Moradia 4 Quartos em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Porto
Descrição do imóvel:
Moradia para reabilitar/reconstruír em terreno com 620,0m2, na Rua da Fonte da Moura, Aldoar, Porto
Localização e envolvente:
Localização na Rua da Fonte da Moura n.º 213, em área de habitação do tipo unifamiliar e multifamiliar. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, peixaria mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde, bancos, polícia...) e transportes públicos (autocarros e táxis). Próximo do Parque da Cidade, do NorteShopping e do Hospital da CUF.
Prédio (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):
Prédio em Regime de Propriedade Total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos do artigo: 2
Principais características:
- para reabilitar/reconstruír
- lote (620,0m2) com frente para a Rua da Fonte da Moura e frente para a Rua Cidade do Mindelo
- ano de construção: anterior a 1940
Pontos de interesse:
- a 300m da Universidade Lusíada
- a 700m do Continente
- a 750m do Pingo Doce
- a 800m da Escola Básica de 2.º e 3.º CEB Manoel de Oliveira
- a 800m do Colégio de Nossa Senhora do Rosário
- a 800m da Escola Básica António Aroso
- a 950m da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta
- a 1,1km da Casa, Parque e Jardim da Fundação Serralves
- a 1,1km do Parque da Cidade
- a 1,4km do Liceu Francês
- a 1,5km do CLIP - Oporto International School
- a 1,9km da Unidade de Saúde de Aldoar
- a 2,1km do Hospital CUF
- a 2,5km das Praias
- a 2,8km do Norteshopping
Transportes e acessos:
- a 200m da paragem de STCP
- a 400m da Av. da Boavista
- a 1,5km da N12
- a 1,8km da A28
- a 2,2km da VCI/A1
- a 2,4km do metro (Estação Parque Real)
- a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida
- a 11,7km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):
- Área total do terreno: 620,00m2
- Área de implantação do edifício: 115,00m2
- Área bruta privativa: 173,50 m2
- Área bruta dependente: 5,00 m2
- Área bruta de construção: 178,50m2
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Espaços Centrais - Área de Edifícios de Tipo Moradia
Resumo:
Índice máximo de impermeabilização da área da parcela: 0,6
Número máximo de pisos acima do solo: 3
Secção II - Espaços Centrais
Artigo 17.º - Âmbito, Objetivos e Usos
- Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público
- Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.
Artigo 18.º - Tecidos Urbanos
Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:
a) Área histórica;
b) Área de frente urbana contínua tipo I;
c) Área de frente urbana contínua tipo II;
d) Área de edifícios de tipo moradia;
e) Área de blocos isolados de implantação livre.
(...)
Subsecção IV - Área de Edifícios de Tipo Moradia
Artigo 29.º - Âmbito e Objetivos
As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.
Artigo 30.º - Edificabilidade
As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:
a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade;
c) O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea;
d) Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes.
e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas.
Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na ferente urbana onde se localiza a parcela.
O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.o 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.
in MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309, p 313-314
Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.
;ID RE/MAX: (telefone)
#ref:126401038-99
750.000 €
Há 1 dias supercasa.pt
Ver imóvel