOS FORTES Potencial para prédio de 3 andares (r/c a 2.º) Análise Artigos Matriciais n,º 270, 271 e 272 Plano Diretor Municipal de Lagoa Os artigos enquadram-se na categoria de Espaços Centrais do PDM de Lagoa. Os espaços centrais do concelho de Lagoa ocorrem em Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar, Parchal, Mexilhoeira da Carregação. Os espaços centrais destinam-se dominantemente a usos residenciais. Artigo 62.º Parâmetros de edificabilidade Nos espaços centrais, as operações urbanísticas obedecem aos seguintes parâmetros de edificabilidade: a) São admitidas obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, demolição (sem prejuízo do artigo 32.º), urbanização, operações de loteamento e de destaque, desde que respeitem: i) Os alinhamentos dos planos da fachada existentes, podendo a Câmara Municipal definir outros, sempre que tal seja exigido por motivos de interesse público urbanístico ou de segurança pública, designadamente, por razões de funcionalidade do espaço e segurança rodoviária; (nestes casos criado afastamento à estrada para passeio de 1, 5m de largura) ii) A altura média das fachadas no troço entre duas transversais, onde se integra o edifício ou conjunto de edifícios; (nestes casos R/C, 1º e 2º andar) iii) A altura da fachada máxima de 7,5 m quando não haja qualquer edificação nesse alinhamento ou quando a média das alturas seja inferior àquele valor; (nestes casos a média das alturas das fachadas é superior) iv) Nos casos previstos na sub alínea anterior no âmbito da delimitação de unidades de execução, a altura da fachada pode ser ultrapassada, caso assim se justifique do ponto de vista urbanístico e da respetiva inserção no ambiente urbano. b) São admitidas caves, nas condições previstas no artigo 34.º do presente Regulamento; (sempre que se ultrapasse 3 fracções por artigo é obrigatório a criação de estacionamento, em cave ou no r/c); c) Deve ser observada a volumetria e a morfologia da envolvente; d) As operações urbanísticas devem ser compatíveis com valores patrimoniais existentes e integrar-se adequadamente na envolvente urbana; e) As intervenções no património edificado classificado ou nos bens imóveis de interesse patrimonial, regem-se pela legislação aplicável e pelo artigo 20.º, respetivamente PROXIMIDADES Restaurante a 0,15 km Parque Infantil a 0,2 km Rio a 0,3 km Escolas a 0,4 km 3 km de golf; 3,5 km de praia; 20 km do autódromo internacional do Algarve; 66 Km do aeroporto de Faro; 266 Km de Lisboa. LuxRE - Confiança e Excelência #ref:LUX0182
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    Quintas e casas rústicas 7 Quartos em Estômbar e Parchal

    Quintas e casas rústicas 7 Quartos em Estômbar e Parchal

    Estômbar e Parchal, Lagoa, Algarve
    7 quartos
    2 casas de banho
    159 m²
    3 Prédios Contíguos, localizados em Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Algarve; Construídos anteriormente a 1951; ÁREAS Área total do terreno igual 337,10 m2; Área bruta privativa igual a 159,20 m2. PONTOS FORTES Potencial para prédio de 3 andares (r/c a 2. ) Análise Artigos Matriciais n, 270, 271 e 272 Plano Diretor Municipal de Lagoa Os artigos enquadram-se na categoria de Espaços Centrais do PDM de Lagoa. Os espaços centrais do concelho de Lagoa ocorrem em Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar, Parchal, Mexilhoeira da Carregação. Os espaços centrais destinam-se dominantemente a usos residenciais. Artigo 62. Parâmetros de edificabilidade Nos espaços centrais, as operações urbanísticas obedecem aos seguintes parâmetros de edificabilidade: a) São admitidas obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, demolição (sem prejuízo do artigo 32. ), urbanização, operações de loteamento e de destaque, desde que respeitem: i) Os alinhamentos dos planos da fachada existentes, podendo a Câmara Municipal definir outros, sempre que tal seja exigido por motivos de interesse público urbanístico ou de segurança pública, designadamente, por razões de funcionalidade do espaço e segurança rodoviária; (nestes casos criado afastamento à estrada para passeio de 1, 5m de largura) ii) A altura média das fachadas no troço entre duas transversais, onde se integra o edifício ou conjunto de edifícios; (nestes casos R/C, 1 e 2 andar) iii) A altura da fachada máxima de 7,5 m quando não haja qualquer edificação nesse alinhamento ou quando a média das alturas seja inferior àquele valor; (nestes casos a média das alturas das fachadas é superior) iv) Nos casos previstos na sub alínea anterior no âmbito da delimitação de unidades de execução, a altura da fachada pode ser ultrapassada, caso assim se justifique do ponto de vista urbanístico e da respetiva inserção no ambiente urbano. b) São admitidas caves, nas condições previstas no artigo 34. do presente Regulamento; (sempre que se ultrapasse 3 fracções por artigo é obrigatório a criação de estacionamento, em cave ou no r/c); c) Deve ser observada a volumetria e a morfologia da envolvente; d) As operações urbanísticas dev. Certificação energética: propriedade isenta #ref:15240383
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    270.000 € - 20%
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    Apartamento 4 Quartos em Lagoa e Carvoeiro
    4
    Moradia 4 Quartos em Lagoa e Carvoeiro
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