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    Área
    Características
    Data de Publicação

    49 Imóveis para venda de 75.000 € até 150.000 €, na Madeira nas últimas 48 horas

    11
    Moradia 2 Quartos em Água de Pena
    12
    Vista Panorâmica
    11
    Moradia 2 Quartos em Água de Pena
    15
    Terreno em Câmara de Lobos
    15
    Terreno em Ponta do Pargo
    14
    Moradia 5 Quartos em São Roque do Faial
    11
    Moradia 3 Quartos em São Jorge
    13
    Terreno em Porto da Cruz

    Terreno em Porto da Cruz

    Porto da Cruz, Machico, Madeira
    2 600 m²
    Terreno com 2.600 m2 no Porto da Cruz Venha conhecer este surpreendente terreno, na acolhedora freguesia do Porto da Cruz. Localização Privilegiada: Este terreno excecionalmente localizado está situado na acolhedora freguesia do Porto da Cruz, uma vila costeira famosa pelas suas paisagens deslumbrantes e ambiente tranquilo. Aninhado entre majestosas montanhas e o oceano Atlântico, oferece um cenário verdadeiramente campestre para quem procura um estilo de vida relaxante e próximo à natureza. Dimensões Generosas: Com uma área total de 2.600 m², este amplo terreno proporciona algumas possibilidades para desenvolvimento. A sua extensão generosa oferece espaço suficiente para a realização de diversos projetos, desde a construção de uma residência generosa até mesmo à criação de um retiro turístico encantador. Vista Panorâmica: Aqui neste terreno, desfrute de uma vista panorâmica encantadora que se estendem desde as encostas verdejantes das montanhas até as águas azuis do mar. O terreno oferece uma oportunidade única para construir uma excelente moradia para viver, ou até mesmo uma casa de fim-de-semana, com uma vista espetacular, criando um refúgio tranquilo para relaxar e contemplar, sempre que quiser. Potencial de Investimento: Com a crescente popularidade do Porto da Cruz, como destino turístico, este terreno apresenta um potencial de investimento significativo. Seja para construir uma residência permanente, uma casa de fim de semana ou até mesmo um pequeno e acolhedor projeto turístico, com uma construção máxima, na ordem dos 600m2. As possibilidades são variadas e promissoras. Infraestrutura e Acessibilidade: O terreno possui acesso à estrada e a todas os serviços essenciais, incluindo eletricidade, água e saneamento básico. Além disso, está estrategicamente localizado estando a 3m de carro do centro do Porto da Cruz e próximo a restaurantes, cafés, lojas e outros serviços locais, garantindo uma vida confortável e conveniente. Não perca esta oportunidade única de adquirir um terreno privilegiado no Porto da Cruz e tornar possíveis os seus sonhos. Aguardamos noticias suas para mais informações e para agendamento de visita! ;ID RE/MAX: (telefone) Categoria Energética: Isento #ref:15908614
    105.500 €
    Há 1 h 39 minutos bpiexpressoimobiliario.pt
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    9
    Terreno em Machico
    15
    Terreno em Calheta

    Terreno em Calheta

    Calheta, Calheta (Madeira), Madeira
    1 039 m²
    (VENDE) TERRENO, CALHETA, MADEIRA, PORTUGAL - 135 000,00 € - Localizado em Estrela, Calheta - Terreno de 1039m2 - Fotos com contorno são meramente ilustrativas Espaços Residenciais Caracterização 1. Os Espaços Residenciais são áreas que se destinam preferencialmente a funções residenciais, sendo no entanto permitidos outros usos, compatíveis e complementares. 2. São definidas as seguintes subcategorias de Espaço Residenciais: a) Espaços Residenciais de Densidade 1; Regime de Uso e Ocupação 1. Nos Espaços Residenciais são permitidos: a) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso; b) Novas construções destinadas a habitação, comércio e serviços e equipamentos de utilização colectiva; c) A construção de edifícios de habitação unifamiliar isolados ou geminados, e a construção de edifícios de habitação multifamiliar, sem prejuízo do que vier a ser definido por Planos de Urbanização ou Plano de Pormenor; d) A construção de equipamentos colectivos ou de interesse público; e) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 30. 2. As actividades terciárias e actividades industriais são permitidas apenas no piso térreo ou em cave. Edificabilidade 1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 31. 2. Todas as edificações em Espaços Residenciais devem respeitar os condicionamentos referidos no artigo 32 do presente Regulamento. 3. As construções referidas nas alíneas a) a d) do artigo anterior inseridas nos Espaços Residenciais de Densidade 1 devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Índice de utilização do solo máximo: 0,7; b) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; c) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; d) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; e) Altura máxima da fachada, valor máximo: 6m; c) Afastamentos laterais mínimos: i) Edifícios de habitação unifamiliar: 3m; ii) Restantes edificações: metade da altura do muro ou fachada adjacente, com o mínimo de 3m; d) Afastamentos de tardoz mínimos: i) Edifícios de habitação unifamiliar: 3m; ii) Restantes edificações: metade da altura correspondente da fachada adjacente, com o mínimo de 6m; f) Afastamento ao eixo da via mínimo: 6m, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor ;ID RE/MAX: (telefone) Categoria Energética: Isento #ref:15908229
    135.000 €
    Há 11 h 26 minutos bpiexpressoimobiliario.pt
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    13
    Armazém em Calheta

    Armazém em Calheta

    Calheta, Calheta (Madeira), Madeira
    80 m²
    (VENDE) PALHEIRO PARA RECUPERA, CALHETA, MADEIRA, PORTUGAL - 76000,00 € - Lote de 656 m2 - Zona calma - Altitude 518m2 - Áreas de Edificação Dispersa Artigo 62 - Caracterização As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas de uso misto, carecendo de um ordenamento na óptica da sustentabilidade e que garanta a sua contenção. Artigo 63 - Regime de Uso e Ocupação - Nas Áreas de Edificação Dispersa são permitidas: - a) Operações de destaque, nos termos da lei, desde que os prédios resultantes confinem com o acesso público e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400 m²; - b) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso; - c) Novas construções para habitação, podendo, no piso térreo, albergar os usos compatíveis de comércio e serviços; - d) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 46 do presente Regulamento. - É permitida a construção de habitação unifamiliar, nas tipologias isolada ou geminada. - Nas operações de destaque são de cumprimento obrigatório os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento, para a zona onde se inserem. - Apenas se admite a construção em prédios confinantes com acesso público. - Não são permitidas operações de loteamento, com excepção das situações previstas no RJUE relativamente a empreendimentos turísticos. - As construções e acções referidas na presente Secção, e em área protegida do Parque Natural da Madeira, são sujeitas a parecer prévio vinculativo da Secretaria Regional com a tutela da estrutura de gestão, de acordo com a legislação em vigor e sem prejuízo de outras disposições aplicáveis. Artigo 64 - Edificabilidade - Os usos compatíveis a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo 60 do presente Regulamento devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 47, à excepção do número 10. - Todas as edificações em Edificação Dispersa devem respeitar os condicionamentos referidos no artigo 48 do presente Regulamento. - As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: - a) Prédios com área inferior a 1000 m²: - i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,5; - ii) Área total de construção: 300 m²; iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; - iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; - v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m; - vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m; - b) Prédios com área igual ou superior a 1000 m²: - i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,7; - ii) Área total de construção: 400 m²; iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; - iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; - v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m; - vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m. - Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6 m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem. - Em usos de comércio local, instalações de actividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do solo é de 60%, podendo ser majorado em 10%, se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo II ao presente Regulamento. ;ID RE/MAX: (telefone) Categoria Energética: Isento #ref:15908364
    76.000 €
    Há 11 h 34 minutos bpiexpressoimobiliario.pt
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    15
    Terreno em São Jorge
    8
    Terreno em Jardim da Serra
    10
    Loja em Caniço
    9
    Moradia 1 Quarto em Funchal (São Pedro)
    8
    Loja em Caniço
    8
    Terreno em Ponta do Pargo
    11
    Terreno em Santo António da Serra
    15
    Moradia 4 Quartos em Serra de Água
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