Terreno em Fajã da Ovelha
Fajã da Ovelha, Calheta (Madeira), Madeira
(ref:C (telefone) Este terreno de 1468m², localizado na zona da Raposeira (Fajã da Ovelha, Calheta), zona procurada por turistas e com uma vista incrível sobre o mar, sendo uma estrada secundária com muito pouco tráfego, oferece uma tranquilidade única.
Este terreno é de fácil construção, podendo até construir mais do que uma moradia.
Aqui poderá construir a sua moradia de sonho ou criar o seu negócio, sendo uma localização propícia ao alojamento local.
Cota do nível do mar: 565m
O terreno em questão apresenta um conjunto de diretrizes e restrições relacionadas à construção, com base nas categorias de solo rural e seus usos compatíveis.
- Usos Compatíveis do Terreno:
1. O terreno pode ser utilizado para diversos fins, além do uso dominante. Estes usos incluem:
a) Primeira habitação em Portugal, com comprovação através de certidão de relação de bens imóveis emitida pelo Serviço de Finanças competente.
b) Comércio local e serviços.
c) Edificações ou instalações ligadas à exploração agrícola ou silvícola.
d) Indústrias relacionadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais, geológicos ou outras, desde que cumpram os regulamentos.
e) Empreendimentos turísticos, de acordo com a legislação aplicável.
f) Edifícios destinados a Alojamento Local.
g) Equipamentos de uso coletivo ou de interesse público, justificados pela sua natureza ou contexto de povoamento circundante.
h) Espaços e edifícios de culto.
i) Postos de abastecimento de combustível ou elétrico para veículos.
j) Instalações de vigilância, prevenção e combate a incêndios.
k) Parques de merendas e miradouros.
l) Parques de campismo e caravanismo.
- Edificabilidade no Terreno:
As edificações existentes podem ser objeto de obras de conservação, alteração de uso,
remodelação e/ou ampliação para usos habitacionais ou de alojamento local, comércio e
serviços, sendo ainda admitidas novas edificações para comércio e serviços de carácter
tradicional e para primeira habitação nos termos definidos na alínea a do n.º 1 do Artigo 46º, e
devem respeitar os seguintes parâmetros:
a) Área de construção máxima: 200 m²:
b) Altura da edificação, valor máximo: 8,50m;
c) Altura da fachada, valor máximo: 6m;
d) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%;
e) Afastamentos laterais e de tardoz mínimos: metade da altura do muro ou fachada
adjacente, com o mínimo de 3 m;
f) Afastamento ao eixo da via mínimo: 6 m.
Essas diretrizes visam orientar o desenvolvimento do terreno de acordo com os usos compatíveis permitidos e as restrições estabelecidas para garantir o uso adequado do solo rural e a proteção do meio ambiente.
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